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Por:   •  13/9/2017  •  1.517 Palavras (7 Páginas)  •  274 Visualizações

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a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, podendo ocorrer de ofício ou a pedido. A reversão a pedido é medida discricionária da administração, dependendo do preenchimento dos seguintes requisitos: (i) o servidor tenha solicitado a reversão; (ii) a aposentadoria tenha sido voluntária; (iii) o servidor era estável quando na atividade; (iv) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (v) haja cargo vago; e (vi) o servidor tenha menos de 70 anos de idade. A última exigência (ter menos de 70 anos de idade) encontra-se no art. 27 da Lei 8.112/1990 e decorre da previsão constitucional de aposentadoria compulsória (CF, art. 40, §1º, II), que ocorre justamente aos 70 anos de idade, ou seja, quando alcançar essa idade o servidor obrigatoriamente é aposentado. Assim, não faz sentido ocorrer a reversão acima desse limite.

De acordo com o art. 5º da Lei 8.112/1990, são requisitos básicos para investidura em cargo público: (i) a nacionalidade brasileira; (ii) o gozo dos direitos políticos; (iii) a quitação com as obrigações militares e eleitorais; (iv) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; (v) a idade mínima de dezoito anos; e (vi) aptidão física e mental.

" ÐAs universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

quando houver reorganização ou extinção de órgão ou entidade, os servidores ocupantes de cargos públicos extintos ou que tiveram declarada sua desnecessidade, caso não sejam redistribuídos, serão colocados em disponibilidade, até seu aproveitamento (art. 37, § 3º). Portanto, a forma de provimento aplicável ao caso é o aproveitamento, que deverá ocorrer em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. A recondução é a forma de provimento aplicável ao servidor inabilitado em estágio probatório para outro cargo ou que ocupava cargo para o qual foi reintegrado o anterior ocupante.

a forma de provimento aplicável ao caso é a readaptação, que é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24). Contudo, a readaptação é forma de provimento derivado. A única forma de provimento originário é a nomeação.

a readaptação ocorre quando o cidadão já é um servidor público, ou seja, já estava investido em um cargo, mas sofreu limitações que o limitaram para o exercício de suas atribuições. Por outro lado, a Lei 8.112/1990 estabelece como requisito básico para a investidura em cargo público a aptidão física e mental (art. 5º, VI). Além disso, a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial, sendo que somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (art. 14, caput e parágrafo único). Assim, o servidor não poderá tomar posse, nem será readaptado em cargo diverso.

é uma questão relacionada com a teoria do Direito Administrativo. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade dos atos administrativos motivados fica condicionada a veracidade dos fatos alegados. Por exemplo: imagine que Pedro foi removido de ofício, alegando-se necessidade da Administração em readequar a quantidade de pessoal em uma unidade de baixo interesse para lotação. Posteriormente, contudo, Pedro comprovou que o órgão para o qual foi movimentado não sofria de exiguidade de pessoal, sendo que a sua remoção foi praticada por perseguição pessoal de seu chefe, que não gostava de Pedro. Nesse caso, o ato de remoção será nulo, com base na teoria dos motivos determinantes, uma vez que os fatos alegados na motivação não eram verdadeiros.

A remoção de ofício, no interesse da Administração, é irrecusável para o servidor, ou seja, se ele for removido, obrigatoriamente deverá passar a ter exercício no outro órgão. Essa é uma forma de se organizar internamente a Administração, fundamentada no poder hierárquico da Administração Pública, ou seja, o servidor (subordinado) deve, em regra, cumprir a determinação das instâncias superiores

A licença para tratar de interesse particular é passível de revogação a qualquer momento, no interesse da Administração ou a pedido do próprio servidor.

o agente putativo é aquele que desempenha a função pública, na presunção de legitimidade, porém a sua investidura não se deu dentro do procedimento legal. Seria, por exemplo, um agente nomeado sem prévia aprovação em concurso público. O caso apresentado na questão é o de agente necessário, este sim assume o encargo de desempenhar funções públicas em estado de necessidade pública, como uma emergência, calamidade pública, enchente, etc. Nesse caso, o agente atua como se tivesse sido investido regularmente, atuando como agente de direito.

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