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CONTESTAÇÃO

Por:   •  4/2/2018  •  1.184 Palavras (5 Páginas)  •  268 Visualizações

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Outrossim, quanto ao destaque feito pela Requerente, a mencionada babá na verdade era a irmã do requerido, a Sra. STEFÁNI DOS ANJOS, residente e domiciliada na Rua Tiradentes, n. 256, bairro Velha Central, na cidade de Blumenau.

Ainda, sobre as testemunhas, ERIBERTO DA SILVA é primo irmão da Requerente. Pode ser confirmado com a confrontação de certidões do Cartório de Registro de Pessoas naturais da Cidade de Gaspar onde eles (requerente e seu primo) nasceram.

No mais, o Requerido registrou o filho em seu nome e alega ser seu, sendo que contribuirá para o sustento do filho não se eximindo do mister.

- Do Direito

5.1) Da Culpa da Requerente pela Dissolução da União Estável:

Ao contrário do pugnado pela Requerente, não foi o Requerido o responsável pelo término da convivência do casal, mas sim ela própria. Isso porque era a Requerente quem traia o Requerido com o Sr. JOÃO BATISTA DE SOUZA (tal velho amigo da Autora), sendo que é amásio da Requerida há mais de 6 (seis) anos.

A situação limite para o Requerido foi quando este viu a mensagem que a Requerida tinha recebido em seu celular do seu amante, no dia 01/01/2016, onde foi que o Requerido acabou terminando o namoro.

Por conta disso, deve ser reconhecida a culpa da Requerida pelo término do namoro.

5.2) Da Partilha dos Bens:

A Requerente aludiu que deveriam ser partilhados, asseverando que foram produtos da União Estável existente entre os litigantes.

Em verdade, tais bens mesmo antes do início do namoro, já faziam parte do patrimônio do Requerido, onde o mesmo alega que o carro foi uma aquisição na base de troca de uma caminhonete que adquirira antes do namoro com a Requerente e que vendera a caminhonete por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o restante do dinheiro completou com suas economias para a compra do apartamento. Apresenta todos os documentos pertinentes.

De fato, a cota social foi adquirida durante o namoro com rendimentos exclusivamente do Requerido.

- Dos Pedidos

Diante de todos esses argumentos de fato e de direito supramencionados, requer:

- A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que o requerido não tem condições de arcar com as custas desse processo sem prejuízo do seu sustento;

- A nulidade processual em face da citação não estar de acordo com os preceitos processuais insertos na lei;

- Citada a parte Requerente para que, querendo, responder a presente contestação sob pena de veracidade dos fatos alegados;

- A produção de todas as provas admissíveis no direito, prova pericial, depoimento pessoal, especialmente a prova testemunhal adiante arrolada, reservando-se o direito de usar os demais recursos probatórios que se fizerem necessários ao deslinde da ação;

- A intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final;

- Que sejam ouvidas as testemunhas abaixo arroladas;

- A condenação da Requerente nas custas e honorários advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento) do valor da causa.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Blumenau, 05 de abril de 2.016.

__________________________________________________________

THAYANA SEIBT

OAB/SC 00.000

Rol de testemunhas:

- Márcio Andrade, casado, Rua Benedito Novo, n. 647, bairro Apiúna - Blumenau

- Roberta Miranda, solteira, Rua Trindade, n. 25, bairro Velha Central – Blumenau

- Tânia Pereira, casada, Rua Caçador, n. 478, bairro Velha Central – Blumenau

Rol de documentos:

- Cópia do CPF, RG E CNH

- Cópia da Carteira de Trabalho

- Recibos de Compra do Imóvel e Automóvel

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