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Famílias Monoparentais

Por:   •  20/9/2018  •  2.839 Palavras (12 Páginas)  •  273 Visualizações

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Ao enfocar os novos arranjos familiares, é de suma importância ressaltar que não nos cabe analisar o grau de “bom ou ruim” em relação à família nuclear e os novos arranjos familiares, mas sim ressaltar o atual, o real na vida familiar, onde indiferente da maneira que se organizar, os indivíduos são pertencentes a um grupo familiar e este lhe oferece laços afetivos (não que sejam necessariamente laços de sangue), valores e funções.

Nota-se que apesar dos novos modelos familiares serem uma constante, o modelo de família nuclear é ainda fortemente presente, e os novos arranjos acabam por reforçar a noção de família nuclear, pois ao ser considerada “ideal” o modelo hegemônico, as famílias que se organizam de forma diferente desta são conhecidos como “erradas” e os próprios membros da família como a sociedade em geral acaba por discriminar tais modelos e o preconceito em relação às mesmas se acentua.

A família nuclear possui hoje novas características sendo que parte considerável destas famílias possui além do pai, mãe e filhos, atualmente acolhem também netos. Estes estão diretamente ligados à gravidez precoce, que tem levado diversos a assumirem a paternidade e maternidade sem assumirem a união formal ou constituírem nova família.

Na sociedade contemporânea, diversos fatores contribuem para o surgimento do modelo de família monoparental, desde a inseminação artificial a produção independente, adoção, viuvez ou o divórcio, pois a mesma compreende uma pessoa adulta, homem ou mulher responsável por uma ou várias crianças. Aliadas a essas mudanças a dissolução do casamento, separações, divórcios, novas famílias, a mulher assumindo sozinha a chefia da família.

A família monoparental no decorrer dos anos ganhou intensidade e visibilidade. Em decorrência do seu número expressivo, esse novo modelo de família adquiriu direitos e deveres, reconhecidos a partir da Constituição Federal de 1988 como sendo família um lar formado por um dos pais e seus descendentes. Por família monoparental deve-se entender uma pessoa adulta, homem ou mulher responsável por uma ou várias crianças. A família monoparental tem várias origens, podendo ser fruto de uma decisão voluntária ou involuntária do genitor, pode ser por meio da inseminação artificial, em que a mãe decide ter o filho como produção independente, a adoção, uma vez que o ECA em seu art. 42 não menciona que a esta só poderá ser realizada por casais. A viuvez que foi à responsável pelo surgimento da monoparentalidade, que também é decorrente do divórcio, visto que muitos casais não possuem a estrutura para a vida conjugal. E não se pode deixar de falar, além dessas causas, o celibato, que também é considerado uma razão da origem da mesma, sendo mais comum em classes mais ricas, motivado a partir das escolhas profissionais e aspirações sociais especialmente das mulheres.

Em consonância com o exposto acima, Maria Berenice Dias tem a clara idéia de que:

A adoção por pessoa solteira também faz surgir um vínculo monoparental. A inseminação artificial por mulher solteira ou a fecundação homóloga após a morte do marido são outros exemplos. A entidade familiar chefiada por algum parente que não um dos genitores, igualmente, constitui vínculo monoparental. Mesmo as estruturas de convívio constituídas por quem não seja parente, mas que tenha crianças ou adolescentes sob sua guarda, pode receber a mesma denominação. Basta haver diferença de gerações entre um de seus membros com os demais e que não haja relacionamento de ordem sexual entre eles para se ter configurada uma família monoparental (DIAS, 2007, p. 193 – 194)

A expressão “famílias monoparentais” foi utilizada, segundo Nadine Lefaucher, na França, desde a metade dos anos setenta, para designar as unidades domésticas em que as pessoas vivem sem cônjuge, com um ou vários filhos com menos de 25 anos e solteiros (VITALE, 2002. p.47).

A monoparentalidade se impôs com maior intensidade a partir dos anos 70, conquistando visibilidade e lugar nas pesquisas sociológicas. Este modelo de família brasileira é reconhecida como unidade familiar, porquanto prescreve a C.F (Constituição Federal) de 1988 em seu Art.226 no inciso 4° que diz: “Entende-se também como entidade familiar a comunidade formada por quaisquer dos pais e seus descendentes”. Logo, qualquer pai ou mãe que conviva com um ou vários filhos, sem o cônjuge serão consideradas família monoparental. A respeito desse modelo familiar Diniz (2002) apresenta em sua obra a seguinte análise:

A família monoparental ou unilinear desvincula-se da idéia de um casal relacionado com seus filhos, pois estes vivem apenas com um dos seus genitores, em razão de viuvez, separação judicial, divórcio, adoção unilateral, não reconhecimento de sua filiação pelo outro genitor, produção independente, etc. (DINIZ, 2002, p.11)

Portanto, na atualidade a família não se define somente pela clássica formação de pai, mãe e filhos, dentre os vários modelos existentes, temos a de irmãos que com a morte dos genitores constituem uma família anaparental, tios ou avós que possuem guarda de seus sobrinhos e netos são considerados famílias monoparentais. Com o reconhecimento da família monoparental a CF de 1988, buscou garantir aos seus componentes a proteção recomendada para a vida familiar. Um dos direitos adquiridos por esta família foi à impenhorabilidade do Bem de família, que tem por finalidade garantir a moradia da família, a proteção ao bem de família não pertence apenas a família matrimonizalizada, mas também das famílias procedidas de união estável e famílias monoparentais.

Mesmo estando em minoria, às famílias monoparentais estão crescendo incessantemente, principalmente nas camadas mais pobres da sociedade brasileira, esse fato é preocupante já que a maioria delas é chefiada por mulheres sozinha com crianças. A respeito desse fato, Leite ressalta que:

Enquanto o grupo familiar coeso encontra meios de se manter em relativa estabilidade financeira, a monoparentalidade condena seus atores (regra geral) à precariedade que atinge tanto os pais (com maior ou menor intensidade) quanto os filhos. A causa geradora do fenômeno depende dos mais variados fatores, mas as estatísticas atuais comprovam que o fator preponderante continua sendo a ruptura do casamento (separação e/ou divórcio) (LEITE, 2003, p.293).

As famílias monoparentais têm uma maior fragilidade em sua estrutura, uma vez que os cuidados com os filhos para quem vive sozinho são redobrados por isso, podem precisar de ajuda de diversas formas,

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