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AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS .

Por:   •  1/1/2018  •  787 Palavras (4 Páginas)  •  440 Visualizações

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Caso seja julgado procedente a pretensão da primeira fase, o Juiz condenará o réu a prestar as contas devidas no prazo de quarenta e oito horas. Em sendo apresentadas as contas no prazo estabelecido, o autor será intimado a se manifestar em cinco dias. Caso o réu não apresente as contas, o Juiz dará ao credor delas o prazo de dez dias para a sua apresentação.

Na segunda fase, o Juiz julga as contas apresentadas pelo réu, declarando a existência ou inexistência de saldo devedor, possibilitando a condenação do mesmo ao pagamento do saldo se houver.

Na segunda fase, probatória como se diz, geralmente faz-se mister a perícia contábil. Feito isto, o juiz deverá prolatar sentença julgando a segunda fase. Nesta sentença deverão ser observados alguns pontos principais, tal como o julgamento das contas, se foram prestadas de forma contábil, parcela a parcela, com os devidos comprovantes de despesas e receitas. Outro ponto é declarar a existência ou inexistência de saldo devedor, e por fim, no caso de haver saldo devedor, o juiz condenará o réu ao pagamento da quantia apurada.

Há que se salientar que da sentença que condena o réu ao pagamento do saldo devedor, cabe o recurso de apelação. Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença condenatória, terá início a fase de cumprimento de sentença.

Na ação de dar contas, prevista no inciso II, do art. 914 do CPC, temos que o autor da ação é o devedor das contas, que reconhece não só a existência da relação de administração de bem, direito ou interesse alheio, como também o dever de prestar contas, o procedimento não será bifásico, passando-se diretamente ao procedimento para julgamento das contas.

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