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Teoria da contabilidade

Por:   •  12/1/2018  •  4.986 Palavras (20 Páginas)  •  292 Visualizações

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Na concepção de Canning, Passivo seria “um serviço com valor monetário, que um proprietário [titular de ativos] é obrigado legalmente (ou justamente) a prestar a uma segunda pessoa (ou grupo de pessoas)”. Uma limitação encontrada nessa definição é quanto ao fato de se referir ao passivo apenas como um serviço a ser prestado quando o mesmo também pode estar ligado à entrega de um ativo. Ao usar os termos “legalmente” ou “justamente”, Canning indica a existência de obrigações que não surgem de instrumentos legais, como legislação, contratos ou estatutos das empresas, mas podem levar a sacrifícios futuros.

Do ponto de vista de Hendriksen “os passivos poderiam ser definidos como obrigações ou compromissos de uma empresa no sentido de entregar dinheiro, bens ou serviços a uma pessoa, empresa ou organização externa em alguma data futura.”

O CPC 00 (R1) - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil -Financeiro, define passivo da seguinte maneira: “Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos”.

Percebe-se que nas definições citadas destaca-se a necessidade de uma relação a eventos ou transações passadas. Iudícibus complementa essa definição destacando que “[...] reconhecer certas exigibilidades em situações que, pelo vulto do cometimento que podem acarretar para a entidade (mesmo que os eventos caracterizem a exigibilidade legal apenas no futuro), não podem deixar de ser contempladas”.

Para o referido autor, obrigações para a entidade surgem também de fatos contingentes que podem ou não acontecer, ou seja, estão relacionados a eventos futuros, com uma provável probabilidade de ocorrência. E, portanto estas exigibilidades deveriam ser registradas como passivo, evidenciando melhor a situação da entidade.

Levando-se em consideração as diversas definições, conclui-se que o passivo é uma obrigação atual da entidade decorrente de eventos passados que exigirá prováveis benefícios futuros por meio da entrega de ativos ou prestação de serviços a uma ou mais entidades.

- Características Essenciais

Segundo o Fasb um passivo possui três características essenciais: 1) Contém uma obrigação ou responsabilidade presente com uma ou mais entidades, prevendo liquidação pela transferência futura provável ou pelo uso de ativos numa data especificada ou determinável, na ocorrência de um evento predeterminado, ou assim que seja solicitada; 2) A obrigação ou responsabilidade compromete dada entidade, permitindo-lhe pouca ou nenhuma liberdade para evitar o sacrifício futuro; 3) A transação ou outro evento que obriga a entidade já ocorreu.

Para Hendriksen e Van Breda, a primeira característica essencial é uma combinação de três condições distintas. A primeira condição é a de que um passivo seja uma obrigação presente, a segunda é de que a obrigação seja entre entidades e a terceira condição determina que haja um momento ou evento no qual a obrigação será cumprida.

Sobre a segunda característica, o Fasb incluiu obrigações justas e obrigações construtivas como passivos em potencial, ou seja, essa afirmação não requer que a obrigação seja legal para ser considerada como passivo. Entende-se por justas obrigações resultantes de limitações éticas ou morais, como por exemplo, uma empresa poderia sentir-se obrigada a completar os reparos no automóvel de um cliente embora não haja obrigação legal quanto a isso. As obrigações justas são decorrentes de costumes, como por exemplo, uma empresa que costuma dá férias remuneradas a seus empregados uma vez por ano; essa prática poderá representar uma obrigação para a empresa.

As obrigações construtivas têm maior objetividade na sua caracterização por decorrerem dos costumes e práticas negociais tradicionais, enquanto as obrigações justas apresentam maior dificuldade em sua caracterização, pois surgem de questões éticas e dependem do julgamento de quem as determina.

A terceira característica determina que um passivo deve ser precedido por uma “transação ou outro evento”. Como é definido no SFAC 6, um evento seria “um acontecimento de alguma consequência para uma entidade” e uma transação seria “um tipo específico de evento, a saber, um evento externo envolvendo uma transferência de algo de valor entre duas ou mais entidades”.

Existem críticas relacionadas à terceira característica: de um lado argumenta-se que a adição do termo “outros eventos” teria tornado a condição muito flexível, pois qualquer coisa poderia ser considerada um evento. Por outro lado argumenta-se que se uma obrigação de fato existir é importante registra-la como passivo independente de como tenha surgido.

- COMPOSIÇÃO

Para Bonelli e Liba, “O que deve ou não ser incluído como exigibilidade é uma questão muito discutida; alguns autores entendem que só devemos incluir as dívidas efetivas, outros entendem que devemos incluir valores devidos, caso não honrarmos com o cumprimento de alguma obrigação.” Os autores concluem que devem ser incluídos como todos os valores referente a obrigações assumidas, ou que a entidade será obrigada a assumir, de maneira a possibilitar uma visão correta do patrimônio por parte do administrador e usuários.

- Classificação

Conforme expõem Hendriksen e Van Breda, “A classificação é necessária para o estudo e a comunicação de informações relevantes em todas as ciências sociais. A contabilidade não constitui exceção.”

A classificação de recursos e compromissos é necessária para os usuários da contabilidade, facilitando a análise das informações e auxiliando nos processos decisórios.

A lei 6.404/76, alterada pela lei 11.941/09 divide o passivo exigível em Passivo Circulante e Não Circulante. Antes de descrever os dois grupos, vale a pena definir ciclo operacional.

A literatura oficial do ARB 43 define o ciclo operacional como sendo o tempo necessário para converter caixa em produtos da empresa e depois converter os produtos novamente em caixa.

A Lei 6.404/76 em seu art. 179 estabelece que: “Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo”.

- Passivo Circulante

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