Ação de Locupletamento Ilícito
Por: SonSolimar • 30/9/2018 • 775 Palavras (4 Páginas) • 269 Visualizações
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O valor da dívida atualizado pelo INPC e acrescido de juros legais de 1% ao mês, até a data de 31/10/2016, importa em R$ 2.617,24 (dois mil seiscentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), conforme planilha anexa.
Salienta-se que o acesso aos Juizados Especiais está garantido às microempresas e às empresas de pequeno porte, segundo o disposto no artigo 74 da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples.
“Art. 74. Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no § 1º do art. 8º da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.”
III - DOS REQUERIMENTOS:
Diante do exposto, requer-se de Vossa Excelência seja a presente ação recebida perante este r. Juízo, a fim de determinar a citação da Requerida no endereço já declinado no preâmbulo, para que compareça a audiência de conciliação a ser designada por Vossa Excelência, sob pena de confissão e revelia e ao final, seja a presente ação julgada totalmente procedente, com a condenação da mesma ao pagamento de R$ 2.617,24 (dois mil seiscentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), valor este já acrescido de correção monetária auferida pelo INPC e juros legais de 1% ao mês;
Outrossim, requer-se também pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal da Requerida, por meio de seu representante.
Dá-se a causa o valor de R$ 2.617,24 (dois mil seiscentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos).
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
XXXXX PR, 25 de novembro de 2016.
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Advogada – OAB-PR XXXXXX
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