A MANIFESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS
Por: Hugo.bassi • 30/4/2018 • 1.280 Palavras (6 Páginas) • 281 Visualizações
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Vale ainda ressaltar que com referência aos valores apontados como depósitos que exigem a transferência via TED – transferência eletrônica de dinheiro é algo novo na legislação eleitoral, que veio de forma repentina e acabou pegando todos os candidatos de surpresa, pois denota-se que os valores que deveriam considerar-se de origem não identificada, segundo regras anteriores, seriam valores que não constassem nos extratos e não soubessem explicar a origem.
Insta frisar que a devolução dos valores deveria ser realizada mediante transferência entre contas: da conta de campanha do candidato para a conta do doador do recurso. Contudo, não há mais essa possibilidade, já que o candidato não mais pode obter recursos e muito menos efetivar depósitos em conta de campanha, pois se assim o fizer, estará infringindo normas eleitorais.
Como essa nova regra veio de forma inesperada pegando todos os candidatos de surpresa, deve ser desconsiderada essa inconsistência e ter as contas do candidato eleito aprovação com ressalva, tendo em vista que o valor e ínfimo e não compromete a lisura e transparência das contas apresentadas.
Vale lembrar que essa nova norma provem de uma Resolução do TSE e não em Lei Ordinária, segue acórdão sobre conflito de normas:
2. ENTRE O CONFLITO ENTRE RESOLUÇÃO E LEI ORDINÁRIA, PREVALECE A SEGUNDA, NA MEDIDA EM QUE ESTA PRESSUPÕE PROCESSO LEGISLATIVO DE ELABORAÇÃO, REFLETINDO O CARÁTER DOGMÁTICO DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, CONSAGRADO PELA CARTA POLÍTICA DE 1988. (TJ-DF - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 2210720068070000 DF 0000221-07.2006.807.0000, Relator: FLAVIO ROSTIROLA; 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 23 de março de 2006; Data da publicação no DJU: 27 de abril de 2006 ) – grifo nosso.
E mais ainda, mesmo tendo feito tudo na maior transparência e lisura a norma pegou todos de surpresa, regras essas que na eleição anterior não existiam. Desta forma pede que sejam aprovadas com ressalva as contas do candidato.
4.16. Mediante a integração do módulo de análise do SPCE e da base de dados MACIÇA/CNIS/RAIS, foi identificado o recebimento DIRETO de doação realizada por pessoa física, cuja renda formal conhecida é incompatível com a doação realizada, recomendando o encaminhamento do indício ao Ministério Público Eleitoral para investigação mais aprofundada quanto ao recebimento de doação por doador que não tenha capacidade econômica para fazer a doação, desconhecendo-se a real origem dos recursos:
DOAÇÕES REALIZADAS COM INDÍCIOS DE AUSÊNCIA DE CAPACIDADE ECONÔMICA
CPF
DOADOR
Nº. DO RECIBO
VALOR
VALOR TOTAL
428.664.485-53
ODETINO ALVES MUNIZ
551231357150ES000010E
200,00
500,00
Foi constatado que o referido doador não possui renda compatível com a doação realizada, não possuindo capacidade econômica para fazer doação, contudo, cabe ressaltar que o mesmo não realizou doação em espécie, mas sim, com prestação de serviço de forma voluntária, conforme contrato de prestação de serviços gratuito acostado a esta, tendo sido estimado o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Neste contexto temos que o maior intuito da prestação de contas e demonstrar a transparência dos gastos ora efetivados pelos candidatos. E dessa forma sabemos que, a prestação de contas na Justiça Eleitoral, embora com alguns contornos diversos, também tem objetivo demonstrar a licitude e a transparência do candidato e partidos políticos, dos bens e dinheiro que recebem e gastam durante toda a campanha eleitoral.
Assim, diante das considerações apontadas e com base na transparência das contas do candidato e por todo mais exposto, entende-se que devem as contas ser julgadas aprovadas com ressalvas.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Pedro Canário/ES, 20 de novembro de 2016.
LAILLA OLIVEIRA SOUSA
OAB/ES nº. 19.591
DOCUMENTOS REFERENTE A ODETINO ALVES MUNIZ
DOCUMENTOS REFERENTE A FERNANDA FERREIRA DA SILVA
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