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DIVISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Por:   •  18/4/2018  •  873 Palavras (4 Páginas)  •  227 Visualizações

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3. Ato complexo: são aqueles cuja vontade final da administração exigem a intervenção de agente ou órgãos diversos, havendo certa autonomia em cada uma das manifestações. Ex: investidura ministro STF, que se inicia pela escolha do presidente e posteriormente passa pela avaliação do senado federal.

Critérios dos efeitos: 1. Constitutivos: Alteram a relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. Ex: autorizações, aplicação de multas, sanções, revogação, etc.

2. Declaratórios: São aqueles que se limitam a declarar situações pré existentes, como por exemplo: ato administrativo que declara que determinada construção apresenta risco a comunidade.

3. Enunciativos: Enunciam juízo de valor, dependendo de ato decisório posterior. Ex: Parecer.

Critério da retratilidade: 1. Revogáveis: A Administração está livre para retirar do mundo jurídico de acordo com critério de conveniência e oportunidade.

2. Irrevogáveis: Aqueles que a administração púbica, por sua característica, umas vez concedidos, não poderão ser retirados do ordenamento jurídico, salvo, nos casos previstos em lei.

Decreto geral e especifico

Resoluções: São atos normativos emanados de autoridades do chamado primeiro escalão (Ministros, secretários de estado, ou secretários municipais)

Deliberações: São atos oriundos Em regra de órgãos colegiados, como comissões, conselhos, câmaras.

Instruções, circulares, portarias, ordem de serviço, provimento e avisos: São ato administrativos, que servem para que a administração pública, organize sua atividade, e portanto, são chamados atos ordinatórios

Alvará: instrumento formal, expedido pela administração pública, que expressa a concordância do ente federativo, para a pratica de determinada atividade.

Oficios: São atos formais, através dos quais as autoridade administrativas comunicam-se entre si, ou com terceiros, tendo ampla possibilidade no tocante ao seu conteúdo.

Parecer: São atos administrativos formais, através dos quais, são emitidas opiniões técnicas, acerca de determinado assunto, a pedido ou por determinação legal.

Certidões, atestados e declarações: atos declaratórios tendo em vista que seu conteúdo expressa a existência de certo fato jurídico.

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