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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

Por:   •  13/11/2018  •  1.580 Palavras (7 Páginas)  •  258 Visualizações

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No dia 11 de Abril de 2017, a parte autora retornou o contato com o SAC da parte ré, com o nº de protocolo 170403593801, para saber o limite de crédito disponível para compra, e foi informada de que não havia limite, e que a solicitação realizada no dia 21/03/2017 não teria sido recebida.

Por conta do erro acima descrito, no mês de Abril de 2017, chegou uma nova fatura com o valor de R$ 797,97 (setecentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos), tendo sido embutido inúmeros encargos financeiros e multas altíssimas.

Inconformada com a situação, a autora, em 25/04/2017, retornou o contato com o SAC da parte ré, com o nº de protocolo 170403698635, para reclamar sobre o valor altíssimo que veio na fatura referente ao mês de Abril de 2017, no entanto, foi informada de que os juros seriam abatidos na fatura do mês seguinte, e que a parte autora deveria efetuar o pagamento das despesas que achava corretas.

Entretanto, a parte autora, por temer que o erro continuasse acontecendo, não efetuou o pagamento da fatura acima descrita.

Por fim, entende a parte autora que a cobrança no valor de R$ 947,52 (novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), referente a compra efetuada em Dezembro de 2016, está totalmente errada, e que apenas se programou para efetuar o pagamento da compra realizada no mês de Dezembro de 2016 em Janeiro, Fevereiro e Março, sendo assim, não acha justo ainda pagar pela dívida, tendo em vista que a cobrança do parcelamento da compra deveria ter sido efetuada nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março. Entende também que os juros cobrados são abusivos, e que a autora deve apenas pagar o valor do refinanciamento da fatura do mês de Fevereiro de 2017, no valor de R$ 181,76 (cento e oitenta e um reais e setenta e seis centavos).

Desta maneira, não tendo obtido êxito diretamente junto ao banco, recorre ao Poder Judiciário para ter seu pleito apreciado e acolhido.

DO DANO MORAL

Portanto, em vista dos fatos narrados, é nítida a modificação no estado anímico da parte autora, que vai muito além do mero aborrecimento ou dissabor do nosso cotidiano, mas representa, ao contrário, lesão efetiva à integridade moral da parte autora, considerando o fato de que os valores em questão possuem natureza alimentar, ou seja, recursos necessário para atender as necessidades vitais.

DOS PEDIDOS:

Diante de todo o exposto, requer a V. Exa.:

a) A Concessão do benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fulcro nos artigos 98 e 99 da Lei 13.105/15, por não possuir condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família;

b) A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA prévia de conciliação ou de mediação;

c) Seja a RÉ CITADA na pessoa de seu representante legal para, querendo, responder aos termos da presente;

d) Seja a RÉ CONDENADA A RECALCULAR o saldo devedor pela parte autora, excluindo os juros abusivos e as cobranças indevidas;

e) Seja a RÉ CONDENADA A SE ABSTER DE COBRAR o valor da compra realizada no mês de DEZEMBRO de 2016, tendo em vista que já foi efetuada a cobrança dessa dívida;

f) Seja a RÉ CONDENADA A EXCLUIR A DÍVIDA no valor de R$ 947,52 (novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), referente a uma compra realizada no mês de DEZEMBRO de 2016, tendo em vista que está errada;

g) Seja a RÉ CONDENADA a cobrar apenas o valor do refinanciamento da fatura do mês de FEVEREIRO DE 2017;

h) Seja a RÉ CONDENADA a se abster de bloquear ou cancelar o cartão de crédito da parte autora, tendo em vista que a mesma possui a intenção de continuar usando;

i)Seja a RÉ CONDENADA A INDENIZAR a parte autora em R$ 15.000,00 (quinze mil reais e zero centavos), a título de DANOS MORAIS, tendo em vista a todos os transtornos experimentados pela parte autora em face do tratamento inadequado dispensado à autora, com o evidente descaso com a lei demonstrado pelos prepostos da CEF.

Protesta pela produção de todos os meios de prova existentes em Direito, especialmente a documental e testemunhal.

A parte autora se declara ciente de que os serviços prestados pelo Setor de Atendimento Processual – SAPCG se limitam à formulação do pedido inicial, onde são descritos os fatos narrados pela parte autora, e que o referido Setor não fornece informações sobre processos em andamento, nem presta nenhum tipo de assistência jurídica, cabendo exclusivamente à parte autora, caso entenda necessário, providenciá-la junto ao órgão competente ou a um profissional habilitado.

A parte autora se compromete, ainda, a acompanhar o andamento do presente feito através da INTERNET (www.jfrj.jus.br), ou por meio dos terminais de consulta disponibilizados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Dá-se à causa o valor de R$ 56.220,00 (cinquenta e seis

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