Cleide Bezzerra
Por: Sara • 11/1/2018 • 696 Palavras (3 Páginas) • 257 Visualizações
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3) RELATIVIDADE:
Os efeitos do contrato recaem inicialmente às partes, não recaindo assim a terceiros.
4) Boa-fé Objetiva
Muito antes de ser considerado um princípio, a boa-fé é considerada um pressuposto de todo e qualquer contrato.
Trata-se da boa-fé pura, ímpar e inequívoca, que em nenhum momento um agente irá acarretar prejuízo ou obscuridade ao outro agente.
Já a boa-fé Subjetiva, que não possui status de Princípio, trata-se de um entendimento equivocado, onde o agente acha que possui um direito onde na verdade não possui, podendo inclusive estar prejudicando direito de terceiro.
OBJETIVA => Esta é que tem característica de princípio, ou seja: Considerada princípio de contrato também denominado de concepção ética de boa-fé no qual o agente utiliza da boa-fé de forma pura, impar e inequívoca que em nenhum momento irá acarretar prejuízo ou obscuridade ao outro agente.
SUBJETIVA => Também denominada de concepção psicológica de boa-fé (STJ), não tem status de princípio, ou seja, o agente acha que possui um direito baseado em um entendimento equivocado e até certo ponto poderá estar ignorando direito de terceiro.
5) FUNÇÃO SOCIAL:
A função social se tornou princípio de contrato a partir do Novo Código Civil, apesar do entendimento de regra geral de conduta, com a vigência do art. 421 do CC.
O princípio confirma a perfeita harmonia dos interesses de todos os envolvidos na relação contratual.
Assim sendo, a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
6) SUPREMACIA DA ORDEM PÚBLICA:
O Estado elabora leis com o objetivo de limitar liberdade do cidadão visando prevenir abusos, na tentativa de garantir a harmonia nas relações de todos os administrados.
ESTRUTURA DE UM CONTRATO: EM SALA.
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