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Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

Por:   •  14/8/2018  •  3.957 Palavras (16 Páginas)  •  401 Visualizações

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Quando as entidades contabilizam os seus activos fixos tangíveis utilizando o modelo de justo valor, uma alteração no passivo não afecta a valorização do item para fins contabilísticos. Em vez disso, altera o excedente de reavaliação ou o déficit do item, que é a diferença entre sua avaliação e qual seria seu valor contábil no modelo de custo. O efeito da alteração é tratado consistentemente com outros excedentes ou défices de reavaliação. Qualquer déficit acumulado é levado ao resultado, mas qualquer superávit acumulado é creditado ao patrimônio líquido.

O terceiro tipo de mudança tratada pela Interpretação é um aumento na responsabilidade que reflete a passagem do tempo - também conhecido como o desenrolar do desconto. Isso é reconhecido no resultado como um custo financeiro como ocorre.

- IFRIC 5 Direitos aos Interesses decorrentes do Desmantelamento, Restauração e Fundos Ambientais

Algumas entidades têm obrigações de desmantelamento de ativos ou de realizar restauração ou reabilitação ambiental. Algumas dessas entidades contribuem para um fundo criado para reembolsar os custos de desmantelamento, restauro ou reabilitação quando incorridos. O fundo pode ser criado para cobrir os custos de desmantelamento de um único contribuinte ou de muitos contribuintes.

As questões abordadas no IFRIC 5 são:

- Como um contribuinte deve contabilizar seu interesse em um fundo?

- Quando um contribuinte tem a obrigação de fazer contribuições adicionais, como deve essa obrigação ser contabilizada?

Em IFRIC 5:

Se uma entidade reconhece uma obrigação de desmantelamento de acordo com as IFRSs e contribui para um fundo para segregar os activos para pagar a obrigação, deverá aplicar a IAS 27 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais, SIC 12 Consolidação - Entidades de Propósito Específico, IAS 28 Investimentos em Associadas e IAS 31 Interesses em Joint Ventures, para determinar se os fundos de desmantelamento devem ser consolidados, proporcionalmente consolidados ou contabilizados pelo método da equivalência patrimonial.

Quando um fundo não é consolidado, consolidado proporcionalmente ou contabilizado pelo método de equivalência patrimonial e esse fundo não liberta o contribuinte da sua obrigação de pagar os custos de desmantelamento, o contribuinte deve reconhecer: Sua obrigação de pagar os custos de desmantelamento como um passivo, e Seus direitos de receber o reembolso do fundo como um reembolso de acordo com a IAS 37.

O direito ao reembolso deve ser mensurado pelo menor entre (i) o montante da obrigação de desmantelamento reconhecida e (ii) a parte do contribuidor no justo valor dos activos líquidos do fundo. As alterações na quantia escriturada deste direito (que não sejam contribuições e pagamentos dos fundos) devem ser reconhecidas nos lucros ou prejuízos.

Quando um contribuinte tem a obrigação de fazer potenciais contribuições adicionais para o fundo, essa obrigação é um passivo contingente no âmbito da IAS 37. Quando for provável que as contribuições adicionais serão feitas, uma provisão deve ser reconhecida.

A IFRIC 5 altera a IAS 39 para excluir do seu âmbito de aplicação os direitos ao reembolso das despesas necessárias para liquidar um passivo reconhecido como uma provisão. Esses direitos serão contabilizados de acordo com a IAS 37.

- IFRIC 6 Responsabilidades decorrentes da Participação em um Mercado Específico - Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos

A IFRIC 6 esclarece quando certos produtores de bens elétricos são obrigados a reconhecer um passivo, de acordo com a IAS 37, para o custo da gestão de resíduos relacionados com o desmantelamento de resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos fornecidos a particulares.

A Directiva da União Europeia sobre Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (WE & EE) levantou questões sobre quando a responsabilidade de certos fabricantes de produtos eléctricos para o desmantelamento desses resíduos deve ser reconhecida. A directiva prevê que o custo da gestão de resíduos para equipamentos que tenham sido vendidos a particulares antes de 13 de Agosto de 2005 deve ser suportado pelos produtores desse tipo de equipamento que se encontram no mercado durante o período especificado na legislação aplicável do Estado-Membro individual (O período de medição). Os fabricantes têm de contribuir para os custos proporcionalmente à respectiva quota de mercado por tipo de equipamento.

A questão abordada pela IFRIC 6 é a seguinte: se uma entidade tem a obrigação de contribuir para os custos de gestão de resíduos com base na sua quota de mercado num período de medição, qual é o evento previsto no parágrafo 14 (a) da IAS 37 que dá origem a uma responsabilidade:

- A fabricação ou venda do histórico de equipamentos domésticos?

- Participação no mercado durante o período de mensuração?

- A incorrência de custos na execução de atividades de gestão de resíduos?

A IFRIC 6 conclui que o evento que desencadeia o reconhecimento de responsabilidade é a participação no mercado durante o período de mensuração. O período de medição é um período em que as quotas de mercado são determinadas para efeitos de atribuição de custos de gestão de resíduos. A IFRIC 6 afirma que é esta data, e não a data de produção do equipamento ou incorrência de custos, que é o evento desencadeante para o reconhecimento de responsabilidade.

Exemplos:

O país A determina que os produtores dentro da sua jurisdição serão responsáveis ​​pelos custos históricos de gestão dos resíduos domésticos em proporção à respectiva quota de mercado para esse tipo de equipamento em cada ano civil. O Governo notifica os participantes nos mercados relevantes em Fevereiro de cada ano da sua quota de mercado para o ano civil imediatamente anterior. Os custos de gestão de resíduos para o ano em curso são atribuídos nesta base. A empresa Z iniciou suas operações em setembro de 2005 e fabrica máquinas de lavar roupa domésticas. Embora não tenha sido responsável pela produção de qualquer WE & EE "histórico", porque participa no mercado atualmente, contribuirá para o custo de reciclagem da WE & EE histórica proporcionalmente à sua participação

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