Petição de divórcio
Por: Rodrigo.Claudino • 20/9/2018 • 1.493 Palavras (6 Páginas) • 238 Visualizações
...
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a à convivência familiar e comunitária, alem de colocá-los a salvos de toda forma de negligencia, discriminação,exploração, violência, crueldade e opressão.”
“Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.(Grifo nosso).
O art. 1.694 em seu §1° do Código Civil determina, in verbis:
“Art. 1694, Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§1°. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.(Grifo nosso).
Por outro lado, a mais abalizada doutrina, na voz do mestre Yussef Said Cahali, orienta-nos para o real sentido e alcance da expressão “alimentos”, senão vejamos:
“Alimentos são, pois as prestações devidas, feitas para quem as recebe possa subsistir, isto é, manter sua existência, realizar o direito à vida, tanto física (sustento do corpo) como intelectual e moral (cultivo e educação do espírito, do ser racional”.[1]
Dessa forma, mostra-se cabido o presente pleito de condenação do Requerido ao pagamento de pensão alimentícia para que a menor possa subsistir com o mínimo de dignidade, suprindo suas necessidades de educação, alimentação, vestimenta, lazer e tudo o mais na medida do binômio necessidade-possibilidade.
-
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Os alimentos provisórios pleiteados na presente ação têm como objetivo promover o sustento do menor na pendência da lide. Encontra-se previsto no art. 4º da Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, senão vejamos:
“Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
Nesse sentido, cabe-nos trazer a colação os ensinamentos de Carlos Roberto Gonçalves, em sua obra Direito Civil Brasileiro, vol.VI, pgs. 445/445:
“Os provisórios exigem prova pré-constituída do parentesco, casamento ou companheirismo. Apresentada essa prova, o juiz “fixará” os alimentos provisórios se requeridos. Os termos imperativos empregados pelo artigo 4° da Lei de Alimentos demonstram que a fixação não depende de discrição do juiz, sendo obrigatória, se requerida em se provados os aludidos vínculos”.(grifo nosso)
No caso sub examine, resta translúcido a necessidade/imperiosidade de fixação de tal provisão legal, face à demonstração do vínculo de parentesco existente entre o promovido e a menor.
Isto posto, com o objetivo de propiciar o requerente meios à sua mantença digna durante o curso do processo, solicita-se alimentos provisórios nos termos da pensão alimentícia requerida alhures.
b) Da Guarda
Eis o que afirma o Código Civil em seu Art. 1.584 quanto à guarda:
Art. 1.584. Decretada a separação judicial ou o divórcio, sem que haja entre as partes acordo quanto à guarda dos filhos, será ela atribuída a quem revelar melhores condições para exercê-la.
No caso, a mãe do menor oferece melhores condições de educar e criar o filho. Aliás, já possui a guarda de fato do menor, razão pela qual requer o deferimento em seu favor.
IV – DO PEDIDO:
Ante o exposto, requer à V. Exa.:
- Inicialmente, seja–lhe deferida a assistência judiciária gratuita, por ser a Requerente pobre na forma da lei;
- Seja citado o Requerido, no endereço retro mencionado, para, querendo contestar a presente ação, no prazo legal, advertindo-lhe sobre a aplicação das penas de revelia e confissão em caso da não apresentação de defesa em tempo hábil;
- A intimação do órgão do Ministério Público para exercer sua abalizada opinião e fiscalizar a lei;
- fixar alimentos provisórios, em favor do filhas menor, no valor mensal não inferior a 1 salário mínimo , devendo tal numerário ser depositado na conta bancária da Requerente;
- julgar procedente o pedido de alimentos e que, consequentemente, seja condenado o Promovido ao pagamento de alimentos definitivos em favor do filho do casal;
- Julgar procedente o pedido de uso do nome de solteira após o divórcio;
- julgar o presente pedido totalmente procedente, e decretar o divórcio do casal, com a partilha dos bens em 50% para cada cônjuge, expedindo-se ofício para registro junto ao Registro Público competente, nos termos do artigo 32 da lei 6.515/77;
- Determinar a juntada de contra-cheque atualizado do Requerido;
- condenar o Requerido ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência.
Protesta provar o alegado por todos os meios probatórios em direito admitidos, especialmente prova documental, prova testemunhal (rol a ser oportunamente
...