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Exceção de Imcompetência

Por:   •  23/3/2018  •  1.111 Palavras (5 Páginas)  •  279 Visualizações

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É de seguinte teor a ementa relativa à exceção de incompetência oposta:

"Exceção de incompetência. Crime de calúnia. Período eleitoral. Ausência de conotação eleitoral. Crime comum. O discurso ofensivo a honra de terceiro proferido por prefeito municipal em comício político constitui crime comum e não eleitoral, posto que o ato que fora desferido contra a honra pessoal, e não contra a pessoa do candidato, sendo, portanto, competente a justiça estadual comum. Exceção de incompetência rejeitada." (Exceção de Incompetência n. 10-7/266, Catalão-GO, 1ª Câmara Criminal, Rel: Des. Arivaldo da Silva Chaves- DJ 14827).

Destacando-se é importante que exceção referente à incompetência relativa deva ser argüida no prazo da defesa ou na primeira oportunidade dada ao interessado para que se manifeste nos autos, sob pena de preclusão, caso em que ocorrerá a prorrogação da competência. Se referir à incompetência absoluta, poderá ser oposta em qualquer fase do processo e a qualquer tempo.

Ademais, é impossível processualizar esta exceção em conjunto com a de suspeição do juiz tendo em vista a diferença dos ritos. Registra-se, outrossim, que o curso do processo principal, via de regra, não se suspende na pendência de julgamento da exceção de incompetência, conforme expressa em seu artigo 111 do código de processo civil:

“Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.”

Caberá recurso em sentido estrito, sem provocação pelos interessados, quanto ao reconhecimento da incompetência do juízo.

O artigo 108 já mencionado acima, após a remessa do feito ao juízo competente e "ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá", faz referência apenas à confirmação dos atos instrutórios e não dos que possuem carga decisória.

Importante lembrar conforme expressa em seu artigo 567 do Código de processo penal:

“ Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.”

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