O CHECK-LIST NO DESENHO ARQUITETÔNICO
Por: Rodrigo.Claudino • 28/11/2018 • 1.618 Palavras (7 Páginas) • 502 Visualizações
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b) Por que é necessário fazer um desenho técnico da edificação? Não poderia ser um desenho a mão livre?
Um desenho a mão livre permitiria uma variedade de interpretações e consequentemente, uma gama de erros no momento da execução desse projeto. Quando se utiliza o desenho técnico permite-se o entendimento do desenho por qualquer profissional, visto que a representação é normatizada.
c) Quais os desenhos que devem constar em um projeto básico a ser apresentado na prefeitura? O que é mais importante nesses desenhos? Qual deve ser a escala a ser usada?
Para a aprovação na prefeitura deve ser apresentado: Planta de situação, Implantação, Planta de todos os pavimentos, Planta de cobertura e, no mínimo, dois cortes e duas elevações, quadro de áreas e aberturas.
1. Planta de situação: A escala não é especificada pelo Código de Edificações, porém costumo utilizar na 1:1000. Esse desenho deve constar: dimensões e área do terreno, curvas de nível, distâncias em relação às esquinas e largura das calçadas e vias.
2. Planta de locação (ou implantação): A escala mínima exigida é 1:200. Esse desenho deve constar: a posição da edificação em relação às divisas, marcação dos acessos e cotas de nível.
3. Planta dos pavimentos: A escala mínima exigida é 1:100. Esse desenho deve conter: nome, área e nível dos ambientes, cotas parciais e gerais e locação das esquadrias.
4. Planta de cobertura: A escala mínima exigida é 1: 100. Esse desenho deve conter: indicação do caimento do telhado com a devida inclinação, cotas parciais e gerais das águas do telhado, bem como das calhas, rufos e beirais.
5. Cortes: A escala mínima exigida é 1:100. Esse desenho deve conter: cotas verticais indicando altura dos pés direitos, das aberturas, dos peitoris e dos beirais e o nível e nome de cada ambiente.
6. Elevações: A escala mínima exigida é 1:100. Deve conter os elementos externos da edificação. Lembrando que neste desenho não há cotas.
7. Quadro de áreas: Esse quadro especifica a área do terreno, área ocupada da edificação, área construída, área permeável, bem como seu índice de aproveitamento.
Com exceção da planta de situação e locação, todos os desenhos devem estar na mesma escala. O Código de Edificações de Anápolis determina a escala de 1:100 como a mínima para esses desenhos, porém para que o desenho seja legível pode-se adotar escala maior, como a 1:50, quando a dimensão do projeto permite.
d) Qual o grau de detalhamento que o desenho arquitetônico deve ter para ser utilizado na obra? E para ser mandado para os engenheiros de instalações?
Para ser levado para a obra, o desenho deve estar na fase de Projeto Executivo, pois possui detalhes para a melhor execução da edificação. Para ser levado aos engenheiros dos projetos complementares, a fase de Anteprojeto é suficiente, visto que nesse momento o projeto já é o definitivo.
e) Em que fase do projeto é feito o desenho arquitetônico?
Quando se está no Estudo preliminar ainda é possível a utilização de croquis feitos a mão, mas assim que o projeto vai tomando forma, a representação técnica acaba sendo solicitada, chegando ao Anteprojeto com o desenho arquitetônico técnico.
f) Antes de assinar o projeto, você revisa os desenhos?
Sim. O projeto por contar com muitos desenhos, anotações e detalhes, há maior facilidade de apresentação erros.
g) Você conhece algum caso de problema na obra devido a erro no desenho arquitetônico?
Sim. Em uma obra recente, o projeto não constava os níveis corretos e a marcação de uma das calçadas estava fora do perímetro do terreno, o que teve que ser resolvido no momento da obra.
- PESQUISE A LEI DO PLANO DIRETOR DA SUA CIDADE. QUAL É A ULTIMA LEI VIGENTE? QUANTOS PLANOS DIRETORES JÁ FORAM FEITOS PARA A CIDADE? DE FORMA GERAL, O QUE ELA DITA?
A Lei Complementar Nº 128, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 dispõe sobre o plano diretor participativo do município de Anápolis, estado de Goiás, revoga as Leis Ordinárias Nº 2.077/1992, Nº 2.079/1992 e as Leis Complementares Nº 025/2002, Nº 058/2003 e dá outras providências. Esta Lei complementar Nº 128, foi alterada pelas Leis complementares Nº 164/2007; 183/2008; 209/2009 E 263/2011. A ultima Lei Vigente é a Lei complementar Nº 263/2011.
Com Lei complementar Nº 128 as Leis Ordinárias N.º 1.776, de 21 de agosto de 1990, N.º 2.077, de 22 de dezembro de 1992, N.º 2.079, de 22 de dezembro de 1992, e as leis complementares N.º 025, de 22 de julho de 2002, e Nº 058, de 27 de junho de 2003, foram revogadas.
O Plano Diretor é um instrumento básico, essencial e prioritário do processo de planejamento municipal. Este direciona a atuação dos agentes públicos sobre a gestão territorial do município.
Plano Diretor Físico de Anápolis, de 26 de setembro de 1969. Governo de Raul Balduino. Plano Diretor de Anápolis, de 08 de agosto de 1985 e Plano Diretor de Anápolis, Lei nº. 2077 de 22/12/1992. Governo Anapolino de Faria. No diagnóstico do Plano de Diretor de 1992, elaborado pela Prefeitura Municipal de Anápolis, há alertas sobre o alcance dos objetivos estratégicos do Plano Diretor de 1985, um dos alertas versava sobre a estruturação do sistema de planejamento, que naquela época não recebeu a atenção necessária.
- PESQUISE A LEI DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DA SUA CIDADE. QUAL É A ULTIMA LEI VIGENTE? QUANTOS CÓDIGOS JÁ FORAM UTILIZADOS PARA A CIDADE? INFORME UMA CARACTERÍSTICA QUE LHE CHAMOU ATENÇÃO NESTA LEI.
A Lei Complementar Nº 120, de 30 de Junho DE 2006 é a ultima lei em vigência.
Esta lei exige que para determinadas construções seja necessário uma licença para sua execução, mas paralelamente há alguns casos que independem de licença para execução como, por exemplo:
- Remendos em assoalhos e forros, frisos e paredes;
- Remendos e substituições de revestimentos de muros e sua pintura;
- Limpeza ou pintura externa ou interna de edifícios, que não dependem de tapumes ou andaimes;
- Pavimentação ou consertos de passeios no interior de terrenos edificados;
- Reparos em passeios
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