Ação de obrigação de fazer entrega de produto
Por: Lidieisa • 8/5/2018 • 1.860 Palavras (8 Páginas) • 371 Visualizações
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a primeira à pessoa de Katia de Souza Vieira no endereço Rua Caninare 634, CEP 21921-090, Rio de Janeiro e após frustrada a primeira tentativa, tentou entregar outras vezes sem êxito.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
O contrato de compra e venda realizado pelas partes é sinalagmático, de modo que enquanto resta à Autora a obrigação de pagar o preço, cabe a Ré entregar o bem negociado.
Destarte, requer a condenação da Ré a realizar a entrega do bem em 5 dias úteis após a prolação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando a obrigação se converterá em perdas e danos.
DA TUTELA ANTECIPADA
Prevista, pelo novo CPC no artigo 300, a tutela de urgência tem como elemento para sua concessão a exigência de elementos de evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Neste diapasão, no tocante aos elementos que evidenciam a probabilidade do direito, temos:
a) A nota fiscal que comprova o efetivo pagamento pelo bem;
b) No documento intitulado “informação do pedido”, consta o correto endereço de entrega e nome do destinatário;
c) Diversos números de protocolos, que comprovam a tentativa da Autora em receber o bem adquirido, na forma contrata;
d) Cópia de todas as respostas da Ré, que se analisadas demonstram grande similaridade, levando a crer que trata-se de uma resposta padrão.
No tocante ao perigo de dano, salienta-se que na atual sociedade, à pessoa humana é atribuída uma multiplicidade de tarefas e obrigações que tornam determinados instrumentos que antes vistos como supérfluos, essenciais e imprescindíveis para o dia-dia.
A exemplo, o produto adquirido pela Autora, que, se no passado era considerado artigo de luxo, acessível para apenas uma casta de privilegiados, com o avanço do capitalismo e o consequente mercado de consumo de massa enleado com a necessidade infindável do trabalho, tornou-se um bem essencial para o cumprimento das tarefas domesticas, estando acessível à todas as classes sociais.
Corolário, o perigo de dano está presente na essencialidade do bem para a vida cotidiana e na repercussão psicológica e moral que a sua falta acarreta, ressaltando que se não fosse importante a imediata entrega do bem, a parte Autora iria requerer a restituição do valor pago acrescidos de juros e correção.
Ipso facto, requer que seja deferida a tutela pretendida para que a Ré seja obrigada a realizar a entrega do bem em 5 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando a obrigação se converterá em perdas e danos.
DO DANO MORAL
O pedido de reparação por dano moral, que se almeja, encontra suporte legal no art. 5º, incisos V e X, no artigo 927 parágrafo único do Código Civil Brasileiro e nos artigos 12º e 14º do Código de Defesa do Consumidor.
O dano moral ora pleiteado, se encontra no ato lesivo praticado pelo Ré e pela frustração as legitimas expectativas do Autora.
Destaca ainda a lesão a boa fé, pois no primeiro momento em que a Ré soube do problema havido na entrega, deveria ter realizado nova tentativa.
De modo, que ao contrário do que se esperava, após todas as reclamações da Autora, a Ré apresentou resposta patronizada, sem efetivamente tentar solucionar o litígio.
Outrossim não pode ser esquecida a função penal e altamente moralizadora que a reparação por danos morais representa para o causador do dano, com a diminuição imposta em seu patrimônio, pela indenização ao ofendido. Ela encontra plena justificativa à luz da moral, da equidade e da mais elementar justiça, pois exato é que todo bem jurídico da pessoa, integralidade física, personalidade, honra e liberdade não podem ser violentados impunemente. Acerca do tema, o grande mestre Caio Mario discorre:
“os fundamentos da reparabilidade pelo dano moral estão em que, a par do patrimônio em sentido técnico, o individuo é titular de Direitos integrantes de sua personalidade, não podendo conformar-se a ordem jurídica em que sejam impunemente atingidos. Colocando a questão em termos de maior amplitude, SAVATIER oferece uma definição de dano moral como “qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária”, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua segurança e tranquilidade, ao seu amor próprio, estético, à integridade de sua inteligência, a sua afeição, etc...” Caio Mario da Silva (Responsabilidade Civil, Ed. Forense, 3ª edição, pág.54). “
Imperioso salientar que a sentença que julga procedente o pedido de dano moral, ter o cunho sócio-pedagógico, onde, além de indenizar a vítima, busca ela punir os agentes que praticaram o ilícito, para que os mesmos não tornem a praticá-lo.
Neste sentido o direito pátrio importou do direito norte americano a aplicação da teoria do punitive damage, que busca não só a compensar a vítima pelo abalo psíquico que sofreu, mas também a desestimular o causador a manter o tipo de postura desleal, punindo-o em quantia superior ao necessário para o ressarcimento do dano.
No Brasil, a questão ganha guarida na doutrina mais recente, já sendo possível afirmar a existência de decisões do Superior Tribunal de Justiça no sentido da função pedagógica da indenização.
Outrossim, dispõe o Enunciado 379 da 4ª Jornada de Direito Civil: "Art. 944 - O art. 944, caput, do Código Civil não afasta a possibilidade de se reconhecer a função punitiva ou pedagógica da responsabilidade civil."
Diante do exposto, requer a condenação da Ré a indenizar o Autora em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
DA RAZOABILIDADE QUANTUM A TITULO DE DANO MORAL PEDIDOS
Os pedidos formulados pela Autora estão em perfeita razoabilidade, adequação e proporcionalidade, com os danos sofridos e as ações praticadas pela Ré, observar-se-á que nada mais justo que a Autora seja compensada pelos danos sofridos, revestindo o dano moral, com cunho sócio pedagógico.
Salienta que o valor pedido a título de danos morais é inferior a 6 vezes a importância
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