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A Petição Contestação

Por:   •  14/6/2018  •  1.468 Palavras (6 Páginas)  •  291 Visualizações

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Nesse sentido, o art. 402 do Código Civil aponta os lucros cessantes como “o que razoavelmente deixou de lucrar”. Acerca da norma referida, leciona Hamid Charaf Bdine Jr. (Código Civil Comentado, Coordenador Ministro Cezar Peluso, 2ª Edição – Berieri, SP: Manole, 2008, p.371):

“Os danos emergentes correspondem à importância necessária para afastar a redução patrimonial suportada pela vítima. Lucros cessantes são aqueles que ela deixou de auferir em razão do inadimplemento. Este artigo estabelece que os lucros cessantes serão razoáveis. Com isso, pretende que eles não ultrapassem aquilo que razoavelmente se pode supor que a vítima receberia. Em contrapartida, este artigo estabelece que os danos emergentes não podem ser presumidos e devem abranger aquilo que a vítima efetivamente perdeu.

O dano indenizável deve ser certo e atual. Não pode ser meramente hipotético ou futuro. Mesmo quando se trata de lucros cessantes, é preciso que eles estejam compreendido em cadeia natural da atividade interrompida pela vítima. (...) Nesse sentido, os lucros cessantes são apenas os que podem ser constatados desde logo, mas que não se verificaram em decorrência do fato que o interrompeu, afastando-se meras expectativas frustradas.”

Assim, infundada a pretensão dos autores, pois tanto eventuais renovação como locações futuras não podem ser presumidas, afastando-se a pretensão de lucros cessantes em qualquer hipótese.

Nesse sentido, colaciona-se julgado do E. TJRS:

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITOS DE VIZINHANÇA. IMPEDIMENTO DE ACESSO A ESCADA DE ACESSO AO IMÓVEL DO AUTOR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. Reintegração de posse. Comprovada a ocorrência do esbulho praticado pelo requerido, assim como o preenchimento dos demais requisitos previstos no art. 927 do CPC, é de ser mantida a tutela antecipada deferida e confirmada na sentença. Danos materiais. Comprovado nos autos o desembolso do autor para o serviço de topografia, cabível o ressarcimento do respectivo valor. Danos morais. Não configuração, no caso concreto, pela ausência de efetiva lesão aos direitos de personalidade do autor ou abalo psíquico. Lucros cessantes. Descabimento da pretensão de indenização por lucros cessantes hipotéticos, uma vez que não se pode presumir a realização de locações. APELAÇÕES DESPROVIDAS. (Apelação Cível Nº 70062671151, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 18/06/2015)

Diante disso, não há como considerar a ocorrência do dano de forma hipotética, o que afasta a viabilidade de seu ressarcimento no caso concreto, devendo ser julgada improcedente a pretensão.

c. impugnação dos valores:

A Ré, desde já, impugna os valores apresentados pelos Autores no orçamento de fl. 28, pois se trata de orçamento genérico, sem especificação dos itens que o compõe.

No caso do reconhecimento do nexo causal entre a conduta da Ré e o dano, o que se admite somente a título de argumentação, tem-se que o orçamento acostado se trata de prova unilateral e corresponde a valor muito superior àquele que realmente seria devido para reparos das avarias.

Nesse sentido, conforme se verifica das fotos acostadas, se trata de imóvel de padrão popular, com materiais simples. Ainda, não há comprovação mediante laudo estrutural emitido por Engenheiro Civil de que a estrutura deve ser toda refeita.

Assim, no caso de procedência da demanda, requer seja apurado em prova pericial a efetiva extensão dos danos, a fim de se constatar a necessidade de reconstrução completa da edificação, ou se a mesma pode ser reformada, caso este em que deverá ser executada com base no menor orçamento, que apresente valores discriminados de todos os itens que o compõe.

III. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:

A Ré declara-se pobre na acepção legal do termo, não possuindo meios para suportar as despesas do processo, sem prejuízo de sua subsistência, requerendo seja deferido o benefício da Justiça Gratuita, de acordo com o art. 98 da Lei 13.105/2015, e art. 1º da Lei nº 7.115/1983. Para tanto, faz juntada de declaração de pobreza.

IV. DO PEDIDO:

Em face do exposto, requer:

a) A concessão da Gratuidade da Justiça à Ré, nos termos da Lei;

b) A total improcedência da demanda, face à inexistência de nexo causal entre a conduta da Ré e os danos sofridos pelos Autores;

c) Subsidiariamente, no caso de reconhecimento do nexo causal, requer:

c.1) A improcedência do pedido de indenização por lucros cessantes, nos termos da argumentação;

c.2) Após apurada a efetiva extensão dos danos mediante prova pericial, pleiteia que a condenação tenha como base o menor de 3 orçamentos a serem obtidos e tão somente referentes à reforma do imóvel e não para sua completa reconstrução.

d) A condenação dos autores ao ônus da sucumbência fixando os honorários advocatícios sobre o valor da condenação pleiteada.

Por fim, requer a produção de prova oral, documental e, especialmente a prova pericial,

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