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Princípios da Administração Pública

Por:   •  6/8/2018  •  1.474 Palavras (6 Páginas)  •  277 Visualizações

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2 - Relacionar as diferenças entre o poder e o dever do agente publico, explicando cada uma delas.

2.1 Poder do agente Público

Os poderes e deveres do administrador público são determinados por lei, tendo em visto o atendimento do interesse da coletividade, bem assim, a eficiência na atividade estatal. Dessa forma, cada agente político é investido da necessária parcela de poder público, para o desempenho de suas atribuições.

São poderes atribuídos de acordo com o objeto que se busca. Sendo esses: o Poder Vinculado, Discricionário, Hierárquico; Disciplinar e o Poder de Polícia.

A Administração Pública, dispõe de poder para executar atos como forma de direcionar seus administrados, dado pelo Poder vinculado. Consequentemente, também dispõe de elementos e requisitos necessários a sua formalização.

Nesses atos, a norma legal condiciona sua expedição aos dados constantes de seu texto. Daí se dizer que tais atos são vinculados ou regrados, significado que, na sua prática, o agente público fica inteiramente preso ao enunciado da lei, em todas as suas especificações. (MEIRELLES, pág. 123, 2011).

Pelo Poder Hierárquico, tem-se a tarefa de interferir nas relações entre agentes e órgãos que ocupam diferentes níveis dentro de uma mesma entidade. “É a relação de subordinação existente entre os vários órgãos e agentes do Executivo, com a distribuição de funções e a gradação da autoridade de cada um. (MEIRELLES, pág. 127, 2011)”.

Na sequência, o Poder Disciplinar, quando o administrado se submete as decisões da administração, nas relações jurídicas específicas com a Administração, no que se a definição de deveres e proibições, bem como, punições em caso de descumprimento.

Por fim, dentre os Poderes administrativos, tem-se o Poder de polícia administrativa, que representa uma atividade estatal, na qual há um interferência nos interesses particulares, como forma de limitar a liberdade e a propriedade individual em detrimento da coletividade.

A Administração Pública exerce papel sobre todas as atividades e bens que possam vir a afetar os interesses coletivos. Para esse policiamento, há competências exclusivas e concorrentes das três esferas estatais, dada a descentralização político-administrativa decorrente do nosso sistema constitucional. (MEIRELLES, pág. 136, 2011).

Como forma de efetivação, o poder de polícia possui algumas caraterística, que são: discricionariedade: significa que a administração possui liberdade para a pratica de seus atos, bem como, para decidir sobre a oportunidade e conveniência; autoexecutoriedade: o agente tem faculdade de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial; coercibilidade: as medidas adotadas pela administração pública são impostas coativamente ao administrado, com o emprego da força, no caso de resistência ao ato de polícia.

2.2 Dever do agente Público

Dever sempre traz a ideia de obrigatoriedade, inclusive quando se trata da função administrativa, que possui poder para atuar contra atos que atentem contra os interesses coletivos, devendo fazer observância a alguns deveres, com vista a melhor desempenhar o serviço público.

Os deveres que são inerentes aos agentes públicos são basicamente os deveres de agir; de eficiência, de probidade e de prestar contas.

Dever de agir: ao servidor público incumbido de desempenhar as atribuições do cargo, função ou emprego público, possui o dever de prestar um serviço público completo, íntegro, a tempo e com ação da autoridade.

Dever de eficiência: impõe ao servidor público que cumpra suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, ou seja, deve executar sua função de forma rápida e com satisfação do interesse público. Sendo assim, evidente que qualquer ação pública deve funcionar com a relação custo-benefício para gerar contentamento da coletividade.

Dever de probidade: Este dever impõe ao agente público o desempenho de seus poderes com lealdade, justiça, honestidade e ética- características que enobrece a moralidade de qualquer ser humano. Na falta das características acima citadas ocorre a ilegitimidade das suas ações.

Dever de prestar contas: O dever acima descrito trata-se da obrigatoriedade do Administrador Público de transparecer seus atos através da gestão de um patrimônio que pertence à coletividade. No entanto, no serviço público vai além desse paradigma alcançando os planos administrativos: o que se pretendia, o que foi obtido, indicando as razões do êxito ou do fracasso.

2.3 Diferença entre Poder e Dever do agente Público

Como já dito, os poderes e deveres do agente público são ambos determinados por lei, tendo em visto o atendimento do interesse da coletividade, bem assim, a eficiência na atividade estatal. Dessa forma, da mesma forma que o agente político é investido da necessária parcela de poder público, para o desempenho de suas atribuições, também lhe é imposto alguns deveres a serem observados.

Significa dizer, que apesar de investido de poder para cumprir as suas atribuições, o agente não possui a liberdade de fazer como bem quer. Tendo esse alguns deveres a cumprir, sendo-lhe determinado sanções

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