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Excelência na Gestão Pública

Por:   •  25/1/2018  •  2.257 Palavras (10 Páginas)  •  324 Visualizações

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O Ministério Público de Contas atua na preservação da ordem jurídica, na defesa do patrimônio público e proteção aos interesses sociais. Os membros do Ministério Público de Contas são admitidos por concurso público de provas e títulos, dentre bacharéis em Direito, com três anos de atividade jurídica comprovada. Nas suas atividades, não estão subordinados a nenhuma autoridade, tendo independência funcional e inamovibilidade, nos termos da Constituição da República.

Constituição da República, de 5 de outubro de 1988:

"Art. 130 Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura."

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 DENOMINAÇÕES DA ENTIDADE

O Ministério Público de Pernambuco, MPPE, é um órgão de nível estadual que está incubado no Art. 129º da CF/88 que dispõe a este, a defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis e do próprio regime democrático. Este também não está incluso em nenhum dos três poderes constitutivos disposto pela formação do Estado segundo Montesquieu e o Art. 2º CF/88.

Como não é gozado entre um dos poderes da União, o MPPE serve como um quarto poder, portanto como fiscal da ordem jurídica, o MPPE não se subordina a qualquer poder ou jurisdição, sendo autônoma e agindo com sua consciência com os ditames da norma, pois somente a lei se subordina na posição de fiscal jurídico. É chefiada pelo Procurador Geral de Justiça, que este compete também aos mesmos direitos e deveres ditados na CF/88 sobre os magistrados.

No art. 127 da CF/88 §2º “Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos.”

O MPPE, foi organizado conforme o exigido pela CF/88 no art. 128, § 5º, “Leis Complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observados relativamente a seus membros“

O MPPE compete segundo ao Art. 129 CF/88:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatível com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

2.2 CIDADE/ESTADO

O MPPE é sediado na cidade do Recife, nas proximidades do Bairro de Santo Antônio. Tem o alcance de todo estado de Pernambuco, com filiais em todas cidades do estado. Com isto, aproxima o cidadão com o seu serviço.

2.3 QUE ESFERA DO GOVERNO PERTENCE?

O MPPE é uma instituição de âmbito estadual, regulada pela CF/88 no art. 128, II. Portanto o seu poder não poderá intervir em demais estados brasileiros. Compete somente ao MPPE ajudar a população do território pernambucano, que por sua vez compete somente acionar o poder em caso de litígios regionais.

2.3.1 DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

O MPPE é um órgão de Administração Direta, pois ela trabalha juntamente com os poderes constitutivos, a União, estado de Pernambuco e os municípios de Pernambuco juntamente com as suas comarcas. Portanto ele não tem personalidade Jurídica própria, mas tem uma administração autônoma regido pela CF/88, mesmo sendo autônoma é regulada, portanto não é uma administração própria. Neste o estado trabalha e exerce as funções diretamente com a sociedade. Diferentemente da indireta. Pois assim trabalha com os ditames da CF/88 art. 37 onde fala sobre a Administração Direta das instituições governamentais.

2.4 NÚMEROS DE FUNCIONÁRIOS

O MPPE é composto por 394 cargos membros da instituição, sendo este: 38 procuradores da justiça, 122 procuradores de 3º entrância, 159 procuradores de 2º entrância e 75 de 1º entrância. Por mais 567 cargos ocupados por agentes técnicos, e analistas. Mais 616 servidores do MPPE.

2.5 NÚMEROS DE ASSESSORES

São 567 cargos ocupados por pessoas que ajudam os membros da instituição, sendo destes: 142 Analistas Ministeriais, 388 Técnicos Ministeriais, 4 Analistas Ministeriais Suplementares e 33 Técnicos Ministeriais Suplementares.

2.6 NÚMEROS DE CARGOS COMISSIONADOS

São 484 cargos comissionados, sendo destes 189 cargos de servidores à disposição da PGJ na Esfera Estadual, 283 servidores à disposição da PGJ na Esfera Municipal e 12 ocupantes de cargo comissionado.

3 QUESTÕES A SEREM LEVANTADAS PARA REALIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO

3.1 TERCEIRIZAÇÃO

O MPPE celebrou algumas terceirizações com a empresa: Conservgomes, onde instituiu a 300 funcionários que vão de recepcionistas até servente. Lembrando que a Terceirização é: processo o qual a instituição

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