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Contabilidade Comercial

Por:   •  8/1/2018  •  4.429 Palavras (18 Páginas)  •  430 Visualizações

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PRINCÍPIO DA ENTIDADE

O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. “A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico contábil”.

O princípio da entidade reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade, e afirma a autonomia patrimonial, demonstra a necessidade de diferenciar um patrimônio particular no meio de um mundo de patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, ou conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, neste conceito, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. Na prática, este é um dos princípios mais desrespeitados pelos empresários, em especial nas micro e pequenas empresas, o que exige do contabilista que presta serviços a estes tipos de entidades uma atenção redobrada.

Ressalta-se ainda o reconhecimento do patrimônio das entidades como objeto de estudo da ciência contábil, conforme se nota no caput do artigo referente a este princípio.

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

A continuidade ou não da entidade, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas influenciando o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível. Seguindo os preceitos da continuidade, a entidade é vista como um “going concern”, ou seja, um empreendimento em constante andamento, não havendo, salvo raras exceções, previsão para o encerramento de suas atividades.

A observância do princípio da continuidade é indispensável à correta aplicação do princípio da competência, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado, continuidade também é um caso de Postulado que fora rebaixado à categoria de princípio pela Resolução CFC 750/93. Mesmo assim, percebe-se a importância superior deste princípio na redação do § 2º, quando se evidencia que a aplicação da continuidade é vital para a correta aplicação do princípio da competência.

PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

O princípio da competência determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais. O princípio da competência cuida do reconhecimento das receitas e confrontação das despesas, evidenciando que as receitas devem ser reconhecidas no momento em que são auferidas, e as despesas no momento em que são ocorridas, de modo com que as duas se confrontem, fato este que ocorre independentemente do desembolso financeiro.

Seguem anexado textualmente escrito os artigos do regime de competência para melhor demonstração.

Art. 9º - As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

§ 1º - O princípio da competência determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do princípio da oportunidade.

§ 2º - O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é consequência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.

§ 3º - As receitas consideram-se realizadas:

I – nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, quer pela fruição de serviços por esta prestados;

II – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;

III – pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;

IV – no recebimento efetivo de doações e subvenções.

§ 4º - Consideram-se incorridas as despesas:

I – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para

II – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;

III – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

REGIME DE APURAÇÃO

CAIXA

Este regime implica em uma forma simplificada da contabilidade, o qual irá reconhecer uma despesa ou receita quando efetivamente houver entrada de valores (encaixe) ou saída de valores (desencaixe). Uma compra a prazo, como por exemplo, a aquisição de materiais para produção de algo, só será reconhecida pela contabilidade quando o seu pagamento for realizado, podemos concluir a partir disto que pelo regime de caixa, observa-se que o resultado encontrado é o confronto daquilo que realmente foi recebido e pago no ato. Para entender um pouco mais, na apuração do resultado do exercício devem ser consideradas todas as despesas pagas e todas as receitas recebidas no exercício, independentemente da data da ocorrência de seus fatos geradores, ou melhor, dizendo, por esse regime somente entrarão na apuração do resultado as despesas e as receitas que passaram pelo caixa. O regime de caixa só é admissível em entidades sem fins lucrativos, em que os conceitos de receita de despesa se identificam, algumas vezes, com os de recebimento e pagamento.

COMPETÊNCIA

Este regime é universalmente adotado, e é o regime aceito pela legislação fiscal, segundo este sistema, as despesas e receitas são reconhecidas pela contabilidade independente do seu pagamento ou recebimento, no caso das receitas, imaginem que a empresa Línea Com. De Moveis Ltda., realizou uma venda de moveis a prazo, para recebimento dali a 45 dias, pelo regime de competência, esta receita

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