A Ação Possessória
Por: Carolina234 • 30/3/2018 • 1.463 Palavras (6 Páginas) • 322 Visualizações
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Leciona Luiz Rodrigues Wambier, “a finalidade única de qualquer ação possessória é a proteção da posse, independentemente do tipo de moléstia.” (WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Procedimento Cautelar e Procedimentos Especiais. 11. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 271.)
Afirma Marcus Vinicius Rios GONÇALVES: “As ações possessórias são também chamadas interditos possessórios. São elas: a reintegração de posse, a manutenção de posse e o interdito proibitório, cabíveis quando houver, respectivamente, esbulho, turbação ou ameaça.” (Direito processual civil esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011. P. 764)
VIII – DA JURISPRUDÊNCIA
POSSESSÓRIA - Ação de reintegração de posse - Pedido Liminar - Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido liminar e deixou de determinar a designação de audiência de justificação - Aplicação do disposto no art.928 do CPC (atual 562) - Necessidade de realização de audiência de justificação prévia - Determinação de ofício - Possibilidade - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.
(TJ-SP - AI: 729251420118260000 SP 0072925-14.2011.8.26.0000, Relator: Spencer Almeida Ferreira, Data de Julgamento: 15/06/2011, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/06/2011)
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ESBULHO - CONFIGURAÇÃO. Configura esbulho fazer uso de área alheia como se fosse própria, obstando o cumprimento de imissão de posse tornada efetiva. Por isso, a proteção possessória atual deve ser tutelada, para que a posse se mantenha mansa e pacífica com quem de direito provou exercê-la, enquanto não impedida. (TJ-MG - AC: 10427130000883001 MG, Relator: Saldanha da Fonseca, Data de Julgamento: 24/08/0015, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/09/2015)
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. Considerando os elementos probatórios dispostos nos autos, infere-se que a parte requerida praticou esbulho possessório. R. sentença mantida. Recurso de apelação não provido. (TJ-SP - APL: 10085624420148260566 SP 1008562-44.2014.8.26.0566, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 02/07/2015, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/07/2015)
IX – DOS PEDIDOS e REQUERIMENTOS
Pelo exposto, pede-se e requer-se:
a) Ab initio, diante da presença dos requisitos, seja concedida a liminar, inaudita altera parte, com a expedição do mandado de reintegração, para que o autor volte a ter sua posse; ou
b) Caso V. Exa. entenda necessária, que antes da apreciação da liminar seja realizada audiência de justificação (CPC, art. 562)
c) Seja a ré – ou qualquer ocupante do imóvel – citada, por oficial de justiça, para, querendo, responder à presente demanda (ou comparecer à audiência de justificação), sob pena de revelia, sendo facultado ao senhor oficial proceder no período de exceção (CPC, art. 212, § 2.º);
d) No mérito, seja confirmada a liminar e julgada totalmente procedente esta demanda, com a consequente reintegração do autor na sua posse;
e) Seja a ré condenada ao pagamento das custas judiciais e ônus da sucumbência;
X – DAS PROVAS
Protesta-se provar o alegado por todos os meios de prova permitidos em lei, especialmente pelos documentos acostados a esta exordial, depoimento pessoal da ré, oitiva de testemunhas e inspeção judicial (ou constatação por meio de oficial de justiça).
XI – DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa, nos termos da lei, o valor de R$ ______ (valor venal do imóvel).
Termos em que Pede e espera deferimento.
Torres - RS, 00 de Maio de 2016.
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Nome do advogado
OAB/SP xx.xxx
Relação dos documentos que acompanham a inicial:
(declara o advogado que todas as cópias correspondem ao original, nos termos do CPC, art. 425, IV).
• Procuração (Mandato Judicial)
• Guia de recolhimento de custas
• Escritura do imóvel esbulhado
• Matrícula do imóvel esbulhado
• IPTU dos últimos 3 exercícios
• Cópia petição inicial despejo
• Cópia certidão de objeto e pé
• Boletim de ocorrência
• Dez fotos comprovando o esbulho
ALUNOS:
ISLAINE ATANAZIO DE CAMPOS FARIA RA: 6814015847
IZAIAS DA SILVA AYRES PESSOA RA: 8409154334
LITHAN EMANUELLY BRITO TEIXEIRA RA: 6822487363
MANOELA ALEXANDRE NASCIMENTO RA: 6658389789
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