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POLÍTICA DE CONDUTA NO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM

Por:   •  23/5/2018  •  800 Palavras (4 Páginas)  •  455 Visualizações

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de sua participação no curso. O termo também se aplica a funcionários da

Fundação/Consórcio CEDERJ cujas funções estejam relacionadas aos

cursos oferecidos pelo Consórcio.

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REGRAS DE CONDUTA E MEDIDAS DISCIPLINARES

Art. 1º - Os alunos, tutores, coordenadores de tutoria, coordenadores de

disciplina, coordenadores e vice-coordenadores de curso e funcionários

vinculados aos Cursos de Graduação do Consórcio CEDERJ, caracterizados

como participantes, quando iniciarem suas atividades nos supracitados

Cursos, deverão firmar compromisso com o disposto nos termos deste

instrumento.

Art.2º – Todo participante que acesse a Plataforma CEDERJ deverá se

comportar de forma honesta, respeitosa, ética e cordial nos fóruns

constituintes dos referidos Cursos e nas comunicações via e-mail.

Parágrafo Único – O participante deve utilizar fóruns ou endereços de e-

mail específicos para, de forma respeitosa, criticar, reclamar, elogiar e

sugerir.

Art. 3º – No cumprimento do disposto no artigo 2º e de forma a garantir a

boa condução dos relacionamentos no que se refere às interações via a

plataforma e e-mail, a todo participante é vedado:

a) Utilizar termos chulos;

b) Fazer comentários preconceituosos ou sarcásticos (em tom pejorativo)

acerca da contribuição de outros participantes das salas de aula da

plataforma;

c) Utilizar trechos de textos de outros autores, ou sites, sem citá-los

formalmente em acordo com as normas da ABNT em vigor. A utilização de

trechos textos de outros autores, ou sites, que não cumpram esta exigência

será considerada plágio e será tratada e conduzida administrativamente

como tal;

d) Tratar de assuntos nos fóruns acadêmicos que se coloquem fora do

tema proposto;

e) Fazer propaganda/divulgação de eventos/assuntos/objetos que não

correspondam ao perfil acadêmico da disciplina e do Curso;

Parágrafo Único – A incursão em qualquer alínea acima caracteriza quebra

de conduta disciplinar.

Art. 4º - O participante incluso em quebra de conduta disciplinar será

chamado e ouvido pela Coordenação do Curso a que estiver vinculado, ou

pela Diretoria Acadêmica no caso de servidor/colaborador do Consórcio

CEDERJ, a fim de prestar esclarecimentos e, ser for o caso, advertido

verbalmente.

Art. 5º - No caso de reincidência, após ter sido advertido verbalmente,

conforme dispõe o artigo 4º, o participante será advertido por escrito e a

Coordenação de Curso, à qual o participante estiver vinculado, ou a Diretoria

Acadêmica no caso de servidor/colaborador do Consórcio CEDERJ,

procederá a abertura de processo disciplinar para apuração dos fatos e

demais providências, assegurado o direito de ampla defesa ao participante.

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