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As diferenças entre Jusnaturalismo e Juspositivismo

Por:   •  9/10/2017  •  1.228 Palavras (5 Páginas)  •  363 Visualizações

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O juspositivismo foi, em última instância, a concretização do jusnaturalismo. Assim, na idade contemporânea, o jusnaturalismo deixou definitivamente de ter voz, a pesar de suas inúmeras tentativas de reaparecimento.

O juspositivismo é a doutrina prevalecente nos dias de hoje. E sob determinados aspectos isso é desejável, pois não há mais espaço para as doutrinas esotéricas no âmbito do direito. O direito é feito pelos seres humanos. Que se autorregulam, e assim deve ser. Nesse sentido, trata-se de uma conquista ainda muito recente e que deve ser preservada e estimulada, pois sequer ainda se instituiu por completo. Afinal, ainda é bastante comum encontrar crucifixos pendurados nas paredes dos tribunais. Em sentido contrário, também não há mais espaço para a estreiteza de pensamento de certas concepções juspositivistas. Assim, por exemplo: o endeusamento da mítica figura do legislador, colocando-o acima dos demais poderes; a arrogante pretensão de imaginar que um ordenamento jurídico pode ser perfeito, completo e acabado; e a cômoda confusão que se faz entre representação de direito (que são as leis) e o próprio direito.

O juspositivismo contudo, a pesar dos seus exageros desde o seu início, e que ainda perseveram em muito até os dias de hoje, ainda não cumpriu totalmente o seu papel. Ainda há muito o que se evoluir no tocante àquele intento antropocêntrico iniciado com a idade moderna e muito também a se evoluir no tocante à formação do Estado de Direito.

É preciso que o próprio direito e também sua aplicação e os seus fundamentos seja tomado tão somente como uma real criação dos homens e seus valores. Por isso, propugna-se aqui, a título de conclusão e sem pretensões definitivas e absolutas, por um direito que possa ser, a um só tempo, realmente antropocêntrico e valorativo.

Bibliografia

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 18. ed.,ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito.26. ed. São Paulo: Saraiva, 2009

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