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EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR

Por:   •  29/8/2018  •  1.021 Palavras (5 Páginas)  •  407 Visualizações

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EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AÇÃO PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.

Nos termos do parágrafo 3º do artigo 651 da CLT, em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação ou no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. Como a legislação processual vigente não prevê o foro da residência do empregado, como sendo privilegiado para a propositura da demanda, há que se manter a r. Sentença que, acolhendo a exceção de incompetência em razão do lugar, determinou a remessa para o juízo competente. (TRT 3ª R. - RO 803-04.2011.5.03.0029; Segunda Turma; Relª Juíza Conv. Maria Cristina D. Caixeta; DJEMG 07/12/2011; Pág. 86)

Em arremate, pelos fundamentos acima estipulados, a reclamação trabalhista deve ter sua análise de mérito avaliada pelo Juízo da Vara do Trabalho ora mencionada, cuja declinação da competência desde já a Excipiente almeja e requer.

PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Posto isto, vem a Excipiente requerer que Vossa Excelência se digne de:

a) Requer que o presente incidente, ora apresentado em audiência, seja autuado em apartado, sendo ordenada a suspensão do processo 803-05.2012.5.03.0030 (CLT, art. 799, caput), ouvindo-se o Exceto no prazo de 24 horas (CLT, art. 800) e, a hipótese reclamando dilação probatória, seja designada audiência de instrução para oitiva de testemunhas e tomada de depoimentos, maiormente para comprovar-se o quadro fático aqui apresentado, o que de logo requer;

b) pede, ademais, seja acolhida e julgada procedente esta Exceção de Incompetência(em razão do lugar), e, empós disto, sejam os autos remetidos a:

( i ) a uma das Vara do Trabalho de São Paulo/SP, local dos préstimos ventilados na reclamação trabalhista em destaque (CLT, art. 651, caput);

c) requer, mais, que Vossa Excelência ordene que o(a) Sr(a) Diretor de Secretaria certifique, nos autos principais(proc. nº. 803-05.2012.5.03.0030), o ajuizamento desta defesa processual, dando conta, inclusive, de sua suspensão.

Respeitosamente, pede deferimento.

Palmas 04 de abril de 2017.

Thaianne Cristina Paolini Pinho.

ADVOGADA - OAB/TO 123456

Na forma do art. 830 da Consolidação das Leis do Trabalho, a procuradora da Excipiente assevera que os documentos acostados ao presente incidente são autênticos, extraídos dos autos do processo principal, declaração esta que faz sob as penas da lei.

Sob pena de incorrer-se em nulidade (CPC, art. 250), até que um outro causídico seja eventualmente indicado, pede-se que as intimações desta demanda sejam feitas em nome da procuradora do Excipiente, que ora subscreve, ou seja, Dra. Thaianne Cristina Paolini Pinho, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Palmas, sob o nº. 123456.

Data Supra.

Dr. Thaianne Cristina Paolini Pinho

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