A CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Por: kamys17 • 2/11/2018 • 3.863 Palavras (16 Páginas) • 306 Visualizações
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TÍTULO II
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA
Art. 7º - A Diretoria da Escola Municipal é constituída por um(a) Diretor(a) Titular e um(a) Diretor(a) Adjunto(a), nomeados e designados por ato do Prefeito Municipal, qualificado para o exercício da função, conforme legislação vigente.
Art. 8º - Compete ao Diretor:
I – zelar pelo cumprimento das normas legais e da política educacional definida pela Secretaria Municipal de Educação;
II – assinar, juntamente com o(a) Secretário(a) da Escola, os documentos escolares, pelos quais respondem, conjuntas e solidariamente, para todos os fins legais;
III – delegar competências ao Diretor-Adjunto, sempre que necessário;
IV – zelar pelo patrimônio sob a guarda da Escola;
V – superintender atos escolares que dizem respeito à administração, ao ensino e à disciplina da Escola;
VI – corresponder-se com autoridades superiores de ensino em todos os assuntos que dizem respeito ao estabelecimento;
VII – zela pela correta aplicação dos recursos financeiros e materiais destinados à Escola;
VIII – convocar e presidir reuniões;
IX – receber, informar e despachar documentos, encaminhando-os a quem de direito;
X – tomar conhecimento da frequência e eficiência do pessoal docente e administrativo;
XI – estar presente no estabelecimento durante atos e exercícios escolares de qualquer natureza;
XII – adotar providências para o fiel desempenho das funções dos professores, funcionários e alunos do estabelecimento, segundo a legislação em vigor e conforme as disposições deste regimento.
Art. 9º - Compete ao Diretor-Adjunto da Escola:
I – assistir ao Diretor titular;
II – receber delegação de competência do Diretor da Escola;
III – substituir o Diretor da Escola nos seus afastamentos, faltas eventuais ou períodos de impedimentos.
IV – participar efetivamente das atividades da Escola;
V – planejar todas as atividades da administração em conjunto com os demais membros da escola.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA
Art. 10º - A Secretaria da Escola Municipal é exercida por profissionais qualificados conforme exigências legais designados por ato do Prefeito Municipal, estando este subordinado à direção da instituição de ensino.
Art. 11º - Compete ao Secretário da Escola:
I – organizar e dirigir o serviço de secretaria, executando tarefas relativas à redação e preparo de protocolos, expedição documentos e correspondências e trabalhos mecanográficos em geral;
II – organizar os arquivos de modo a garantir a segurança da vida escolar, permitindo a localização rápida e eficiente de informações referentes à mesma;
III – Assinar juntamente com o (a) Diretor(a) os documentos escolares dos alunos, bem como toda a documentação da secretaria;
IV – registrar e controlar os bens patrimoniais de aquisição;
V – divulgar e manter em arquivos documentos legais e atos administrativos que interessem ao estabelecimento, tais como leis, decretos, resoluções, pareceres, regulamentos, portarias, normas, instruções, circulares, incluindo currículos e programas dos cursos mantidos pela escola;
VI – manter atualizados os livros de ata, de ponto, os diários de classe e fichas de rendimento escolar;
VII – cumprir, fazer cumprir e divulgar os despachos e determinações do(a) Diretor(a) da escola;
VIII – organizar e manter atualizado o cadastro do corpo docente;
IX – preparar e expedir histórico escolar, certificado de conclusão e guia de transferência;
X – atender aos alunos, ao pessoal da Escola, aos pais e aos representantes do poder público em geral, prestando informações sempre que necessário;
XI - VII – cumprir o horário estabelecido pela Direção da escola em consonância com as especificações oriundas da SEDUC.
CAPÍTULO III
DOS SERVIÇOS GERAIS
Art. 12º - Os serviços gerais da Escola Municipal Frei Anastácio abrange limpeza e vigilância, sendo constituído por:
I – zelador(a);
II – merendeira
III – vigia.
Art. 13º - Compete ao zelador(a):
I – varrer, limpar e lavar todas as instalações da escola;
II – limpar, remover e organizar móveis, máquinas e materiais pertencentes à escola;
III – cuidar da limpeza dos corredores da escola, mantendo bem cuidadas as plantas da escola;
IV – remover o lixo e os detritos de todas as instalações da escola e coloca-los nos vasilhames próprios para o recolhimento;
V – acatar às ordens do(a) Diretor(a), quanto ao horário e às atribuições do serviço;
VI – colaborar com a disciplina dos alunos nos corredores, na entrada e na saída do prédio;
VII – cumprir o horário estabelecido pela Direção da escola em consonância com as especificações oriundas da SEDUC.
Art. 14º - Compete à merendeira:
I – conservar limpo o local onde é feita a merenda escolar;
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