O EMPREENDEDORISMO, FONTES DE CAPITAL E PROJETOS DE INVESTIMENTO
Por: kamys17 • 24/11/2018 • 1.870 Palavras (8 Páginas) • 382 Visualizações
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Foram realizados ajustes para viabilizar avanços nos principais instrumentos de governança da companhia, como o Estatuto Social, regimentos internos do Conselho de Administração e de seus Comitês, e da Diretoria Executiva da Petrobrás.
O processo de gestão está em conformidade com a lei para garantir adoção de padrões e transparência no mercado. Dessa forma, buscam reforçar credibilidade no mercado e aprimorar o relacionamento com as partes de interesse: acionistas, investidores, clientes, fornecedores, colaboradores e sociedade, entre outros.
Recentemente, a governança corporativa da Petrobras teve aprovação de um novo modelo de gestão. Este novo modelo visa: adaptação da filosofia de gestão para a visão do plano de negócios, redefinir o tamanho da companhia diante do cenário mundial do setor de energia, aperfeiçoar o mecanismo de responsabilização dos nossos gestores, reforçar nosso compromisso com a conformidade e intensificar a geração de valor para os acionistas.
Ao longo das melhorias, destacamos a aumento dos níveis de responsabilidade dos gestores na companhia, com o estabelecimento de competências individuais para o presidente e para os diretores executivos no nosso Estatuto Social, e a definição do novo processo de indicação e designação do presidente, dos membros da Diretoria Executiva e dos nossos gerentes executivos. A escolha do titular é precedida de processo de análise de integridade e de capacitação técnica e gerencial, em conformidade com os critérios e requisitos de competências, aprovados pelo Conselho de Administração.
A Governança Corporativa da Petrobrás tem sua estrutura composta por:
- Assembleia Geral de Acionistas;
- Conselho Fiscal;
- Conselho de Administração e seus Comitês:
- Auditorias, Ouvidoria Geral;
- Diretoria Executiva e seus Comitês
- Conflitos de interesses dos conselheiros e gestores que poderiam estar afetando o desempenho da Petrobrás.
Existe um conflito de interesses quando a relação em discussão pode influenciar ou tomar decisões motivadas por outra coisa senão os interesses da Organização. As pessoas envolvidas devem demonstrar, com o tempo, o seu conflito de interesses ou interesse particular. Se não o fizerem, alguém vai ser capaz de expressar o conflito.
Além de conformidade com as leis do país cada organização deve ter comprometida ter um Código de Conduta que comprometa adminstradores e colaboradores. O documento deve ser elaborado pelo Conselho, em conformidade com os princípios e critérios estabelecidos pelo Conselho de Administração e aprovados por este. O código de conduta deve também ter responsabilidade social e ambiental deve refletir com precisão a cultura da sociedade e do Estado com absoluta clareza os princípios do sistema operacional no qual se baseia. Deve ainda proporcionar métodos para a resolução de dilemas éticos.
O código de conduta deve incluir a relação entre conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e outras partes interessadas (stakeholders). Diretores e gerentes não exercer a autoridade competente ou partes benéficas para si mesmo ou terceiros.
É o dever dos membros monitorar e gerenciar potenciais conflitos de interesse dos membros do conselho e executivos, a fim de evitar o uso indevido dos ativos da organização e, especialmente, abuso de operações relacionadas entre si contraditórias. Quando identificado conflito de interesses em relação ao problema específico, a pessoa envolvida deve sair, mesmo fisicamente discussões e deliberações e o afastamento temporário deve ser registrado em ata.
Consideramos as principais polêmicas envolvendo a Companhia Petrobrás por causa da complexidade das operações e pela quebra das boas práticas da governança corporativa que segundo a polícia Federal, a Petrobrás está no centro das investigações. De acordo com as matérias publicadas dia 26/03/2014 no site: Globo - G1 Econômica sobre: A compra da refinaria de Pasadena pela Petrobrás, e a matéria publicada dia 15/11/2014 também pelo site Globo G1 sobre a Operação Lava Jato. Segue relato de caso respectivamente.
Caso Pesadena: Concluirmos que a companhia não agiu conforme sua política e muito menos conforme os pilares da governança corporativa. Uma compra de 50% da refinaria de Pesadena, Texas (EUA), em 2006, levantou suspeita de superfaturamento e evasão de divisas na negociação. A Petrobrás pagou US$ 360 Milhões por 50% das ações, cujo valor é muito superior ao valor pago um ano antes pela companhia Belga Astra Oil, cujo pagamento foi de apenas US$ 42,5 Milhões. A primeira suspeita de superfaturamento ocorreu em 2012, ano em que a Petrobrás pagou a fatura final, e o custo ficou muito maior. Porque o contrato assinado por ambas contava com uma cláusula chamada Put Option que determinava que, em caso de desacordo entre os sócios, a outra parte (Petrobrás) seria obrigada a adquirir o restante das ações. Assim, a aquisição da refinaria de Pesadena acabou custando US$ 1,18 bilhão à Petrobrás, mais de 27 vezes o que a Astra teve de desembolsar. Após os fatos mencionados, entendemos que houve uma quebra dos pilares da governança corporativa adotadas nos relatórios da companhia.
Caso Operação Lava Jato: Em outubro de 2014, segundo a PF, os envolvidos, que teve conhecimento de irregularidades praticadas responderão pelos crimes de organização criminosa, formação de cartel, corrupção, fraude à Lei de Licitações e lavagem de dinheiro. Os principais contratos da Petrobrás sob suspeita, são a compra da refinaria de Pesadena que teria servido para abastecer caixa de partidos e pagar propina, e o da construção da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco, da qual teriam sidos desviados cerca de R$ 400 milhões. Ocorrendo uma quebra dos próprios princípios de governança corporativa e dos princípios do IBGC.
Em seu código de ética, a companhia compromete-se:
- Conduzir seus negócios com transparência e integridade e;
- Promover negociações honestas e justas.
Os fatos mencionados acima nos tópicos (I) e (II) demonstram que a companhia não agiu com transparência por causa da omissão dos fatos, não teve equidade no tratamento de todos os sócios e demais partes interessadas, não houve prestação de contas e muito menos
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