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TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Por:   •  5/3/2018  •  15.995 Palavras (64 Páginas)  •  228 Visualizações

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Palavras chaves: Administração Pública, Terceirização, Vantagens e Desvantagens.

VI

CRUZ, Rozenilda Ribeiro. The outsourcing of service in the Public Administration and the Responsibility for Funds Subsidiaries. 2014. 54 sheets. Monograph Course Conclusion - FASIP - Faculty of Sinop , 2014 .[pic 10]

ABSTRACT

This study objective is to show the institute of outsourcing on Public Administration ambit. It will be boarded the historical, the concept, the characteristics, the insertion on Public Administration, as well as the advantages and disadvantages of Docket 331 of the TST, which has suffered by the delinquency of labor debits that contracted enterprises fails on guaranteeing to the workers, who provide services to the Public Administration. However, the Docket 331 of the TST, does not relieve the Public Administration of secondarily responding, in case it incurs on culpa in eligendo or culpa in vigilando. It highlights that the outsourcing phenomenon does not assort of specific law, being its control and limitation belonged to the previously cited Docket. Meanwhile, the Public Administration adopted the outsourcing institute founded on the maximum searching of efficiency, so, decentralizing the secondarily activity the Public Administration concentrates on the principal activity, which elevates the efficiency level, in addition of benefit from the economy of costs.

Key-words: Public Administration, Outsourcing, Advantages and disadvantages.

VII

SUMÁRIO[pic 11]

INTRODUÇÃO

CAPÍTULO I

1.1 Do Surgimento do Direito do Trabalho

1.3 Relação Trabalho e Relação de Emprego

CAPÍTULO II

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TERCEIRIZAÇÃO NO TEMPO E DIREITO

2.1 Origem e História da Terceirização

2.2 Conceito de Terceirização

2.3 A Diferenciação entre Atividade Fim e Atividade Meio

2.4 Enunciado 331 do TST

CAPÍTULO III

TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

3.2 Surgimento da Terceirização na Administração Pública

CAPÍTULO IV

RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

4.1 Da Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública pelas Verbas Trabalhistas

4.3 Vantagens e Desvantagens da Terceirização na Administração Pública

CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

ANEXOS

Anexo A: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 1º DE SETEMBRO DE 1997

Anexo B: LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.

VIII

INTRODUÇÃO[pic 12]

Preambularmente, cumpre ressaltar que a Carta Magna de 1988, em seu artigo 5º, inciso XIII, garante ao cidadão como direito fundamental que; “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Para tanto o trabalhador também é amparado por legislação trabalhista específica, ou seja, a Consolidação das Leis Trabalhistas, além das Normas Regulamentadoras, que possuem como cunho principal a defesa do trabalhador, em uma relação de trabalho bilateral. Contudo o fenômeno da terceirização não está prevista nas referidas normas, mas devido ao avanço tecnológico, o mercado passou a exigir maior produção e agilidade das indústrias, necessitando ampliar as fronteiras e flexibilizar as relações de trabalho.

Desta forma, o mecanismo da descentralização de serviços motivou a trilateralidade das relações de emprego, fazendo-se necessário sua regulamentação, a fim de evitar atitudes fraudulentas.

Todavia, a Administração Pública também passou a adotar o sistema da terceirização, visando o interesse econômico, partindo do objetivo de conseguir mão de obra e serviços especializados a custos mais baixos.

O presente trabalho também tratou em apresentar um estudo a respeito do histórico da terceirização, o conceito, características, a inclusão da terceirização na Administração Pública, bem como, demonstrar a aplicação da legislação existente.

Juridicamente serão analisadas as orientações das súmulas 256 do TST, que foi substituída pelas disposições da Súmula 331 da mesma corte, além de apresentar o posicionamento do STF e dos diversos doutrinadores sobre o tema.

Neste contexto, o presente tema trata da terceirização do serviço na Administração Pública, enfatizando as vantagens e desvantagens dessa prática na esfera do Poder Público.

Embora a terceirização na Administração Pública tenha sido regulamentada pelo Decreto-Lei nº 200, em 25 de fevereiro de 1967, porém somente obteve impulso a partir da década de 1990, quando a economia brasileira vivia grande conturbação com a crise econômica. Desta forma, a prática da terceirização se consumou neste período, tendo em vista que esse sistema seria a saída para contornar a situação e o método pelo qual as empresas conseguiriam reduzir custos e se manterem no mercado em meio à competitividade mundial.

A problematização que envolve a terceirização dos serviços públicos é uma tendência de comercialização de prestação de serviços, adotada pela Administração Pública, devido o interesse econômico, primando pela redução dos custos, além da obtenção de serviços especializados.

Destinados à execução de serviços públicos, mas sendo ligeiramente contratados por empresas particulares, geralmente surgem os conflitos trabalhistas decorrentes da terceirização, dando ensejo à definição de uma posição da jurisprudência do TST, consubstanciada inicialmente na Súmula 256, posteriormente revisionada pela Súmula 331.

Mediante

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