Oleosa soja
Por: Ednelso245 • 1/2/2018 • 1.284 Palavras (6 Páginas) • 445 Visualizações
...
---------------------------------------------------------------
Aquisição de barracão
Paralelamente ao investimento anterior, a empresa adquiriu um barracão próximo a sua fábrica em Volta Redonda/RJ por R$ 300.000,00 que será alugado por dois anos. O valor do aluguel será de R$ 35.000,00 para este período. Após os dois anos, o barracão será utilizado pela própria empresa.
Resolução pela fórmula
VP = capital + [pic 10]
[pic 11]
[pic 12]
[pic 13]
[pic 14]
[pic 15]
[pic 16]
[pic 17]
[pic 18]
[pic 19]
[pic 20]
Resolução pela HP 12C
[pic 21]
300.000
35.000
Resultado no visor: -88,33
Com o aluguel do novo barracão pelo prazo de dois anos, a taxa interna de retorno é de aproximadamente -88,33%, não sendo um bom investimento.
---------------------------------------------------------------
Isenção de pagamento de impostos
Com a mudança para Volta Redonda/RJ, a empresa receberá como incentivo fiscal a isenção de pagamento de impostos por 1 ano. O pagamento médio de impostos da empresa é de R$ 900.000,00. Considerando a recuperação média de R$ 500.000,00, referente a notas de entradas, e pagando R$ 1.400.000,00, referente a notas de saída, devido ao benefício concedido, não terá este pagamento por um ano. Sendo este valor aplicado por uma taxa de 4% at.
Resolução pela fórmula
[pic 22]
[pic 23]
[pic 24]
[pic 25]
[pic 26]
Resolução pela HP 12C
[pic 27]
1400000
4
4
Resultado no visor: 1.637.801,98
Conclui-se que após o período de 1 ano, o ganho será de aproximadamente R$ 237.801,98.
Relatório Final
De acordo com os levantamentos realizados e com os investimentos feitos pela empresa, verifica-se que as aplicações mediante depósitos de R$ 50.000,00 mensais durante dois anos a uma taxa de 1% a.m. renderá R$ 148.673,24, tendo um saldo final de R$ 1.348.673,24, sendo este um investimento lucrativo.
A compra do galpão e aluguel durante dois anos por R$ 35.000,00 obteve-se uma TIR de -88,33% mas com a isenção do imposto concedido no Rio de Janeiro que será R$ 1.400.000,00 e aplicado este valor a uma taxa de 4% a.t. durante um ano terá um rendimento de R$ 237.801,98 com saldo final de R$ 1.637.801,98.
De acordo com os levantamentos e fatos analisados, a empresa terá maiores benefícios e lucratividade mudando-se para o Rio de Janeiro do que para outro local em São Paulo, levando em consideração seus investimentos e também a redução de despesas, como por exemplo, a economia do aluguel que é de R$ 200.000,00 mensais e os gastos de frente do Rio de Janeiro para São Paulo que é de R$ 100.000,00 mensais, que após 2 anos, a empresa economizará em torno de R$ 7.200.000,00.
Acima de tudo, deixaria a empresa livre de sérios problemas junto à esfera cível, já que as reivindicações da população são cabíveis de processos judiciais, pois a emissão de odores e ruídos produzidos pela empresa, interferem de maneira drástica nos Direitos Humanos, o que leva a população a buscar seus direitos, tendo como base as leis de:
• Direito da vizinhança
• Direito de personalidade
• Mau uso da propriedade
Sendo assim, a mudança para o Rio de Janeiro é viável, pois, colabora com a parte financeira, e agrega valores na prática de responsabilidade social, ambiental e legal.
Considerações Finais
O trabalho proposto teve como tema o estudo de caso da indústria Oleosa da Soja, empresa que passa por sérios problemas com a vizinhança de suas instalações, devido a ruídos e odores produzidos por ela.
De acordo com as apurações financeiras desenvolvidas, ficou evidenciado que a mudança de localização da empresa para a cidade onde atualmente se mantém sua sede, é extremamente viável, pois além da economia financeira considerável, a empresa também se isentaria de processos judiciais relativos aos direitos humanos, reivindicados pela população vizinha.
As disciplinas norteadoras estudadas neste caso (Matemática Financeira, Direito Tributário Empresarial e Direitos Humanos), foram de extrema valia para que se chegasse a uma solução definitiva tanto no âmbito financeiro, quanto legal, evitando assim maiores problemas atuais e eventuais problemas futuros.
Referências bibliográficas
ANAN JÚNIOR, Pedro; MARION, José Carlos (orgs). Direito Empresarial e Tributário. 1ª ed. São Paulo: Alínea, 2009 – PLT 372
Cavalcante Associados. Disponível em http://www.cavalcanteassociados. com.br/article.php?id=236>.
...