Petição Rerificação de Profissão
Por: SonSolimar • 26/12/2017 • 997 Palavras (4 Páginas) • 292 Visualizações
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Ementa CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE PROFISSÃO, CONSTANTE EM ASSENTO DE CASAMENTO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL. 1. Direito subjetivo da recorrente à retificação do seu registro de casamento, nos termos da previsão descrita na Lei 6.015/73, artigo 109. 2. Provas carreadas aos autos pela apelante absolutamente suficientes para atestar a sua condição de lavradora. Além disso, não se pode desconsiderar o relato colhido na exordial que atesta as condições reais desenvolvidas pela mesma no seu dia a dia, as quais foram imprescindíveis para comprovar a errônea indicação de sua profissão em documento público. 3. Recurso Provido. (TJ-PI - AC: 00001059120108180052 PI 201300010048854, Relator: Des. José Ribamar Oliveira, Data de Julgamento: 05/05/2015, 2ª Câmara Especializada Cível, Data de Publicação: 18/05/2015)
DO PEDIDO
Diante do exposto, vem a requerente VALDILENE NUNES GOMES, requerer que Vossa Excelência se digne receber a presente petição, requerendo ainda:
- - Que seja designada a audiência para a oitiva da requerente e testemunhas;
- - Que seja intimado o ilustre representante do Ministério Público Estadual para emitir parecer;
- - Que após o necessário e legal trâmite, seja julgado procedente o presente pedido, e assim, seja retificado a profissão da requerente de DONA DE CASA (como consta da Certidão de Assentamento do Cadastro Eleitoral) para AGRICULTORA, por ser esta a real profissão da mesma;
- - Que seja por fim, oficiado ao Cartório Eleitoral da 33ª Zona da Comarca de Itaporanga para que assim seja retificado a profissão da requerente na Certidão de Assentamento do Cadastro Eleitoral.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova que o direito admita, sem exceção de nenhum deles, especialmente, juntada de documentos, e, oitiva das testemunhas abaixo arroladas, ficando todos de logo requeridos
Dá-se à causa para efeito meramente fiscal, o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Nestes termos,
Pede Deferimento.
São José de Caiana – PB, 01 de abril de 2016.
João Paulo Leite da Silva Brilhante OAB-PB 13488
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