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Biossegurança em Radioterapia

Por:   •  13/6/2018  •  2.700 Palavras (11 Páginas)  •  311 Visualizações

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“O sucesso ou a falha de um tratamento de radioterapia depende da dose depositada no volume alvo, e não deve variar mais que 5% da dose prescrita. Por isso há uma grande necessidade de assegurar proteção adequada do paciente durante a aplicação da radiação e segurança na radioterapia para que as células do tecido normal sejam preservadas o máximo possível. ” (SOUZA et al, 2001 apoud INTERNATIONAL COMMISSION ON RADIATION UNITS AND MEASUREMENTS, Report 24, 1976).

O potencial do efeito prejudicial depende do quanto houve mutação induzida pela radiação e da capacidade de reparo de cada indivíduo.

A Biossegurança dentro de um serviço de Radiologia compõe medidas para diminuir probabilidades de riscos dados por essa radiação em excesso e proteger contra esses agentes físicos. Um exemplo mais fidedigno é a exposição à radiação desnecessária ou com maior energia durante tratamento, que podem causar alterações genéticas e gerar efeitos colaterais e não previstos. Falhas como essa podem gerar sérios acidentes.

A prevenção de erros e incidentes na radioterapia, evitando exposições não intencionais é considerada como um componente da gestão da qualidade. Para reduzir o grau de falhas são aplicados programas de garantias de qualidade. Para Souza et al (2001), no Brasil, isso vem sendo realidade e sua exigência aumenta gradativamente, e isso orienta a maioria dos serviços de radioterapia para tanto em relação à dosimetria e equipamentos, quanto aos cálculos de dose e planejamento.

O controle e as avaliações das conformidades são realizados duplamente pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e da Vigilância Sanitária, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Em suas regulamentações, são estabelecidos: plano de radioproteção, instalações e equipamentos ideais, controle, segurança e monitoração de área, blindagens necessárias e seus requisitos, e programas de garantia de qualidade.

Devem ser implementados esses programas antes do início de operação, após alterações substanciais em blindagens, partes elétricas e mecânicas, ou após reinstalações em outros locais, incluindo dosimetria de fontes dos equipamentos irradiadores, a fim de avaliar a qualidade do feixe útil de radiação. Além disso, todo serviço de Radioterapia deve conter um supervisor de Radioproteção que registra todas essas informações e emprega uma calibração periódica dos aparelhos para evitar defeitos, e o desempenho dos equipamentos não ser prejudicado. A Direção desse serviço é responsável pela segurança (radioproteção) da equipe médica e pacientes. Toda a estrutura física dos serviços de radioterapia deve atender às normas da CNEN.

O Titular do serviço de radioterapia deve nomear formalmente um Responsável Técnico pela manutenção dos equipamentos de radioterapia, legalmente habilitado pelo sistema CONFEA/CREA para as atividades em questão. (BRASIL, ANVISA, nº 20, 2006).

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Controle de qualidade

Todo e qualquer equipamento deve ter uma periodicidade de testes de comissionamento, que é o processo de garantir que todos os componentes instalados sejam testados, operados e permaneçam de acordo com as necessidades e requisitos operacionais mínimos. Furnari (2009) afirma que ao se usar uma máquina ou procedimento novo no setor, após testes de aceitação, é necessário estabelecer os dados que serão referência para os próximos controles de qualidade. Esses dados servirão para o desempenho das máquinas ao longo de tratamentos.

O objetivo do Programa de Controle de Qualidade (PCQ) é que o desempenho de todas as máquinas, dispositivos e processos não se afastem de seus valores de referência mais que as respectivas tolerâncias. O controle de qualidade (CQ) de uma instituição de radioterapia é o esforço de uma equipe; entretanto, a responsabilidade global deve ser atribuída a uma só pessoa: um físico médico, com título de especialista. (FURNARI, 2009, p. 78).

A ocorrência de incidentes ou acidentes em radioterapia depende tanto da má conduta dos profissionais quanto da má instauração ou inexistência de um PCQ.

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Normas regulamentadoras de serviços de radioterapia

Existem normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) especialmente para os serviços de radioterapia: (BRASIL, CNEM, N° 127, 2014).

- CNEN-NE-3.01 – Estabelece as diretrizes básicas de Radioproteção;

- CNEN-NE-3.02 – Serviços de Radioproteção;

- CNEN-NE-3.03 – Certificação de Qualificação de Supervisores de Radioproteção.

- CNEN-NE-3.06 – Dita os requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Radioterapia:

1- Princípio da justificativa;

2- Responsabilidades básicas;

3- Plano de radioproteção;

4- Instalações e equipamentos;

5- Controle e monitoração da área;

6- Blindagens;

7- Programa de garantia de qualidade;

8- Controle de qualidade dos instrumentos de medida;

9- Procedimentos e dispositivos de segurança;

10- Requisitos gerais da radioproteção em radioterapia;

11- Requisitos de projeto e operação;

12- Análise e registros;

13- Fiscalização.

- CNEN-NE-5.01 – Transporte de Materiais Radioativos;

- CNEN-NE-6.01 – Registro de Profissionais para Uso e Manuseio de Fontes de Radiação (aplicações médicas para o uso e manuseio de fontes radioativas seladas, requisitos específicos, emissão e validade de registro).

- CNEN-NE-6.02 – Licenciamento de Instalações radioativas;

- CNEN-NE-6.05 – Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações radioativas.

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Risco de Dosagem de Radiação

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