O que é Enade
Por: Hugo.bassi • 22/2/2018 • 2.727 Palavras (11 Páginas) • 283 Visualizações
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Os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, constituem-se insumos fundamentais para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior: Conceito Enade, Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), normatizados pela Portaria nº 40 de 2007, republicada em 2010. Esses indicadores mensuram a qualidade dos cursos e das instituições do país, sendo utilizados tanto para o desenvolvimento de políticas públicas da educação superior quanto como fonte de consultas pela sociedade.
Legislação
Art. 9° LDB (VI, VIII, IX)
Portaria MEC n° 1606, de 1° de junho de 2004
Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
Portaria Normativa nº 40, de 2007, republicada 2010.
Portaria Inep nº 263, de 02 de junho de 2014.
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 14 de março de 2014, atualizada, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Pedagogia, nomeada pela Portaria Inep nº 12, de 10 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2014, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Pedagogia.
Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral são publicadas em Portaria específica.
Art. 4º A prova do Enade 2014, no componente específico da área de Pedagogia, terá por objetivos:
I - avaliar o desempenho dos estudantes de graduação em Pedagogia, levantando indicadores para ações que promovam a melhoria da formação do Pedagogo;
II - contribuir para o diagnóstico da formação do Pedagogo, tendo como referência o Parecer CNE/CP nº 5/2005, Parecer CNE/CP n° 3/2006 e a Res. CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura.
Art. 5º As orientações para a prova do Enade 2014, no componente específico da área de Pedagogia, partem do pressuposto de que o Pedagogo exerce funções de magistério nos seguintes espaços:
I- na docência da Educação Infantil, dos anos iniciais do Ensino Fundamental, Regular e de Jovens e Adultos, dos cursos de Ensino Médio, na modalidade normal, e em cursos de Formação Profissional na área de serviços e apoio escolar;
II- no planejamento, organização, avaliação e gestão nos sistemas de ensino, em escolas e outros espaços educativos;
III- na produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico no campo da Educação.
Parágrafo único - A atuação do Pedagogo pressupõe postura profissional ética; compreensão do contexto sociocultural, político, econômico e educacional; compromisso social para a construção de uma sociedade includente, equânime, justa e solidária; fundamentação epistemológica; atitude investigativa e de trabalho em equipe; compreensão da formação profissional como um processo contínuo.
Art. 6º A prova do Enade 2014, no componente específico da área de Pedagogia, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências e habilidades:
I - conhecer, analisar e compreender as políticas educacionais e seus processos de implementação e avaliação, bem como os textos legais relativos à organização da educação nacional;
II - articular as teorias pedagógicas às de currículo no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
III - considerar nas práticas educativas os conhecimentos relativos aos processos de desenvolvimento e aprendizagem de crianças, jovens e adultos, contemplando as dimensões física, cognitiva, afetiva, estética, cultural, lúdica, artística, ética e biossocial;
IV - compreender as abordagens do conhecimento pedagógico e conteúdos que fundamentam o processo educativo na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental;
V - planejar, desenvolver e avaliar situações de ensino-aprendizagem, de modo a elaborar objetivos, definir conteúdos e desenvolver metodologias específicas para as diferentes áreas, considerando as múltiplas dimensões da formação humana;
VI - planejar, implementar e avaliar projetos educativos contemplando e articulando a diversidade e as múltiplas relações das esferas do social: cultural, ética, estética, científica e tecnológica;
VII - conhecer a realidade dos diferentes espaços de atuação do Pedagogo e suas relações com a sociedade, de modo a propor intervenções educativas fundamentadas em conhecimentos filosóficos, sociais, psicológicos, históricos, econômicos, políticos, artísticos e culturais;
VIII - articular as teorias pedagógicas às de currículo na elaboração e avaliação de projetos pedagógicos e na organização e na gestão do trabalho educativo escolar e não-escolar;
IX - estabelecer a articulação entre os conhecimentos e os processos investigativos do campo da educação e das áreas do ensino e da aprendizagem, docência e gestão escolar;
X - promover, planejar e desenvolver ações visando à gestão democrática nos espaços e sistemas escolares e não-escolares;
XI - conhecer e desenvolver o processo de construção e avaliação do projeto político-pedagógico, de currículos e programas na área da educação;
XII - desenvolver trabalho didático empregando os
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