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Disforia de gênero e violência contemporânea

Por:   •  9/10/2018  •  1.254 Palavras (6 Páginas)  •  277 Visualizações

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Vê-se que, a legislação brasileira, preocupada em dirimir conflitos envolvendo as travestis e transexuais no contexto social, editou em 28 de abril de 2016, o Decreto n.º 8727, dispondo sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (JÚNIOR, 2016).

Para Júnior (2016), tece-se a crítica que a legislação brasileira desde os primórdios de sua existência se rege por meio de leis por classes. Apesar de a Magna Carta prever uma indistinção entre as pessoas, no quotidiano, faz-se necessário essa especialização para potencializar e atingir a materialização de direitos previstos na própria Constituição.

DA VIOLÊNCIA A TRANSSEXUALIDADE

De acordo com Aliane e Júnior (2016), o fenômeno da violência emergiu potencialmente como um problema para os indivíduos e sociedades deste último século, sendo um dos maiores obstáculos enfrentados pela América Latina nas últimas décadas e está relacionado com as políticas públicas.

No momento que a violência generalizada se instala na sociedade, o código moral se desintegra, e então, onde pregava-se a boa convivência, o zelo dos princípios ocorre uma desordem, e a constituição em si, é violada. Neste contexto, entra a disforia de gênero, onde a classe minoritária transexual, é agredida e então instala-se o ódio pelos mesmos.

Não há que se generalizar, nem todos são preconceituosos, há uma minoria mais evidente, esta que é capaz de cometer violências, e até matar transexuais, somente por ódio. Não são raros os relatos de situações e cenas em que diversas formas de agressão física e moral ocorrem. Tais situações vão muito além dos clássicos xingamentos geralmente dirigidos às pessoas que não correspondem às normas de sexo e gênero.

As ações violentas é um problema que está presente em todos os ambientes sociais. Na maioria das vezes, o drama das cidades grandes e pequenas não é produzido exclusivamente pelo inimigo que vem da rua. (ROPDRIGUEZ, 1997 apud JÚNIOR E ALIANA, 2016). A violência não vem apenas do desconhecido da rua, mas daquele que está em casa, na família, de comentários pretenciosos advindo de pessoas próximas a esta classe transexual, e isto faz com que os mesmos se isolem da sociedade, no Bradil não há programas de conscientização, apenas esta classe que vai as ruas como o LGBT em busca de direitos e fim da violência tão disseminada contra os mesmos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

No Brasil é distante o fim desta violência contemporânea contra os gêneros, é necessário que haja mais intervenção do estado que mesmo pelo ato de 1988, não foi suficiente para regular a sociedade, tornando-se praxe a normatização infraconstitucional afim de potencializar a efetividade estatal. E não somente dos direitos humanos que evoluiu da ordem individual para social, coletiva, global e no âmbito da paz, respectivamente, é necessário que haja programas de conscientização e punições mais severas para crimes acometidos ao gênero.

Portanto, somente a indução e aceitação do nome social da classe transexual, há uma redução considerável de preconceitos, bem como promove mais direitos aos mesmos. Mas é notório que haja mais aprofundamentos para que cesse a violência, principal agravante do mal-estar social.

REFÊRENCIAS BIBLIOGRAFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: . Acesso em 01/06/2017.

JÚNIOR, Arruda, Pedro. ALIANE, Sirlene., Violência: uma visão contemporânea. Juiz de Fora, UFJF., 2016.

JÚNIOR, Arruda, Pedro. Disforia de gênero: o nome social como desafio da ordem constitucional brasileira e a concretização dos ideais da cidadania sob a ótica do decreto 8727/16. Juiz de Fora, UFJF,. 2016.

VÉLEZ, Rodriguez, Ricardo. (Apresentação de Antõnio Paim). Oliveira Vianna e o papel modernizador do Estado Brasileiro. Londrina. UEL.2016.

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