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CÓDIGO DE HAMURABI

Por:   •  17/1/2018  •  3.142 Palavras (13 Páginas)  •  380 Visualizações

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Artigo sobre Contratos

VIII - Contratos de depósitos

- Artigo 123º - Se alguém dá em depósito sem testemunhas ou contrato e no lugar em que se fez a consignação se nega, não há ação.

A razão dessa lei é de garantir que o depósito foi feito, comprovando com algum tipo prova, seja ela através de uma testemunha ou contrato, caso não tivesse, nenhuma ação poderia ser feita entre as partes. Assim organizavam-se as formas de contratos de deposito daquela época.

Solucionando casos em que uma das partes tentava lucrar e acabava por prejudicar o outro, no ato do contrato de deposito feito sem nenhuma testemunha ou contrato, isso poderia ocasionar infrações, pois ele poderia alegar que nunca recebeu o depósito, mesmo tendo recebido.

Buscando evitar acusações sem prova, criaram-se normas contratuais a serem seguidas por todos, tendo em vista a justiça entre os membros envolvidos na negociação, portanto para realizar um contrato de depósito necessitava de uma testemunha ou um contrato por escrito.

Naquele tempo a maneira mais adequada e justa para comprovar uma negociação era através do testemunho ou contrato escrito, portanto naquela época foi formulada uma lei para legalizar e garantir justiça para ambas às partes e manter a ordem, consequentemente tendo que comprovar a veracidade dessas negociações e se utilizavam de provas para validar essa ação de depósito. E a forma que se achou mais viável de comprovar a autenticidade, foi por contratos escritos ou testemunhas que pudessem confirmar o ato da negociação feita entre os membros relacionados.

- Artigo 125º - Se alguém dá em depósito os seus bens e aí por infração ou roubo os seus bens se perdem com os do proprietário da casa, o dono desta, que suporta o peso da negligência, deverá indenizar tudo que lhe foi consignado em depósito e que ele deixou perder. Mas, o dono da casa poderá procurar os seus bens perdidos e retomá-los do ladrão.

A razão dessa lei é agregar á quem deposita a garantia de que quando feito o depósito, caso ocorre furto ou infração, o dono do “armazém” tenha como responsabilidade a obrigação de devolver ao dono aquilo que lhe pertence. Além de assegurar o direito do dono da casa de procurar os seus bens perdidos.

Resolvendo os problemas gerados entre aquele que deposita e o dono da casa, quando ocorre o desaparecimento dos bens. Assegurava a ambos os seus direitos, tentando evitar qualquer injustiça ou confusões.

Evitando assim que o dono da casa não desse garantias dos bens (caso fosse roubado ele deveria devolver), e proporcionava também ao dono o direito de recuperar os seus bens e os bens que ele armazenava.

Em um período sem nenhum tipo de segurança policial como conhecemos hoje, a lei tinha como objetivo permitir que o próprio dono da casa procurasse seus bens e aqueles que ele armazenou. Além de manter o equilíbrio entre as partes, atribuindo ao dono da casa à obrigação de devolver as posses de quem havia depositado.

Artigo sobre a Religião

X – Matrimônio e Família, delitos contra a ordem da família. Contribuições e doações nupciais.

- Artigo 129° - Se a esposa de alguém é encontrada em contato sexual com um outro, se deverá amarrá-los e lança-los nágua, salvo se o marido perdoar sua mulher e o rei a seu escravo.

Este artigo foi criado com o intuído de responder ao caso de infidelidade feminina, contudo o ser humano naquele tempo não tinha respostas para solucionar o caso, portanto deixou ao critério divino resolver se a mulher era ou não culpada, jogando a na água para que Deus decidisse.

As leis punitivas de mulheres adúlteras eram mais severas do que em homens infiéis, como a sociedade se regia sobre o patriarcalismo, isso se refletia nas leis e nas normas de condutas da época, este artigo demonstra exatamente isso, se a mulher fosse pega em adultério sua pena seria ser julgada conforme o ordálio, se ela sobrevivesse seria perdoa por seu marido, pois assim se redigiu na lei. Procurando assim solucionar o problema de infidelidade cometida pela mulher.

O ordálio era bastante utilizado naquele tempo para casos de difícil solucionamento, esse ato era denominado como Juízo de Deus (judicium Dei), eles acreditavam que por meio de sinais Deus revelava a verdade sobre o caráter julgado, solucionado as lacunas da lei, e assegurando que toda infração não ficasse sem julgamento e punições.

Para preenchermos lacunas da nossa lei, atualmente buscamos por meio da integração normativa – artigo 4° da LINDB -, que utiliza a analogia, costumes e os princípios gerais do direito, para julgar e solucionar todos os possíveis tipos de conflitos. Porem ainda usamos alguns aspectos religiosos para reger as normas de conduta, como os dez mandamentos, além de temos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, a seguinte frase: “promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

Nesta frase vemos que a sociedade mesmo ao passar do tempo, ainda tem preceitos religiosos na sua constituição de leis e normas, uma característica que se assemelha com a antiguidade e o código de Hamurabi.

VI – Regulamento das Tabernas (Taberneiros prepostos, polícia, penas e tarifas)

- Artigo 110° - Se uma irmã de Deus, que não habita com as crianças (mulher consagrada que não se pode casar) abre uma taberna ou entra em uma taberna para beber, esta mulher deverá ser queimada.

Tendo em vista que essas mulheres foram criadas para serem servas do templo, um símbolo religioso, devem ter uma vida regrada sem hábitos que desrespeite a instituição religiosa, sendo assim criou-se essa lei, buscando resolver, gerando uma norma de conduta ética para as irmãs de Deus.

A lei procurava evitar que as mulheres consagradas tivessem hábitos promiscuo, gerando um controle comportamental dessa determinada classe de mulheres, impossibilitava, portanto de uma serva do templo abrisse um comercio de tabernas ou adentra-se para consumir bebidas alcoólicas, dando lhes maus exemplos.

Naquela sociedade a população era extremamente religiosa e devota aos Deuses, e condenava servas que iam contra as normas, com a morte, por tanto para eles essa lei se fundava da base de sua civilização, a religiosidade, que determinava regras a serem seguidas, principalmente por aquelas que serviam aos Deuses no templo.

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