A Multiparentalidade
Por: Ednelso245 • 27/2/2018 • 723 Palavras (3 Páginas) • 273 Visualizações
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Entretanto a jurisprudência entende que, a multiparentalidade só deve ser concedida em determinados casos concretos, dando sempre preferência a uma das relações, seja a biológica ou a socioafetiva sempre levando em consideração o principio do melhor interesse do menor. Como demonstra a decisão do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:
EMENTA: MATERNIDADE SOCIOAFETIVA – Preservação da Maternidade Biológica – Respeito à memória da mãe biológica, falecida em decorrência do parto, e de sua família – Enteado criado como filho desde dois anos de idade – Filiação socioafetiva que tem amparo no art, 1593 do Código Civil e decorre da posse do estado de filho, fruto de longa e estável convivência, aliado ao afeto e considerações mútuos, e sua manifestação pública, de forma a não deixar dúvida, a quem não conhece, de que se trata de parentes - A formação da família moderna não- consanguínea tem sua base na afetividade e nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade – Recurso provido.
(APELAÇAO CIVEL, 2 VARA CIVE DE ITU, 0006422-26.2011.8.26.0286, RELATOR ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JUNIOR)
Entendo que, como afirma a decisão, a multiparentalidade deve ser analisada em cada caso concreto, como no caso em tela a criança poderia simplesmente ser adotada, mas para preservar a memória da mãe que faleceu no parto, optou-se pela multiparentalidade, pois com a adoção a criança perderia totalmente os vínculos com sua família biológica. Mas isso não significa que toda criança que está para adoção teria direito a multiparentalidade, pois esta deve evitar uma “patrimonização” das relações familiares, eis que o filho e os pais teriam direito e deveres patrimoniais recíprocos, é claro que todos tem direito a saber a respeito de sua árvore genealógica, mas isto não geraria deveres e direitos reciprocos, pois com a adoção prevaleceria a socioafetividade.
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