A Prescrição e Decadência
Por: YdecRupolo • 17/12/2018 • 764 Palavras (4 Páginas) • 251 Visualizações
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e interrupção, porém estes não são aplicados contra absolutamente incapazes; se não houver um prazo estabelecido, este direito não poderá ser extinto; extinção do direito subjetivo; a decadência estabelece um prazo para o exercício do direito; extingue o direito; é nula a renúncia; pode ser declarada de ofício pelo juiz.
• Efeitos Jurídicos
A diferença entre a prescrição e a decadência é de ampla importância, principalmente pelos efeitos e implicações que cada uma delas causa no Direito.
Os principais efeitos:
Prescrição: extingue a pretensão; pode ser suspensa ou interrompida caso seja feito algum ato que a lei considere como causa de suspensão ou interrupção; fixada somente em lei; o direito e a ação são coisas distintas, sendo que a ação somente surge depois da lesão ou ameaça do direito; pode ser renunciada pela parte; efeitos relativos apenas às pessoas citadas na lei. A partir de fevereiro de 2006, com as novas alterações do Código de Processo Civil, a prescrição passou também a poder ser verificado pelo juiz independente de qualquer manifestação da parte.
Decadência: extingue o direito; de modo nenhum poderá ser suspensa ou interrompida, a única maneira de não se operar a decadência é pelo efetivo exercício do direito; fixada por lei ou pela vontade das partes; o direito e a ação são idênticos, e ambos surgem no mesmo momento; não pode ser renunciada pela parte; efeitos relativos a quem quer que seja.
REFERÊNCIAS:
FARIAS, Cristiano Chaves de. NETTO, Felipe Braga. ROSENVALD, Nelson. Manual de Direito Civil – Volume Único. 1. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017. 587p.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: 1. Teoria Geral do Direito Civil. 27 ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2010. 596p.
ANGHER, Anne Joyce. VADE MECUM: Acadêmico de Direito Rideel. 24.ed. São Paulo: Rideel, 2017. 143p.
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