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Concepções das Constituições

Por:   •  18/10/2018  •  1.378 Palavras (6 Páginas)  •  204 Visualizações

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Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).

Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.

O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).

Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.

O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).

Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.

O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).

Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.

O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).

Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.

O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).

Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.

O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).

Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.

O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).

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O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).

Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.

O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).

Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu

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