ATPS CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Por: Jose.Nascimento • 6/3/2018 • 8.376 Palavras (34 Páginas) • 359 Visualizações
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Veremos também que as espécies tributárias, são as taxas, os impostos, as contribuições de melhorias, o empréstimo compulsório e as contribuições especiais que abrangem as seguintes subespécies: contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Também, quais são os sujeitos passivo da obrigação tributária, e que o tributo é uma prestação pecuniária imposta, de caráter compulsório que são devidos a um ente público, e que se fundamenta no poder de império do Estado, cuja finalidade é a obtenção de recursos financeiros capaz de viabilizar suas políticas fiscal e econômica.
Entenderemos também sobre a lógica do tributo e seus reflexos no patrimônio, na renda e nas atividades produtivas.
Aliás, o imposto sobre a renda, incide nas rendas tanto de pessoas física como jurídicas. Daí que, em se tratando de pessoas jurídicas falaremos sobre tributação das empresas pelo Simples, pelo Lucro Real, Presumido e Arbitrado. E quais os tributos incidem sobre suas receitas, como o PIS, o CONFINS, o IPI, o ICMS, Folha de Pagamento, etc.
Após todo um arcabouço sobre a lógica da tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ nas modalidades acima descritas, veremos também sobre a Contribuição Social para Seguridade Social dos empregadores, cuja incidência se dar a partir do lucro, e que foi instituída pelo art. 195 da Constituição Federal.
O desafio feito apresenta a tributação nas modalidades SIMPLES, Lucro Real e Lucro Presumido, e a par do que se vê, o Lucro presumido apesar de ser uma modalidade simplificada de apuração, não reflete a exata margem de lucro que a empresa obteve no período, de forma que apesar da complexidade do Lucro Real, esta apuração permite que se ajuste as adições, exclusões ou compensações, sendo mais interessantes essa modalidade de apuração do imposto.
Palavras – chave: Tributos, Contabilização, Imposto, Apuração.
ETAPA 01 - Passo 01
A evolução dos Tributos no Brasil
A origem da tributação no Brasil se deu com a sua colonização por Portugal; assim, o direito vigente, a partir desse momento, sofreu sérias influências do direito geral português, do direito colonial especial formado para o Brasil, dos costumes locais, dentre outros.
Surge, nesse período, o "quinto do pau-brasil", considerado o primeiro tributo brasileiro e decorreu da exploração da árvore nativa – pau-brasil. É válido ressaltar que já nessa época eclode o problema de redistribuição tributária.
Numa fase posterior (Governo Geral), os tributos foram classificados, quanto a periodicidade, em dois grupos, a saber, ordinários e extraordinários. Estes decorriam de atividades excepcionais como gastos com guerras e proteção armada; aqueles com despesas cotidianas, constantes.
Quanto às espécies, os tributos foram divididos em:
- Derramas: independiam dos rendimentos dos contribuintes, ou seja, não eram proporcionais à renda da população. Na verdade, as derramas não consistiram num novo tributo, mas na cobrança da diferença em relação ao que deveria ter sido pago e não foi (ex: cobrança do quinto do ouro em atraso);
- Fintas: proporcionais à renda do contribuinte;
- Contribuições: espécie de designação subsidiária, aquele que não era nem derrama nem fintas.
Por volta de 1630 a 1654, no domínio holandês em Pernambuco, o centro do açúcar, houve a vigência de uma "Constituição Brasil-holandesa", onde estabelecia a figura do escuteto (chefe administrativo municipal), ao qual cabia a função, dentre outras, de exator da fazenda – cobrador dos impostos.
Posteriormente, ocorre um fato relevante para a formação da personalidade jurídica brasileira: a vinda da família real portuguesa. Com isso, fixou-se a sede da metrópole no Brasil e os portos foram abertos para as nações amigas, ou seja, o relacionamento comercial tornou-se mais intenso entre o Brasil e outras nações.
Surgem, a partir disso, os impostos de importação, dando ensejo, não apenas, à arrecadação, como também ao protecionismo dos produtos internos ou ao incentivo à exportação.
Além disso, destaca-se o chamado imposto de sisa dos bens de raiz, incidente sobre a transmissão imobiliária por ato inter-vivos – antecessor do ITBI. Ou ainda, os direitos de 10% exigidos sobre os vencimentos dos funcionários da Fazenda e da Justiça – predecessor do IR.
O movimento de independência deu origem à Constituição de 1824, onde a amplificação do ideal liberal predominou; havia uma intensa preocupação em limitar o Estado, nos preceitos individualistas, tornando as questões sociais em matérias secundárias. Dessa forma, o processo legislativo foi influenciado pelo liberalismo, originando leis do mesmo teor.
Nesse período, reinou um sistema de arrecadação bastante caótico, em que os tributos eram cobrados de maneira cumulativa. Estabeleceu-se, ainda, a classificação em:
- receitas gerais;
- receitas provinciais;
- receitas municipais.
Adveio a Proclamação da República do Brasil e, com ela, a Constituição de 1891; o Brasil tornou-se uma Federação, mas as receitas tributárias cabiam, apenas, à União e aos Estados; ficaram excluídos os municípios – característica de um sistema censitário, concentrador de poder. Existia, pois, competência concorrente entre a União e os Estados, mas sem detalhamento.
Atrelada à crise econômica mundial no final da década de 20, eclode a chamada Revolução de 30, onde se cria, por meio de decreto (DEC. 21.930 de 11 de maio de1932), as contribuições de melhoria (espécie de tributo prevista no atual código tributário), visando reconstruir o país que estava saindo de uma guerra.
Em 1934, nasce a Constituição Social-Democrata que criou:
- As receitas MUNICIPAIS, ao lado das receitas federais e estaduais;
- Vedou a bitributação – como a competência para tributar era concorrente, em caso de bitributação, deve-se determinar qual tributo prevalece;
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