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Atps Contabilidade e orçamento público

Por:   •  9/4/2018  •  4.163 Palavras (17 Páginas)  •  294 Visualizações

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São diversas as etapas que o orçamento público será submetido, até que seja transformado em projeto de Lei. Na constituição Federal, artigo 165, afirma-se que todo orçamento público Federal, Estadual ou Municipal precisa ser elaborado a partir de 03 etapas; Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) em atendimento às leis pertinentes como a Lei 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000.

ETAPA 1

MUNICÍPIO DE VARGEM

POPULAÇÃO: 9.077 (IBGE 2011)

ANO DE FUNDAÇÃO: 30 de Dezembro de 1991

ORÇAMENTO DE 2011: 14.420.000,00

ORIGEM: Localizada na região bragantina, Vargem fica entre as montanhas da Serra da Mantiqueira e na divisa do estado de São Paulo com a região sul de Minas Gerais, no passado já foi local de grande movimentação comercial e agrícola. No auge da produção de café dos municípios paulistas, Vargem abrigou grandes fazendas produtoras e até uma estação – que ainda existe e pode ser visitada – da antiga São Paulo. Criada como distrito em 1929, teve sua autonomia política decretada com a emancipação em 30 de Dezembro de 1991.

Em 1778 e 1789, o povoado se formou a partir das concessões de terras a João Rodrigues Antunes e João Francisco de Oliveira, respectivamente. Porém, foi no século XIX que Vargem viveu uma de suas melhores épocas. A região se desenvolveu graças às produções de café e também por conta da instalação da ferrovia São Paulo Railway, em 1884. Após ser criada em 1929, Vargem já havia sido elevada como município em 28 de Dezembro de 1964.

Gentílico: Vargense;

Área: 143 km²

Temperatura Média: 19°;

Unidade Federativa: São Paulo;

Mesorregião: Macro Metropolitana Paulista;

Microrregião: Bragança Paulista

CONTABILIDADE PÚBLICA

Define-se Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações.

A contabilidade societária tem como foco principal o patrimônio e as suas avaliações, de tal forma que a principal peça é o balanço patrimonial; porém, na contabilidade pública, o mais relevante é o balanço de resultados, que trata da despesa e da receita, ou seja, de que forma foi arrecadado o dinheiro e como foi aplicado.

Outra diferença é que a contabilidade da área societária tem como visão o patrimônio e o lucro. Já na área pública, a visão é a gestão.

A Contabilidade Pública - seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal - tem como base a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

O objeto de qualquer contabilidade é o patrimônio. A contabilidade pública não está interessada somente no patrimônio e suas variações, mas, também, no orçamento e sua execução.

A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio.

De acordo com J. Teixeira Machado Jr. & Heraldo da Costa Reis ("A lei 4.320 comentada", 25ª edição, IBAM, 1993, pg. 150), o conjunto que constitui a contabilidade pública brasileira é composto dos seguintes componentes, previstos na Lei 4.320/64:

- Sistema orçamentário

- Sistema financeiro

- Sistema de compensação

- Sistema Patrimonial

Segundo o artigo 105 da Lei 4.320/64, o Balanço Patrimonial demonstrará:

- I - O Ativo Financeiro

- II - O Ativo Permanente

- III - O Passivo Financeiro

- IV - O Passivo Permanente

- V - O saldo patrimonial

- VI - As Contas de Compensação

EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA E GESTÃO FISCAL NO BRASIL

- 1964 - Lei 4320 – Lei de Direito Financeiro

- 1986 - Criação da Secretaria do Tesouro Nacional

- 1997 - Publicação das IPSAS (Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público) pelo IFAC

- 2000 - Publicação da LC 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

- 2008 - Publicação da Portaria MF 184 (Portaria da Convergência) Publicação pelo CFC das NBCASP e implantação do Grupo de Convergência

- 2009 - Publicação da 1º edição do PCASP, junto com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

- 2009 - Publicação da LC 131/2009 (Normas sobre Transparência)

- 2012 - Publicação das IPSAS traduzidas para o Português

- 2014 - Implantação obrigatória do PCASP por todos os entes da Federação

- 2015 - Informações divulgadas em um novo padrão de contabilidade

ETAPA 2

ORÇAMENTO PÚBLICO – CONCEITO E PRINCÍPIOS

O Orçamento Público, em sentido amplo, é um documento legal (aprovado por lei) contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício (geralmente um ano).

Os primeiros Orçamentos que se têm notícia eram os chamados orçamentos tradicionais, que se importavam apenas com o gasto (ênfase

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