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A CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

Por:   •  2/11/2018  •  3.863 Palavras (16 Páginas)  •  249 Visualizações

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TÍTULO II

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA

Art. 7º - A Diretoria da Escola Municipal é constituída por um(a) Diretor(a) Titular e um(a) Diretor(a) Adjunto(a), nomeados e designados por ato do Prefeito Municipal, qualificado para o exercício da função, conforme legislação vigente.

Art. 8º - Compete ao Diretor:

I – zelar pelo cumprimento das normas legais e da política educacional definida pela Secretaria Municipal de Educação;

II – assinar, juntamente com o(a) Secretário(a) da Escola, os documentos escolares, pelos quais respondem, conjuntas e solidariamente, para todos os fins legais;

III – delegar competências ao Diretor-Adjunto, sempre que necessário;

IV – zelar pelo patrimônio sob a guarda da Escola;

V – superintender atos escolares que dizem respeito à administração, ao ensino e à disciplina da Escola;

VI – corresponder-se com autoridades superiores de ensino em todos os assuntos que dizem respeito ao estabelecimento;

VII – zela pela correta aplicação dos recursos financeiros e materiais destinados à Escola;

VIII – convocar e presidir reuniões;

IX – receber, informar e despachar documentos, encaminhando-os a quem de direito;

X – tomar conhecimento da frequência e eficiência do pessoal docente e administrativo;

XI – estar presente no estabelecimento durante atos e exercícios escolares de qualquer natureza;

XII – adotar providências para o fiel desempenho das funções dos professores, funcionários e alunos do estabelecimento, segundo a legislação em vigor e conforme as disposições deste regimento.

Art. 9º - Compete ao Diretor-Adjunto da Escola:

I – assistir ao Diretor titular;

II – receber delegação de competência do Diretor da Escola;

III – substituir o Diretor da Escola nos seus afastamentos, faltas eventuais ou períodos de impedimentos.

IV – participar efetivamente das atividades da Escola;

V – planejar todas as atividades da administração em conjunto com os demais membros da escola.

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA

Art. 10º - A Secretaria da Escola Municipal é exercida por profissionais qualificados conforme exigências legais designados por ato do Prefeito Municipal, estando este subordinado à direção da instituição de ensino.

Art. 11º - Compete ao Secretário da Escola:

I – organizar e dirigir o serviço de secretaria, executando tarefas relativas à redação e preparo de protocolos, expedição documentos e correspondências e trabalhos mecanográficos em geral;

II – organizar os arquivos de modo a garantir a segurança da vida escolar, permitindo a localização rápida e eficiente de informações referentes à mesma;

III – Assinar juntamente com o (a) Diretor(a) os documentos escolares dos alunos, bem como toda a documentação da secretaria;

IV – registrar e controlar os bens patrimoniais de aquisição;

V – divulgar e manter em arquivos documentos legais e atos administrativos que interessem ao estabelecimento, tais como leis, decretos, resoluções, pareceres, regulamentos, portarias, normas, instruções, circulares, incluindo currículos e programas dos cursos mantidos pela escola;

VI – manter atualizados os livros de ata, de ponto, os diários de classe e fichas de rendimento escolar;

VII – cumprir, fazer cumprir e divulgar os despachos e determinações do(a) Diretor(a) da escola;

VIII – organizar e manter atualizado o cadastro do corpo docente;

IX – preparar e expedir histórico escolar, certificado de conclusão e guia de transferência;

X – atender aos alunos, ao pessoal da Escola, aos pais e aos representantes do poder público em geral, prestando informações sempre que necessário;

XI - VII – cumprir o horário estabelecido pela Direção da escola em consonância com as especificações oriundas da SEDUC.

CAPÍTULO III

DOS SERVIÇOS GERAIS

Art. 12º - Os serviços gerais da Escola Municipal Frei Anastácio abrange limpeza e vigilância, sendo constituído por:

I – zelador(a);

II – merendeira

III – vigia.

Art. 13º - Compete ao zelador(a):

I – varrer, limpar e lavar todas as instalações da escola;

II – limpar, remover e organizar móveis, máquinas e materiais pertencentes à escola;

III – cuidar da limpeza dos corredores da escola, mantendo bem cuidadas as plantas da escola;

IV – remover o lixo e os detritos de todas as instalações da escola e coloca-los nos vasilhames próprios para o recolhimento;

V – acatar às ordens do(a) Diretor(a), quanto ao horário e às atribuições do serviço;

VI – colaborar com a disciplina dos alunos nos corredores, na entrada e na saída do prédio;

VII – cumprir o horário estabelecido pela Direção da escola em consonância com as especificações oriundas da SEDUC.

Art. 14º - Compete à merendeira:

I – conservar limpo o local onde é feita a merenda escolar;

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