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Elevador

Por:   •  14/4/2018  •  1.286 Palavras (6 Páginas)  •  319 Visualizações

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b) A CONTRATADA não se responsabiliza pelo prazo de atendimento de chamados dos elevadores em caso de greve, alterações e ordem pública ou mobilizações.

c) A CONTRATADA será responsável por eventuais danos, diretos ou indiretos, sejam eles de que natureza forem, resultantes da sua atuação ou omissão, exceto quando originado pelo não cumprimento do contrato por parte do Cliente em qualquer uma de suas obrigações.

d) A CONTRATADA reserva-se o direito de no caso de peças descontinuadas, fabricações suspensas, de fazer simples adaptações que permitam um correto funcionamento do equipamento. Quando isto não for possível a CONTRATADA apresentará proposta para modificação ou modernização, às custas do Cliente, mediante acordo entre as partes.

e) A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas decorrentes de responsabilidade da CONTRATANTE, tais como infiltração na casa de máquinas, no passadiço ou poço, utilização do equipamento com carga acima da permitida e/ou para fins diferentes do previsto, quedas ou sobrecarga de tensão elétrica e/ou freqüência (10% da nominal), ou falta de energia elétrica, deficiência da construção civil ou alterações posteriores da estrutura do edifício, deflagração de incêndio ainda que parcial não estão cobertos pelo contrato.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, por exemplo, boa ventilação e iluminação na casa das máquinas (200lux) e, permitir livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do equipamento. Por segurança, exigir sempre a identificação do técnico ou do pessoal autorizado pela CONTRATADA.

b) Não permitir a permanência de material estranho ao equipamento na casa de máquinas, no passadiço ou poço, bem como acesso de pessoas não autorizadas.

c) Não utilizar a chave de emergência, para abertura de portas de pavimentos dos equipamentos, por pessoas que não sejam os técnicos habilitados para tanto, por questão de segurança.

d) Na rescisão contratual, permitir a retirada de quaisquer utensílios, ferramentas, e lubrificantes de propriedade da CONTRATADA.

e) O CONTRATANTE pode interromper imediatamente o funcionamento do equipamento quando verificada qualquer irregularidade em seu funcionamento e comunicar o fato a CONTRATADA.

f) Enviar a CONTRATADA uma cópia da última taxa dos elevadores, paga a Prefeitura do Estado de São Paulo para providenciar o registro dos aparelhos de transporte sob nossa responsabilidade.

CLÁUSULA SÉTIMA: RESCISÃO

a) O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, desde que tal desejo seja manifestado por escrito e devidamente assinado por quem de direito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Neste momento será pago à CONTRATADA um valor equivalente a uma manutenção atualizada, independente de estar em seu primeiro ano de vigência ou renovação automática, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste contrato.

b) Pela CONTRATADA em qualquer hipótese desde que seja manifestado por escrito devidamente assinado por quem de direito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste contrato.

c) Efetivada a rescisão, cessará por completo quaisquer responsabilidades futuras das partes, exceto os débitos do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, os quais deverão ser liquidados de imediato, independente do número de prestações a vencer.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL

a) A CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer acidentes que venham ocorrer com pessoas ou bens, exceto aqueles que sejam resultantes única e diretamente de seus atos ou propostos. Quando o CONTRATANTE negar-se a autorizar a realização de serviços propostos pela CONTRATADA que digam respeito ao funcionamento e segurança do equipamento, será do mesmo a responsabilidade total por tais acidentes e suas conseqüências.

b) A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer perda, dano pessoal ou patrimonial, ou atraso, resultante de uso indevido do equipamento, de manipulação dos mesmos por terceiros de atos do governo, de greves, black-outs, incêndio, explosões, inundações, roubos.

c) Qualquer trabalho, serviço ou responsabilidade, por parte da CONTRATADA que não tenha sido expressamente previsto neste contrato, não será pelo mesmo abrangido.

CLÁUSULA NONA: APÓLICE DE SEGURO

Este contrato está coberto por uma Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, n.º 10049920, com vencimento em 28/06/2016 (Yasuda Seguros), para eventuais indenizações por danos pessoais e ou materiais decorrentes dos serviços prestados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO

As partes contratantes elegem o Foro Central da Capital/SP, por mais privilegiado que outro possa ser, para dirimir os conflitos do presente contrato.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias

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