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Os Princípios Orçamentarios

Por:   •  7/3/2018  •  1.824 Palavras (8 Páginas)  •  200 Visualizações

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pública subordina se as prescrições legais, abarca tb os planos, programas, operações e abertura de créditos, transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma dotação para outra ou de um órgão para outro, bem como instituição de fundos.

8) TRANSPARENCIA ORÇAMENTÁRIA: PROJETO DE LEI orçamentária será acompanhada de demonstrativos regionalizados do feito. Sobre as receitas e as despesas decorrentes de isenções, anistias, demissões, Subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Essa medida possibilitará posteriormente a fiscalização e o controle interno e externo da execução orçamentária que abrange as subvenções e a renúncia de receitas. É o desdobramento do princípio da transparência tributária prevista no art. 150 par. 5 da cf. Afim dos consumidores não ficarem alheios a cerca dos impostos sobre mercadorias e serviços.

9) PUBLICIDADE ORCAMENTARIA: as leis orçamentárias devem ser publicas, bem como o executivo deve publicar até 30 dias após o encerramento de cada bimestre relatório resumindo da execução orçamentária.

LEIS ORÇAMENTÁRIAS:

1) Orçamento plurianual: a integração nacional, um dos objetivos nacionais permanentes compõe a formulação da política nacional impondo ao governo da união a elaboração de planos e programas nacionais regionais e setoriais que abarquem o complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e a redução das desigualdades regionais.

2) Lei de diretrizes orçamentárias: as isenções e incentivos fiscais só poderão ser concedidas antes do advento da lei de diretrizes, afim de não haver desequilíbrio orçamentário. Bem como deverá estabelecer a politica de aplicação nas agencias financeiras oficiais de fomento que são as seguintes com suas especificidades.

- Caixa econômica federal: programas para redução do déficit habitacional, saneamento básico resultando em infraestrutura urbana e rural adequada e satisfatória. Ex: Minha casa minha vida.

- Banco do Brasil: financiamento do setor agrícola visando o aumento da produção com a intensificação das trocas internacionais.

- Banco do Nordeste e Amazônia: financiamento de atividades voltadas ao desenvolvimento regional para diminuir as desigualdades socioeconômicas das regiões norte, nordeste e centro oeste do país.

- BNDS: destina-se a financiar programas estratégicos contidos no plano plurianual, bem como infraestrutura dos setores industrial e agrícola com vistas ao fomento da capacidade cientifica e tecnológica disponibilizando recursos financeiros para áreas ou setores considerados vitais dentro do programa de cada governo.

FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS ORCAMENTOS

Controle externo: cabe sempre ao poder legislativo com auxilio dos respectivos tribunais de conta. Os municípios onde não houver tribunal de contas prestaram auxilio aos tribunais de conta dos estados ou conselhos de conta dos municípios, estes se houver. Sob o enfoque da legitimidade a fiscalização examina o mérito do ato praticado pelo agente publico para detectar possível desvio de finalidade.

FISCALIZAÇÃO CONTÁVEL: reporta-se ao exame da contabilidade mediante registro sistemático das verbas arrecadadas e despedidas.

FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA: resume-se na verificação de entrada e saída de dinheiro ao passo que a orçamentária alugue a correta execução do orçamento.

FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL: desrespeita a observância de procedimentos legais para arrecadação de recursos financeiros ou para liberação de verbas.

FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL: reveste aos diversos bens do estado que devem ser preservados para atendimento das finalidades publicas

Controle interno: objetiva a criação de condições indispensáveis a eficácia do controle externo que vi assegurar a regularidade da realização da despesa e receita possibilitando acompanhamento da execução do orçamento os programas de trabalho e de avaliação dos respectivos resultados na sua plenitude é um controle de legalidade conveniência, oportunidade e eficiência.

Controle externo: subdividem-se em 3:

1) Prévio: determina o prévio registro do contrato para ulterior realização de despesa.

2) Concomitante: quando é descoberta a irregularidade no pulso da realização da despesa, ocorrendo sustação do ato de execução.

3) Posterior: quando verificada a irregularidade ou ilegalidade ou abuso da despesa conjugalmente das contas os administradores em geral. Cabendo ao tribunal de contas aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei.

Controle privado: os denunciantes sujeitando-se por eventuais danos praticados que importem em atingir a honra do agente público ou denegrir a imagem no órgão sujeito ao controle orçamentário. Art 74 CF. Art 73, 1.

CRÉDITO PÚBLICO

É um contrato que objetiva a transferência de certo valor em dinheiro de uma pessoa física ou jurídica a uma entidade pública pra se restituído acrescido de juros dentro de determinado prazo estabelecido, em suma é o processo financeiro consistente em vários métodos de obtenção de dinheiro pelo estado sob condição de devolver em geral acrescido de juros dentro de determinado prazo estabelecido.

Técnicas do crédito involuntário

1) Aceita o empréstimo em fato gerador de tributos dando ao particular a opção entre pagar o tributo ou emprestar múltiplo valor deste.

2) Retenção dos depósitos em dinheiro que as pessoas fizeram nas instituições bancárias ou financeiras

3) Usa do poder de imprimir curso forçado a bilhetes bancários ou cédulas do tesouro.

Classificação constitucional de crédito púbico:

1) Operações de crédito por antecipação

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