A Contabilidade de Custos
Por: Jose.Nascimento • 11/12/2018 • 1.152 Palavras (5 Páginas) • 317 Visualizações
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Art. 10º - As eleições serão realizadas de 21 a 23 de novembro do ano corrente.
Parágrafo Único: Deverá conter em ata os termos de abertura e encerramento das inscrições, da homologação da(s) chapa(s), das apurações e de quaisquer irregularidades havidas no processo eleitoral, sendo todas as disposições lavradas e assinadas pela Comissão Eleitoral.
Art. 11º - As eleições serão na cantina do Modulo I, com início às 19h e encerramento às 22h00.
Art. 12º- Durante a campanha fica a cargo da(s) chapa(s) a exposição de suas plataformas eleitorais.
§ 1º – Fica proibida a passagem em sala durante as eleições, bem como a boca de urna em um raio menor que um metro da mesa eleitoral, sob pena de impugnação da chapa que violar este parágrafo.
§ 2º - Será permitida a solicitação de apoio junto a UNDEC, para a produção de materiais para campanha da(s) chapa(s), e para isto haverá um acordo prévio entre a UNDEC e a Comissão Eleitoral garantindo que não haverá chapa beneficiada.
Art. 13º - O voto será secreto e em cédula única, onde estarão os nomes das chapas, dispostos em colunas e ordenados conforme inscrições.
§ 1º – Ao lado dos nomes de cada chapa deverá haver 01 retângulo para assinalação da escolha do voto para a Diretoria do Diretório Acadêmico.
§ 2º - A cédula deverá ser assinada por todos os membros da mesa eleitoral.
Art. 14º - O eleitor deverá apresentar junto à mesa eleitoral um documento de identificação contendo foto.
§ 1º - O eleitor deverá assinar seu nome na lista de estudantes regularmente matriculados, previamente disponibilizada.
Art. 15º - Será considera eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.
Capítulo IV – DA APURAÇÃO:
Art. 16º - A apuração das eleições será no dia 08 de novembro do ano corrente, após o fechamento das urnas.
Art. 17º - A apuração das eleições deverá ser conduzida pela Comissão Eleitoral.
Art. 18º - O resultado das eleições, tão logo seja conhecido, deverá ser publicado no mural do Diretório Acadêmico de Administração, bem como em demais locais que auxiliem sua publicidade.
Art. 19º - Os casos omissos neste regimento deverão ser julgados pela Comissão Eleitoral.
Feira de Santana, 30 de outubro de 2017
____________________________________________
Bruno Salatiel da Costa Ferreira
Presidente da Comissão Eleitoral
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA O DIRETÓRIO ACADÊMICO DE ADMINISTRAÇÃO - UEFS
Feira de Santana-BA, ____ de ___________ de 2017.
Para
Bruno Salatiel da Costa Ferreira
A/C: Comissão Eleitoral
REF: ELEIÇÕES PARA O DIRETÓRIO ACADÊMICO DE ADMINISTRAÇÃO 2017-2018
Em atendimento às disposições expressas no Regimento Eleitoral e seu respectivo Regulamento, referente às Eleições para O Diretório Acadêmico De Administração 2017-2018, apresentamos a composição da CHAPA _____________________________.
CHAPA Nº _______ (nome da chapa)_________________________________
PRESIDENTE:
INGRESSO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:
MATRÍCULA:
RG:
VICE-PRESIDENTE:
INGRESSO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:
MATRÍCULA:
RG:
SECRETÁRIO DE FINANÇAS:
INGRESSO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:
MATRÍCULA:
RG:
SECRETÁRIO GERAL:
INGRESSO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:
MATRÍCULA:
RG:
SECRETÁRIO DE CULTURA:
INGRESSO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:
MATRÍCULA:
RG:
SECRETÁRIO DE MARKETING:
INGRESSO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:
MATRÍCULA:
RG:
SECRETÁRIO DE ESPORTES:
INGRESSO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:
MATRÍCULA:
RG:
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES ESTUDANTIS:
INGRESSO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:
MATRÍCULA:
RG:
1º SUPLENTE:
INGRESSO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:
MATRÍCULA:
RG:
2º SUPLENTE:
INGRESSO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:
MATRÍCULA:
RG:
3º SUPLENTE:
INGRESSO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:
MATRÍCULA:
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