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A Contabilidade de Custos

Por:   •  11/12/2018  •  1.152 Palavras (5 Páginas)  •  258 Visualizações

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Art. 10º - As eleições serão realizadas de 21 a 23 de novembro do ano corrente.

Parágrafo Único: Deverá conter em ata os termos de abertura e encerramento das inscrições, da homologação da(s) chapa(s), das apurações e de quaisquer irregularidades havidas no processo eleitoral, sendo todas as disposições lavradas e assinadas pela Comissão Eleitoral.

Art. 11º - As eleições serão na cantina do Modulo I, com início às 19h e encerramento às 22h00.

Art. 12º- Durante a campanha fica a cargo da(s) chapa(s) a exposição de suas plataformas eleitorais.

§ 1º – Fica proibida a passagem em sala durante as eleições, bem como a boca de urna em um raio menor que um metro da mesa eleitoral, sob pena de impugnação da chapa que violar este parágrafo.

§ 2º - Será permitida a solicitação de apoio junto a UNDEC, para a produção de materiais para campanha da(s) chapa(s), e para isto haverá um acordo prévio entre a UNDEC e a Comissão Eleitoral garantindo que não haverá chapa beneficiada.

Art. 13º - O voto será secreto e em cédula única, onde estarão os nomes das chapas, dispostos em colunas e ordenados conforme inscrições.

§ 1º – Ao lado dos nomes de cada chapa deverá haver 01 retângulo para assinalação da escolha do voto para a Diretoria do Diretório Acadêmico.

§ 2º - A cédula deverá ser assinada por todos os membros da mesa eleitoral.

Art. 14º - O eleitor deverá apresentar junto à mesa eleitoral um documento de identificação contendo foto.

§ 1º - O eleitor deverá assinar seu nome na lista de estudantes regularmente matriculados, previamente disponibilizada.

Art. 15º - Será considera eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.

Capítulo IV – DA APURAÇÃO:

Art. 16º - A apuração das eleições será no dia 08 de novembro do ano corrente, após o fechamento das urnas.

Art. 17º - A apuração das eleições deverá ser conduzida pela Comissão Eleitoral.

Art. 18º - O resultado das eleições, tão logo seja conhecido, deverá ser publicado no mural do Diretório Acadêmico de Administração, bem como em demais locais que auxiliem sua publicidade.

Art. 19º - Os casos omissos neste regimento deverão ser julgados pela Comissão Eleitoral.

Feira de Santana, 30 de outubro de 2017

____________________________________________

Bruno Salatiel da Costa Ferreira

Presidente da Comissão Eleitoral

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA O DIRETÓRIO ACADÊMICO DE ADMINISTRAÇÃO - UEFS

Feira de Santana-BA, ____ de ___________ de 2017.

Para

Bruno Salatiel da Costa Ferreira

A/C: Comissão Eleitoral

REF: ELEIÇÕES PARA O DIRETÓRIO ACADÊMICO DE ADMINISTRAÇÃO 2017-2018

Em atendimento às disposições expressas no Regimento Eleitoral e seu respectivo Regulamento, referente às Eleições para O Diretório Acadêmico De Administração 2017-2018, apresentamos a composição da CHAPA _____________________________.

CHAPA Nº _______ (nome da chapa)_________________________________

PRESIDENTE:

INGRESSO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:

MATRÍCULA:

RG:

VICE-PRESIDENTE:

INGRESSO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:

MATRÍCULA:

RG:

SECRETÁRIO DE FINANÇAS:

INGRESSO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:

MATRÍCULA:

RG:

SECRETÁRIO GERAL:

INGRESSO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:

MATRÍCULA:

RG:

SECRETÁRIO DE CULTURA:

INGRESSO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:

MATRÍCULA:

RG:

SECRETÁRIO DE MARKETING:

INGRESSO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:

MATRÍCULA:

RG:

SECRETÁRIO DE ESPORTES:

INGRESSO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:

MATRÍCULA:

RG:

SECRETÁRIO DE RELAÇÕES ESTUDANTIS:

INGRESSO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:

MATRÍCULA:

RG:

1º SUPLENTE:

INGRESSO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:

MATRÍCULA:

RG:

2º SUPLENTE:

INGRESSO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:

MATRÍCULA:

RG:

3º SUPLENTE:

INGRESSO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:

MATRÍCULA:

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