A Legislação Tributária
Por: Salezio.Francisco • 15/4/2018 • 1.432 Palavras (6 Páginas) • 254 Visualizações
...
Pode-se entender que o citado documento é a primeira legislação sobre tributo.
1.2. Fontes do Direito
Fontes do direito são os meios pelos quais se formam as regras jurídicas.
1.2.1. Espécies de Fontes
- Históricas: o mais longo período do direito; é o Direito Costumeiro e sua evolução é dividida em dois canais: a) o predomínio de um chefe; b) o procedimento religioso ou mágico.
- Materiais: é o resultado do estudo filosófico e ou sociológico dos motivos éticos ou de fatos econômicos que condicionam o aparecimento e a transformação das regras de direito.
- Formais: são oriundas dos poderes legiferantes (federal, estaduais e municipais), são meios de expressão do direito.
1.2.3. Classificação
As fontes do direito são classificadas em diretas (principais) e indiretas (complementares).
Diretas
As fontes diretas são a lei e o costume.
Indiretas
As fontes indiretas são a doutrina e a jurisprudência.
1.2.4. Lei
Lei é a norma editada pelo Poder Legislativo. Vindo do latim (legére), significa ler.
Para que uma lei seja editada é necessário que sua elaboração discorra dentro de algumas fases. São fases da elaboração de uma lei:
- iniciativa ou elaboração do projeto
- discussão
- votação
- aprovação
- sanção ou veto
- promulgação
- publicação
2. Os Principais Ramos do Direito.
A primeira divisão que encontramos na história da Ciência do Direito é a feita pelos romanos, entre Direito Público e Privado, segundo o critério da utilidade pública ou particular da relação: o primeiro (público) diria respeito às coisas do Estado, enquanto que o segundo (privado) seria pertinente ao interesse de cada um[1].
Direito Público
Direito Público é o direito composto (inteira ou predominantemente) por normas de ordem pública. Normas de ordem pública são normas imperativas de obrigatoriedade inafastável.
EXEMPLO: a punição do homicídio é inafastável, mesmo havendo a concordância da vítima, por se tratar de norma de ordem pública, prevista no Código Penal.
Direito Privado
Direito Privado é aquele composto (inteira ou predominantemente) por normas de ordem privadas. Normas de ordem privadas são normas de caráter supletivo, que vigoram apenas enquanto a vontade dos interessados não dispuser de modo diferente do previsto pelo legislador.
Exemplo: o contrato de compra e venda.
A Subdivisão do Direito
Dado a divisão inicial apresentada os ramos do direito subdividem-se em outros ramos; de um lado os públicos, do outro os de direito privado, sejam internacionais ou nacionais.
Distinção entre Direito Nacional e Direito Internacional
- Direito Nacional é o existente dentro das fronteiras de um país.
- Direito Internacional é o que trata das relações fora das fronteiras de um país ou das relações com outros países.
Divisão do Direito Internacional
O Direito Internacional, por sua vez, costuma ser dividido em direito internacional público e direito internacional privado.
Direito Internacional Público
O Direito Internacional Público é o conjunto de norma que trata das relações entre o estado brasileiro e outros estados internacionais, bem como com organismos existentes, como, por exemplo, a ONU.
Direito Internacional Privado
O Direito Internacional Privado é o conjunto de normas jurídicas internas de cada país, instituídas especialmente para definir se a um determinado caso se aplicará a lei local ou a lei de outro país. A matéria regula o conflito de leis no espaço e tem relação com os particulares nacionais e estrangeiros, como, também, interesses comerciais relativos a um ou mais país.
Quadro demonstrativo da divisão dos Ramos do Direito.
Interno
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Penal
Direito Tributário
Direito Processual
Público
Externo
Direito Internacional Público
Direito
Interno
Direito Civil
Direito Comercial
Direito do Trabalho (p/ alguns)
Privado
Externo
Direito Internacional Privado
Direito do Consumidor (p/ alguns)
---------------------------------------------------------------
...