Prisões ilegais e Audiência de Custódia
Por: Ednelso245 • 13/11/2018 • 3.012 Palavras (13 Páginas) • 253 Visualizações
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O Delegado de Policia é e deve ser o primeiro garantidor da legalidade e justiça no tocante a prisão do agente, porém quando se trata desse tema, a cultura autoritária atribuída a ele passa a ser questionada se realmente usou de suas atribuições, para garantir o bem de toda sociedade, respeitando direitos do preso.
A audiência de custódia vem para que o preso seja apresentado a um juiz togado e ele veja a real situação do preso, visando o aspecto legal da prisão, se é realmente necessária a implantação de medida privativa de liberdade, podendo conceder a liberdade do preso, ou a imposição de medida alternativa a prisão, que no caso a mais utilizada é o uso de monitoramento eletrônico.
Nessa mesma audiência o suspeito, juntamente com seu advogado ira se ser apresentado ao juiz, com a presença do Ministério Público, no qual tem como atribuição de fiscal da lei. Mesmo que não tenha advogado constituído, lá mesmo irão se encontrar defensores públicos para que lute pelos direitos do preso.
Toda essa aplicação de audiência de custodia se deve a acordos e tratados que o Brasil fez na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecido como Pacto de San José.
No próprio sitio do Conselho Nacional de Justiça, explica-se que o encarceramento não diminuiu o indicie de criminalidade, aqui deve ter em mente que o Brasil ocupa a 91º posição no ranking dos países mais seguros do mundo, tem ainda a segunda maior taxa de crescimento prisional do mundo, e mesmo assim o número de crimes cometidos cresce a cada pesquisa realizada.
- TEMA
Legalidade da prisão e audiência de custódia
1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
As prisões e o serviço da audiência de custódia para a sociedade, no Brasil e no Estado de Rondônia.
- PROBLEMA DA PESQUISA
Os objetivos determinantes para a implantação da audiência de custódia estão sendo alcançados?
- HIPÓTESES
A implantação da audiência de custódia foi para que o preso tenha a efetiva prestação de direitos que a ele são resguardados, sendo assim, visa apresentar o preso a autoridade máxima quanto ao seu garantidor e aplicar de sanção real que é a figura do Juiz, apresentação esta que acompanhará o defensor do preso e como fiscal da lei promotor de justiça, representando o Ministério Público.
Nesse momento será averiguada a prisão no aspecto da legalidade, eventual concessão de liberdade, com ou sem imposição de outra medida, podendo ser averiguada ocorrências de tortura ou maus-tratos, entre outras irregularidades.
Até março de 2017, consta que foram realizadas 215.329 audiências de custódia, dessas 97.704 resultaram em liberdade, o que corresponde a 45,37% das audiências, do mesmo total 11.176 houve alegação de violência no ato da prisão que assim se torna 5,19% do valor.
- OBJETIVOS
- OBJETIVO GERAL
Analisar a audiência de custódia e o seu desempenho, na solução das prisões ilegais.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Comparar as estatísticas de presos antes e depois da implementação da audiência de custódia;
- Verificar a eficácia da audiência de custódia;
- Analisar o seu procedimento.
- JUSTIFICATIVA
O tema abordado está em evidencia no mundo jurídico, tendo em vista o quão novo é a audiência de custódia, que visa principalmente retirar a cultura de encarceramento que vem sendo adotada por toda a sociedade brasileira. Não somente nos casos em que o individuo detido é realmente o agente do delito, no Brasil, observam-se muito as prisões ilegais de pessoas inocentes, pessoas essas que são de maioria, negras, com baixa renda e moradores de favelas.
Essas três características são, ou eram determinantes para que a polícia encaminha-se a pessoa para a delegacia, e como em alguns casos divulgados pelo próprio site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vitimas do delito fazem o reconhecimento, o que são causas determinantes para a decretação da prisão do individuo.
A principal alternativa foi à implementação da audiência de custódia, para que possa ser ouvido o Ministério Público, que tem a obrigatoriedade de fiscalizar a lei e faze-la cumprir, o defensor do individuo que supostamente infringiu a norma penal e ter de forma imparcial e aos olhos da lei, pela figura do magistrado a correta aplicação da prisão ou como incentivo da própria audiência de custódia, medidas alternativas à prisão.
Este projeto poderá contribuir com o aprimoramento da audiência de custódia, visto que o resultado da pesquisa vai analisar o trabalho de modo geral e ira conseguir verificar os erros ou as necessidades que o sistema precisa para funcionar de forma plena.
Sendo assim, a escolha do tema foi a forma encontrada para buscar respostas quando ao desempenho e sua função de modo geral no cenário jurídico da audiência de custódia. Uma serie de duvidas quanto à viabilidade, no sentido financeiro e estrutural do tribunal de justiça, que de todo modo sofre com a falta de estrutura adequada para realizar todos os atos processuais.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
A audiência de custódia tem como principal função apreciar as medidas cautelares processuais penais, em especial as prisões, a fim de garantir que seja efetivo os tratados que regem sobre os direitos humanos em que o Brasil é signatário e como forma ampla diminuir o excessivo número de encarcerados provisório. Além de exercer a função fiscalizadora com mais rapidez, na atuação do delegado de policia, observando, por exemplo, se o preso teve todos os seus direitos constitucionais garantidos e se não teve nenhum tratamento que lhe causasse mal físico.
Projeto Audiência de Custódia consiste na criação de uma estrutura multidisciplinar nos Tribunais de Justiça que receberá presos em flagrante para uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade de manutenção dessa prisão ou a imposição de medidas alternativas ao cárcere, garantindo que presos em flagrante sejam apresentados a um Juiz de Direito, em 24 horas, no máximo. (CNJ)
Nesse
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