TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - O SIGILO DOS DADOS TELEFONICOS
Por: SonSolimar • 21/6/2018 • 12.621 Palavras (51 Páginas) • 332 Visualizações
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Palavras–chave: Interceptação Telefônica; Provas no Processo Penal; Provas Proibidas no Processo Penal; Princípio da Proporcionalidade; Lei 9.296/96;
ABSTRACT
BUENO, Alexandre Lelis Silva. O sigilo de dados telefônicos á luz do ordenamento jurídico pátrio. 2016. 50. f. Trabalho de Curso (Graduação em Direito) – Universidade de Franca, Franca.
The purpose of this study is to expose one of the most controversial presented today by the Brazilian process, on the phone interceptions, instituted by Law No. 9.296/96, who came to regulate the Article 5º, XII, of the Federal Constitution. In this sense, we will depart from an overview about evidence used in the criminal process, highlighting the concept of evidence as legal term, its history, its classification and the means of evidence existing in our legal system. Then, there will be a review of evidence prohibited in criminal proceedings, which are established by the evidence illegitimate and illegal evidence, developing the various positioning’s jurisprudence and doctrine regarding the admissibility or otherwise of such evidence. In the next chapter, there will be an in-depth analysis on the Law of the traps calls, demonstrating its concept, its history, its requirements for use, as well as the procedures that must be followed. It is also a detailed explanation about the difference of the phone interception, Listening To Call and recording immigration. In the same chapter will be presented the crime of interception, the question of whether or not the repeal of Section II of paragraph 1 of article 151 of the Penal Code, and an explanation on the fortuitous meeting of evidence when performing a Phone Trap. Then in the last chapter of the work, lead the reader to the theoretical content on the right of intimacy, the loan of evidence and the principle of proportionality, whereby the origin and development are intrinsically connected with the evolution of rights and guarantees of the human person. Finally, we will treat on the privileged forum on Phone interception, and there will be a review of a case that occurred in Brazil in the year 2016.
Palavras–chave: Intercept Phone; Evidence in Criminal Procedure; Prohibited evidence in criminal procedure; Proportionality principle; Law 9,296 / 96
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 9
2 DAS PROVAS NO PROCESSO PENAL 11
2.1 CONCEITO DE PROVA 11
2.2 CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS 12
2.3 MEIOS DE PROVA 13
2.4 PROVAS ILÍCITAS E ILEGÍTIMAS 13
2.4.1 Prova Ilícita 14
2.4.2 Teoria do fruto da arvore envenenada 15
2.4.3 Prova ilícita “pro reo” 16
2.4.4 Prova ilegítima 17
3 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (LEI 9.296/96) 19
3.1 CONCEITO 19
3.2 HISTÓRIA 20
3.3 REQUISITOS PARA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA 20
3.4 PROCEDIMENTOS PARA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA 23
3.5 DIFERENÇAS ENTRE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, ESCUTA TELEFÔNICA E GRAVAÇÃO CLANDESTINA 24
3.5.1 Interceptação Telefônica 25
3.5.2 Escuta Telefônica 26
3.5.3 Gravação Clandestina 26
3.6 DO CRIME DE INTERCEPTAÇÃO 27
3.7 A QUESTÃO DA NECESSIDADE DE SE REVOGAR OU NÃO O INCISO II DO §1º DO ARTIGO 151 DO CÓDIGO PENAL 28
3.8 ENCONTRO FORTUÍTO DE PROVAS NA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA 29
4 O SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS 31
4.1 DIREITO DE INTIMIDADE 31
4.2 EMPRÉSTIMO DE PROVAS 32
4.3 PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE 33
4.3.1 Proporcionalidade pro reo 34
4.3.2 Proporcionalidade pro societate 35
4.4 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E O FORO PRIVILEGIADO 36
4.4.1 O caso da interceptação telefônica autorizada pelo juiz Sergio Fernando Moro contra o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva 38
4.5 O IMPACTO DA MODERNIDADE NAS INTERCEPTAÇÕES 41
5 CONCLUSÃO 45
6 REFERÊNCIAS 48
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- INTRODUÇÃO
Para a escolha deste tema foi levada em consideração a sua atualidade, e a grande polêmica com que o mesmo é tratado.
Desde quando o Estado centralizou a prestação jurisdicional chamando para si a obrigação de aplicar a justiça, utilizando-se, para tal, do processo, vem se desenvolvendo desde então a teoria processual e o próprio processo também. É por meio do processo que se descobre as verdades dos fatos. Sendo assim, o processo é uma ferramenta muito útil à prestação jurisdicional e a prova é imprescindível para o processo na medida em que é por meio dela que este pode cumprir a sua finalidade, que é o descobrimento da verdade.
Neste raciocínio, podemos afirmar que de nada adianta o processo se não existir nenhuma prova, uma vez que não se chegará à verdade e, consequentemente, à justiça, objetivo final da prestação jurisdicional. Aqui está a importância da prova, uma vez que, pode-se dizer, que ela vai além do processo, considerando-se que é sobre a prova que se sustenta a verdade.
Desta forma, dentro outros aspectos, através deste trabalho busca-se abordar as provas proibidas dentro do processo penal, apresentando as divergências jurisprudenciais e doutrinárias sobre a admissibilidade ou não destas no processo.
O caput do artigo 5º da Constituição
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