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Extinção da Obrigações do Falido

Por:   •  16/10/2018  •  2.350 Palavras (10 Páginas)  •  249 Visualizações

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Ademais, o art. 81 da nova Lei nº 11.101/2005, leciona que:

Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.

De acordo com a lição retirada pelo artigo acima transcrito, que os sócios de responsabilidade ilimitada, são considerados falidos, mesmo como pessoa física, sem obstar o entendimento de que “quem vem a falir é a empresa e não a pessoa do sócio”.

Em relação à perda do patrimônio e administração deste, retira-se o ensinamento de Júlio Kahan Mandel:

Quem perde automaticamente a administração dos bens é a empresa que tem a falência decretada, e não seus sócios ou administradores [...]. De qualquer modo, os falidos podem e devem defender uma boa liquidação dos bens da empresa falida e se defender contra a habilitação de créditos indevidos que possam majorar a dívida da falida[4].

Sendo assim, o falido não perde o direito de proprietário sobre o patrimônio arrecadado, enquanto este patrimônio não for alienado, podendo ter legítimo interesse em preservá-lo, tendo em vista que a falência tem como uns de seus princípios, preservar utilização dos bens, ativos e recursos produtivos.

Desta forma o falido poderá fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito.

- Encerramento da falência

Após ser realizado o levantamento do ativo e o pagamento de todos os créditos, passa-se à fase de encerramento da falência, sendo então realizada a prestação de contas pelo administrador judicial.

Caso haja uma sentença que rejeite as contas apresentadas pelo administrador judicial, está deverá fixar as suas responsabilidades, podendo determinar a indisponibilidade ou, sequestro de bens, para garantir a indenização da massa falida.

Nos casos de aprovação ou rejeição das contas do administrador, ele terá o prazo para apresentar o relatório final, com o valor do ativo e do produto de sua realização, o valor do passivo e dos pagamentos realizado aos credores, e deverá especificar as responsabilidades que permanecerão com o falido.

O juiz realizará o encerramento da falência por meio de uma sentença homologatória. Deve-se ressaltar que o encerramento da falência por meio sentença, não extingue as obrigações do falido, e não impede que seja instaurado contra ele ação penal para persecução crimes falimentares.

- Extinção das obrigações do falido

A extinção das obrigações do falido é o momento onde é declarada extinta todas as suas obrigações em relação aos créditos sujeitos ao processo falimentar, e pode ocorrer em dois momentos: na sentença que encerra o processo de falência ou posteriormente

O artigo 158 da lei 11.101/2005, traz as hipóteses em que serão extintas as obrigações do falido:

Art. 158. Extingue as obrigações do falido: I – o pagamento de todos os créditos; II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo; III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei; IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

Ressalta-se que os efeitos decorrentes de condenação por crime falimentar não são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença perdurando até cinco anos após a extinção da punibilidade, conforme prazos específicos no art. 181 parágrafo 1º da lei 11.105/2005, e podem cessar antes pela reabilitação penal:

Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei: § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

- Prescrição das obrigações do falido

Verificou-se até aqui, que encerramento da falência não extingue automaticamente as obrigações do falido, mas poderá dar consequência à extinção por decurso de prazo, conforme visto nos incisos III e IV do artigo 158, anteriormente citado.

O artigo 157 da lei 11.101/2005 diz que o prazo prescricional relativo às obrigações do falido recomeça a contar a partir do dia em que transitar em julgado a sentença do encerramento da falência, apresentando desta maneira uma contradição com o que leciona o art. 6 da referida lei, que diz ficar suspenso e não interrompido o curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra devedor[5].

Desta maneira, no momento em que transitar em julgado a sentença que encerra a falência, recomeça a correr o prazo prescricional de todas as ações relativas ao falido, correndo pelo prazo que ainda faltava para a respectiva prescrição. Segundo os ensinamentos de Ricardo Negrão:

O período que antecede à sentença declaratória de falência é somado ao que começa a correr a partir da data do transito em julgado sentença de encerramento[6].

Ressalta-se que as hipóteses de extinção das obrigações do falido em decorrência de prescrição conforme os incisos III e IV do art. 158 da lei 11.105/2015, estabelecem o decurso de prazo de cinco ou dez anos, dependendo se houve ou não condenação do falido por crime falimentar.

- Extinção das obrigações decorrentes do pagamento

As obrigações do falido poderão ser extintas também mediante o pagamento de todos os créditos, ou pelo pagamento de mais de 50% de dos créditos quirografários, conforme já demonstrado no art.158 da lei 11.105/2005.

Interpretando o referido dispositivo, verifica-se que a lei não restringe a forma de pagamento, sendo assim entende-se que pode

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