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BANCO DE DADOS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Por:   •  1/8/2018  •  8.633 Palavras (35 Páginas)  •  425 Visualizações

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KEYWORDS: FOOD. EVIDENCE. NATION. OBLIGATION.

SUMÁRIO

- INTRODUÇÃO.......................................................................................................10

2. DOS ALIMENTOS..................................................................................................11

- OBRIGAÇÕES ALIMENTÍCIAS...........................................................................12

2.2 REQUISITOS DAS OBRIGAÇÕES ALIMENTÍCIAS............................................16

3. PRESERVAÇÃO DO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA........................19

4. DA POSSIBILIDADE DE CADASTRO DOS DEVEDORES DE ALIMENTOS EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO...............................................................24

5. A RESPONSABILIDADE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DE INTERVIR NAS AÇÕES DE ALIMENTOS PRESERVANDO O ADIMPLEMENTO...27

6. SISTEMAS JUDICIAIS PARALELOS....................................................................29

CONCLUSÃO............................................................................................................31

REFERENCIAS..........................................................................................................33

- INTRODUÇÃO

Diante dos mais variados conflitos existentes em nosso Direito, um dos mais polêmicos é o dever de prestar alimentos a quem necessita. Sabe-se que, de acordo com o nosso ordenamento jurídico é dever do alimentandoo ônus da prova a que se pretende obter o direito à pensão alimentícia.

No que se refere a prova, faz parte dela, informar ao judiciário o valor aproximado da remuneração de quem se pretende obter alimentos. Em face deste dever, deparamos diversas vezes com a má fé por parte do alimentante ao ocultar o valor real de seus rendimentos, o que acarreta diversas vezes em um sentença, que o obriga a pagar a título de alimentosvalor inferiordo que realmente pode.

Sabendo que é obrigação da União, da família, e da sociedade, zelar pela saúde e alimentação de todas as crianças, adolescentes e idosos, entende-se que, o Ministério do Trabalho e Emprego por ser um órgão da administração pública criado para proteger um direito social, pode contribuir de forma objetiva por meio de sistema informatizadoo poder judiciário,possibilitando a este pesquisar sobre os rendimentos de quem será obrigado a prestar alimentos, seguindo como exemplo o Sistema de Informação ao Judiciário (INFOJUD), o Serviço de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (RENAJUD), e o Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário - BACENJUD.

Assim, com a criação de um banco de dados que possibilite o judiciário obter informações do alimentante, tais como, rendimento mensal, local de trabalho, e parte empregadora. Os problemas que hoje vem dificultando a Justiça de trabalhar de forma eficaz, tais como, a citação do alimentante para compor a lide, o real valor dos rendimentos para proferir as sentenças, e o inadimplemento, poderiam ser facilmente erradicados evitando que os alimentandos retornem ao judiciário e inflamando as Varas de Família, com assuntos como execução de alimentos.

- DOSALIMENTOS

Antes de discorrer sobre as questões processuais do direito a pensão alimentícia, e da aplicabilidade da fonte de pesquisa proposta. Devemos em primeiro lugar esclarecer o que vem a ser alimentos.

Quanto ao termo muito utilizado no Direito Civil, Gonçalves (apud GOMES,2002, p.427),diz ser: uma contribuição periódica que supra as necessidades básicas de uma pessoa que não consegue com seus esforços provê-la, por algum ente familiar, podendo ser os pais, cônjuge em qualquer outro parente.

Embora importante conceituação, os alimentos não se restringem apenas ao que for necessário a sobrevivência de quem os necessita, a obrigação de prestar alimentos, no direito, tem sua interpretação mais extensa, nos leva a entender que não corresponde apenas ao que for necessário, mas também para o que for importante a uma condição social compatível ao que o alimentando possa viver.

Portanto, os alimentos corresponde a tudo aquilo que for indispensável ao sustento, habitação, educação, saúde, vestuário e lazer, a quem os precise, com fundamento na solidariedade dos homens, ajudando uns aos outros, principalmente dentro do grupo familiar, por questões éticas e morais. O que fez com que o dever de fornecer alimentos se tornasse uma norma jurídica, dando direito de se exigir dos parentes uns aos outros sempre que for necessário.

Segundo os doutrinadores os alimentos podem ser divididos em várias espécies, cada uma obedecendo certos critérios.

A primeira espécie diz respeito a sua natureza, que podem ser naturais (correspondente ao indispensável a sobrevivência) e civis (que se referem a condição social deixada pela família), e são encontrados no artigo 1.694, caput,do Código Civil de 2002 “[...] para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.” e também no §1º do mesmo artigo “[...] Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

A segunda espécie está relacionada quanto a causa jurídica, podendo ser, legal,em consequência de uma obrigação imposta por lei ligada ao âmbito familiar; voluntária, assumida por uma declaração de vontade através de contrato ou testamento, advém do direito de obrigações, com base no artigo 1.920 do Código Civil; e indenizatória, também ligado ao direito das obrigações, mas decorre de ato ilícito como forma de ressarcir o dano causado.

Como terceira espécie, temos o entendimento quanto á finalidade, que se dividem em definitivos ou provisórios: os definitivos, são fixados por meio de sentença proferida por juiz competente ou acordo homologado, que deverá ser pago de forma permanente; provisórios, decorrem de divórcio, nulidade ou anulação de casamento, para resguardar o nascituro, e em casos de investigação de paternidade, devendo ser requerido ao juiz por meio de medida cautelar.

Por fim, a quarta espécie, que corresponde

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