O ORÇAMENTO PÚBLICO
Por: Hugo.bassi • 24/12/2018 • 976 Palavras (4 Páginas) • 400 Visualizações
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A) CONHECER A PRIORI TODAS AS DESPESAS E RECEITAS DO GOVERNO E DAR PRÉVIA AUTORIZAÇÃO PARA A RESPECTIVA ARRECADAÇÃO E REALIZAÇÃO;
B) IMPEDIR AO EXECUTIVO A REALIZAÇÃO DE QUALQUER OPERAÇÃO DE RECEITA E DESPESA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO PARLAMENTAR;
C) CONHECER O EXATO VOLUME GLOBAL DAS DESPESAS PROJETADAS PELO GOVERNO, AFIM DE AUTORIZAR A COBRANÇA DOS TRIBUTOS ESTRITAMENTE NECESSÁRIOS PARA ATENDÊ-LAS.
- ORÇAMENTO BRUTO: INCLUSÃO DE RECEITAS E DESPESAS PELOS SEUS TOTAIS. É VEDADO A INCLUSÃO DE VALORES LÍQUIDOS.
- EXCLUSIVIDADE: NO ORÇAMENTO SOMENTE PODE CONSTAR: PREVISÃO DE RECEITAS E FIXAÇÃO DE DESPESA. EXCETO:AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E CONTRATAÇÕES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.
- UNIDADE: PARA CADA ESFERA DE GOVERNO (UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) DEVE EXISTIR APENAS UM SÓ ORÇAMENTO PARA UM EXERCÍCIO FINANCEIRO. TRÍPLICE DIVISÃO DA LOA I – ORÇAMENTO FISCAL, II – INVESTIMENTO E DA SEGURIDADE SOCIAL. NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA UNIDADE.
- ESPECIFICAÇÃO: VEDA A INCLUSÃO DE VALORES GLOBAIS, ILIMITADOS E SEM DISCRIMINAÇÃO E AINDA O INÍCIO DE PROGRAMAS NÃO INCLUIDOS NA LOA. EXIGE O DETALHAMENTO DAS RECEITAS E DESPESAS. EXCEÇÃO: PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO E RESERVA DE CONTIGÊNCIA.
- NÃO AFETAÇÃO DE RECEITAS: VEDA A VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS A ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA. EXCEÇÕES: REPARTIÇÕES DE IMPOSTOS; DESTINAÇÃO DE RECURSOS DA SAÚDE, EDUCAÇÃO, ATIVIDADE ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA, PRESTAÇÃO DE GARANTIAS ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (ARO). GARANTIA, CONTRAGARANTIA À UNIÃO DE PAGAMENTOS DE DÉBITOS PARA COM ESTA.
- PUBLICIDADE: O PODER EXECUTIVO PUBLICARÁ, ATÉ TRINTA DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DE CADA BIMESTRE, O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
- EQUILÍBRIO: A) DESPESAS NÃO PODEM SER MAIORES DO QUE RECEITAS. B) TOTAL DE RECEITAS= TOTAL DE DESPESAS.
- PLANEJAMENTO: AÇÃO PLANEJADA E TRANSPARENTE NA GESTÃO FISCAL EM QUE SE PREVINEM RISCOS E CORRIGEM DESVIOS CAPAZES DE AFETAR O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS.
- PROGRAMAÇÃO: PROGRAMAS DE TRABALHO, SERVINDO COMO INSTRUMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO, FACILITANDO A FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO.
- NÃO ESTORNO: É VEDADO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UM CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ORGÃO PARA OUTRO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. EXCEÇÃO: 1. ATIVIDADES DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, MEDIANTE ATO DIRETO DO PODER EXECUTIVO. 2. O PODER EXECUTIVO PODE TRANSPOR, REMANEJAR E TRANSFERIR - SE DECORRENTE DE EXTINÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, INCORPORAÇÃO OU DESMEMBRAMENTO DE ORGÃOS/ENTIDADES.
- CLAREZA: FINALIDADE DE FACILITAR O CONTROLE SOCIAL, PROPORCIONANDO A TODOS SUA COMPREENSÃO MEDIANTE UMA LINGUAGEM FACILITADA.
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