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A Petição de Divórcio

Por:   •  5/6/2018  •  1.818 Palavras (8 Páginas)  •  227 Visualizações

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Para tanto, faz-se juntada da documentação necessária:

- Declaração de Hipossuficiência (doc III)

Diante de todo o exposto requer a concessão dos benefícios previstos no Art. 98 e seguintes da Lei no13.105/15 (Novo Código de Processo Civil).

2.2 – DO DIVÓRCIO

Em conformidade com a Constituição Federal em seu Artigo 226, parágrafo sexto em vigor:

Art. 226 do CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

(...)

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Desta forma, o Código Civil também assevera:

Art. 1.571 do CC. A sociedade conjugal termina:

(...)

IV- pelo divórcio

Vale-se atentar também de que a Ementa Constitucional nº 66, deu nova redação ao parágrafo 6º do Art. 226 da Carta Magna suprimindo assim o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou a separação de fato por mais de dois anos.

Uma vez demonstrado aos fatos de que a Requerida vem apresentando esse tipo comportamento, tornando-se inaceitável suas atitudes e consequentemente a relação matrimonial, far-se-á necessário este divórcio, tendo em vista a paz e o bem estar do Requerente.

2.2.1 – DOS BENS E DA NECESSÁRIA PARTILHA

Pelo fato de o Requerente e a Requerida serem casados pelo regime parcial de comunhão de bens e durante a união amealharam alguns bens que devem ser partilhados.

O Código Civil assim dispõe a cerca do Regime de Comunhão Parcial de Bens:

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuge

Sendo o casamento regido pela comunhão parcial de bens, entram na partilha do patrimônio aqueles adquiridos na constância da relação, a título oneroso, ainda que por um só dos cônjuges, nos termos do artigo 1.660, inciso I, do Código Civil.

Imóvel localizado na Rua Deputado Manoel Gonçalves, Areias, Cajazeiras-Pb.

Avaliada na empresa corretora de imóveis em 25/01/2017 no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

Meação relativa ao valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)

Automóvel HILUX, branca, 2016, modelo 8745, placa AXD-4412

Valor estimado na data25/01/2017 em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

Meação relativa ao valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Uma conta bancária no Banco do Brasil:

a) Agência: 4578-0,

Número de Conta: 25.123-7

Possui aproximadamente R$20.000,00 ( vinte mil reais) em saldo de conta poupança

Meação relativa ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Desta forma, o Requerente tem direito a 50% do valor dos bens (cinquenta por cento) na partilha, na importância de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais)

Fundamentos Jurídicos estes os quais a Requerente pleiteia para que seja observado seu direito a meação dos bens.

2.2.2 – DA RETIRADA DO NOME DE CASADA

Quanto ao nome, com base nos Arts. 17 da Lei 6.515 e 1.578 do Código Civil, o Requerente desde já manifesta o desejo de que a requerida volte a usar o seu nome de solteira.

Art. 17 da Lei 6.515. Vencida na ação de separação judicial (Art. 5º. ”caput”), voltará à mulher a usar o nome de solteira.

Art. 1.578 do CC. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:

(...)

I - evidente prejuízo para a sua identificação;

Desta forma, o Requerente pleiteia a mudança do nome da requerida para ( MARIANA DA SILVA)

2.3 – DAS CRIANÇAS

Em relação as filhas do Requerente e da Requerida, (ROSA E MARGARIDA CARTAXO SILVA), menores impúberes , atualmente a primeira com nove anos e a segunda com cinco anos de idade, observa-se aos Arts. 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

Arts. 3º do ECA. A criança e o adolescente goza de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que se trata esta Lei ou por outros meios, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Arts. 4º do ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, a profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, á liberdade e Á convivência familiar e comunitária.

Desta forma, pede-se a Vossa Excelência que sejam observados os fundamentos jurídicos adiante.

2.3.1 – DA GUARDA

Quanto à guarda das menores (ROSA E MARGARIDA CARTAXO SILVA), o Art. 1583 § 2 do Código Civil prevê a possibilidade de guarda compartilhada pelo Requerente:

Art. 1583 do CC. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio

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