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A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO

Por:   •  24/11/2018  •  4.181 Palavras (17 Páginas)  •  274 Visualizações

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- NR-01 – Disposições Gerais;

- NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;

- NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;

- NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

- NR-15 – Atividades e Operações Insalubres;

- NR-16 – Atividades e Operações Perigosas;

- NR-17 – Ergonomia;

- NR-20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis;

- NR-23 – Proteção Contra Incêndios;

- NR-26 – Sinalização de Segurança; ambas correlatas às atividades desenvolvidas na Empresa X.

NR-01 – Disposições Gerais

São aplicadas Normas Regulamentadoras aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos que representem suas categorias profissionais. Considera-se, nesta perspectiva, que empregador é a empresa individual ou coletiva que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, equiparando-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados; empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual e mediante salário; empresa é o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, que utiliza o empregador para atingir seus objetivos; e como local de trabalho a área onde são executados os trabalhos.

Com relação a Segurança e Medicina do Trabalho, cabe a empresa cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares estabelecidas a fim de prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir; dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho; adotar medidas determinadas pelo MTE; e adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.

A partir desses pressupostos, é dever e obrigação do empregador informar aos trabalhadores quanto os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho; bem como permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Assim, é dever dos empregados cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido pelo empregador; submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras e colaborar com a empresa para suas devidas aplicações.

NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA)

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA) é constituída de representantes dos empregados e empregadores, com objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, zelar pelas boas condições de saúde e segurança no local de trabalho e melhorar o ambiente para os trabalhadores. Deve ter sua organização obrigatória em qualquer local de trabalho que possua o número mínimo de 20 (vinte) trabalhadores regidos pela CLT. Dentre suas atribuições identifica riscos do processo de trabalho, elabora planos de trabalho que possibilitem a ação preventiva para problemas de segurança e saúde no trabalho, participa da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.

NR-06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção, a segurança e a saúde no trabalho. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. A constante fiscalização e o uso dos equipamentos de proteção são importantes para o bom funcionamento da empresa, visto que empregados estarão seguros e a empresa ganha em confiabilidade e responsabilidade empresarial.

Dentre os equipamentos individuais de proteção utilizados por trabalhadores, tem-se capacete, utilizado para proteger a cabeça contra impactos de objetos sobre o crânio; proteção contra choques elétricos, queimaduras, respingos de ácidos ou líquidos quentes e químicos; proteção dos olhos e face, utilizados contra impactos de partículas, luminosidade intensa, radiação e respingos de produtos químicos; proteção respiratória e capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos químicos e respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra partículas e gases emanados de produtos químicos; proteção para membros superiores, como creme para as mãos contra produtos químicos; e EPI para membros inferiores, como calçados ou sapatos, botinas, botas e protetor do dorso do pé.

NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Seu objetivo é a de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores com avaliações e controles de ocorrências de riscos no ambiente de trabalho, estabelecendo a obrigatoriedade das empresas e instituições de elaborar e implementar o PPRA.

Na NR-09 são considerados riscos ambientais os agentes físicos, como ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações; químicos, a exemplo de substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão; e biológicos existentes

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