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A DESAPOSENTAÇÃO

Por:   •  3/12/2018  •  7.321 Palavras (30 Páginas)  •  236 Visualizações

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CONsiderações finais 25

REFERÊNCIAS 27

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho trata da desaposentação, instituto de origem jurisprudencial e doutrinária, que por envolver interesses coletivos, haja vista, a abrangência de pessoas indeterminadas atingidas pelo benefício (dada a natureza previdenciária), viu-se a necessidade de um estudo teórico que melhor lhe explique a natureza.

Portanto, tendo em vista a relevância do instituto, não só para os beneficiários (aqueles que dele se beneficiam), como também, para estudantes e juristas, tendo em conta a grande celeuma que circunda o tema (embora tenha se firmado tese de repercussão geral pelo STF, a discussão doutrinária persiste), é que se objetivou Compreender a desaposentação, suas espécies, para que a partir desse ponto seja analisada sua legalidade consoante a mais recente jurisprudência.

Então para cumprir os fins propostos, adotou-se uma metodologia de abordagem múltipla com a preponderância da pesquisa explicativa, pautada no método de observação dos principais argumentos favoráveis e desfavoráveis, contudo, sem exaurir o tema, centrando-se no estudo de sua legalidade.

Logo de início, no primeiro capítulo, busca-se uma conceituação breve do tema e institutos imanentes, sobre a qual se fundara todo o conteúdo a que se visa expor, propiciando da tal forma, uma melhor compreensão acerca da matéria estudada. Sequencialmente, no segundo capitulo, passa-se a um estudo detido da legalidade e, sua utilização divergente, pela doutrina e jurisprudência, tanto para favorecer o benefício (desaposentação), como também para refutá-lo, haja vista, a natureza dúplice da legalidade.

Por fim, no último capítulo, aproveitando a bagagem teórica dos capítulos predecessores, estudar-se-á o tema aqui tratado em vista da Tese de Repercussão Geral firmada pelo Pretório excelso. Ademais, convém mencionar que este trabalho se respaldou nas obras dos doutrinadores Marisa Ferreira dos Santos e Frederico Amado.

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conceituação e espécies

2.1 Introdução

Pela complexidade técnica do tema desaposentação, convém tecer, de acordo com a melhor doutrina, conceitos iniciais indispensáveis a completa compreensão referente à temática. Fazendo-se, ainda, breve contextualização histórica.

Desaposentação tem relação direta com a aposentadoria (o presente trabalho se restringirá ao estudo do benefício concedido nos moldes do Regime Geral de Previdência Social - RGPS), benefício estudado no ramo jurídico conhecido por direito previdenciário, este ramo é relativamente novo em nosso ordenamento jurídico quando analisado frente a outros ramos do direito, pois, passou parte de sua existência como mero apêndice do direito do trabalho.

Hodiernamente o direito previdenciário tem plena autonomia didática e, um mero resquício ou mesmo reflexo dessa emancipação recente é que suas matérias estão em pleno desenvolvimento e com o passar do tempo ganhando mais corpo teórico, o que enseja um maior aprofundamento de temas e também maiores debates. Com essa finalidade passa-se ao estudo de termos chave.

Como dito alhures, o tema faz-se relevante pela sua profunda implicação na sociedade, vez que benefícios previdenciários protegem a sociedade de contingências, de modo que sem eles a sociedade restaria insegura e instável.

Nem sempre a seguridade social, especificamente a previdência, teve proteção estatal. Nos dois primeiros modelos de Estado, quais sejam o absolutista e o liberal, o problema social do desamparo aos necessitados, foi posto de lado. No primeiro a res publicae confundia-se com a res principis, sendo o Estado considerado mera extensão do soberano, não servia a sociedade, mas sim ao príncipe, o que resultou no colapso desse modelo no final do século XVIII.

No segundo, Estado liberal, pautando-se na igualdade formal entre todos os indivíduos componentes da sociedade, e pregando direitos de liberdades públicas quase absolutas (reflexo do absolutismo), criou-se um Estado absenteísta, que não interfere; pautado na ideia do laissez faire, o que gerou exarcebada concentração de renda e notória desigualdade social, culminando com a crise do modelo liberal em 1929(crash, quebra da Bolsa de Valores de Nova York), pois, tinha-se excessiva oferta, contudo, sem demanda.

Assim, como os modelos de Estados anteriores (absolutista e liberal) foram insuficientes para conduzir e coordenar a sociedade, surgiu-se a necessidade de um Estado que protege-se tanto os direitos de liberdades (primeira dimensão de direitos fundamentais) como também os direitos sociais (segunda dimensão – que buscavam limitar os excessos do liberalismo),buscando-se equilíbrio entre liberdade e intervenção estatal, então veio a lume a figura do Estado social (Estado de bem estar social, welfare state), protegendo direitos sociais, entre eles a seguridade social.

2.1.1 Evolução histórica da seguridade social

Marisa Ferreira dos Santos, em sua obra Direito Previdenciário Esquematizado, ao tratar da evolução histórica da seguridade social a divide em três etapas, assistência pública, seguro social, e seguridade social.

Segundo a mencionada autora, assistência pública, pode ser resumida como um ato de caridade por parte da igreja e demais instituições públicas, voltado ao atendimento dos comprovadamente necessitados, teve como marco o Act of Relief of the Poor – Lei dos Pobres, de 1601, que reconhecia como função precípua do Estado amparar os necessitados. No Brasil, teve-se um cuidado com essa assistência na Constituição de 1824, que garantia os socorros públicos em seu art. 179.

Entretanto, a caridade não foi suficiente para evitar efetivamente as contingências sociais que assolavam a sociedade. A aludida autora, ao tratar da segunda etapa, denominada seguro social, demonstra a necessidade de se criar um sistema, sem base na simples generosidade, mas sim num dever de prestação e contraprestação:

Dito de outra forma: amadurece historicamente

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